DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010800053 53 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE PESSOAL PORTARIA DIGER Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, usando de sua competência delegada pelo art. 4º, VI, da Portaria da Presidência 99/2022, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0013035- 11.2025.5.10.8000, resolve: I - DISPENSAR a servidora KARINE JENIFFER BARBOSA MANCUSO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 12, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente de Pessoal, Código FC-4, da Coordenadoria de Informações Funcionais. II- DESIGNAR AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA, servidor removido para este Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Pessoal, Código FC-4, da Coordenadoria de Informações Funcionais. GILVAN SILVA PEREIRA RAMOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD 6676/2025, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor NEY ISAAC ALMODÓVAR, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA , Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98, que propiciou ao servidor a incorporação de 10/10 (dez décimos) da FC-5, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço, correspondente a 11% (onze por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03/1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade plena, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90.. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição da Portaria GP n.º 0001, de 6/1/2026, publicada no DEJT e DOU em 7/1/2026, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor VICENTE DA SILVA CALDAS, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, calculados sobre 100% do período contributivo a partir de julho de 1994, limitado ao teto do RGPS, e reajustados nos termos estabelecidos para os benefícios do RGPS, com fundamento nos artigos 20, §2º, II e §3º, II c/c art. 26, §1º, §3º, I, e §7º, da EC nº 103/2019, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90; e, em decorrência, o dispensou da função comissionada de Assistente 5 - FC-05, da Assessoria Administrativa da Presidência, a partir da data da publicação; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor VICENTE DA SILVA CALDAS, para que a concessão de sua aposentadoria ocorra a contar de 08/01/2026, com fundamento no art. 20 da EC n. 103/2019 (doc. 1 do PROAD 7377/2025), bem como o despacho presidencial exarado em 5/1/2026 nos referidos autos (doc. 38), resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria GP n.º 0001, de 6/1/2026. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos dos PROADs 6750 e 7377/2025,resolve: Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor VICENTE DA SILVA CALDAS, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, calculados sobre 100% do período contributivo a partir de julho de 1994, limitado ao teto do RGPS, e reajustados nos termos estabelecidos para os benefícios do RGPS, com fundamento nos artigos 20, §2º, II e §3º, II c/c art. 26, §1º, §3º, I, e §7º, da EC nº 103/2019, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90. Art. 2º DISPENSÁ-LO, em decorrência, da função comissionada de Assistente 5 - FC- 05, da Assessoria Administrativa da Presidência, a partir da publicação da presente portaria. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 5 - DLP, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 () A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 22758/2025, resolve: Conceder aposentadoria ao servidor KENNY RESENDE NETO, no cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 62- A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (Incluído pela Lei nº 14.687/2023). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN () N. da Codou: Republicado por ter saído, no DOU de 7/01/2026, Seção 2, pág. 77, com incorreção. DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIAS CPV DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 203/2026, resolve: Nº 11 - Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2026, SANDRA HELENA DOS SANTOS OLIMPIO AMILLO, Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Itupeva, à disposição deste Tribunal, da função comissionada de Executante FC-01, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho - CEJUSC-JT de Jundiaí, da Secretaria Conjunta de Jundiaí, em virtude de retorno ao órgão de origem. A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 211/2026, resolve: Nº 12 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, ELIANE DANTAS QUINTINO TAVEIRA , Analista Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na Área de Apoio de Ribeirão Preto, da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto. Nº 13 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, CHRISTIANNE RODRIGUES DURGANTE MONACO, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Secretaria FC-04, na Área de Apoio de Araraquara - São Carlos, da Secretaria Conjunta de Araraquara. Nº 14 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na Área de Clínica Médica, da Secretaria de Saúde. Nº 15 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, KENNY RESENDE NETO, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete do Desembargador do Trabalho João Batista Martins Cesar. Nº 16 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, ONESTINO ANTONIO DA SILVA, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na Área de Apoio de São José do Rio Preto - Votuporanga, da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, bem como da substituição da função comissionada de Chefe de Seção de Secretaria Conjunta FC-05, na Seção de Apoio Especializado 10 de São José do Rio Preto - Votuporanga, da mesma Secretaria. Nº 17 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, MARLENE RODRIGUES MENDONÇA MACHADO, Analista Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na Área de Apoio de Ribeirão Preto, da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto. Nº 18 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, MARCOS MOREIRA FERRAZ, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na Área de Apoio de Presidente Prudente - Adamantina, da Secretaria Conjunta de Presidente Prudente. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO ATO Nº 34, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 15, inciso XVI, alínea "b", do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI n.º 0001389-05.2025.5.17.0500, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora JANES MARIA DA SILVA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples de 100% das bases de cálculo de contribuição vinculadas exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso neste TRT em 04/03/1991), calculados com base no § 2.º, II, do art. 20 e art. 26, caput e §§ 1.º, 3.º, I, 6.º e 7.º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput do art. 26 da EC 103/2019), até a véspera da vigência da concessão, remunerações essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC 41/2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019), estando os proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019, e § 7.º do art. 26 da EC 103/2019). Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 8/10 (oito décimos) da função comissionada de Assistente-Chefe (FC-4) incorporados administrativamente, até 08/04/1998, de acordo com o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei 8911/1994, art. 16 da Lei 9421/1996 e Leis 9527/1997 e 9624/1998, 1/10 (um décimo) residual administrativo da função comissionada de Assistente-Chefe (FC-4), com base no Acórdão do TCU nº 5455/2018-2ª Câmara, e 1/10 (um décimo) da função comissionada de Assistente-Chefe (FC-4) incorporado com base em decisão judicial proferida pelo TRF da 2ª Região na AO-JFES-0009081-71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009), observando-se o decidido pelo Plenário do STF no RE-638.115. Os proventos de aposentadoria serão acrescidos do benefício especial previsto no art. 3.º, § 1.º, da Lei 12.618/2012. DESª. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do constante do processo TRT-17.ª SEI n.º 0000438-79.2023.5.17.0500, resolve: Nº 451 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/4/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 8.432/1992 e transformado pela Resolução Administrativa n.º 42/2014, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável de Brunella Muniz de Lima. CLASSIFICAÇÃO - NOME 69º - LEANDRO LINHARES SALES