DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800012 12 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 196, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista a Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 8º da Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante do processo nº 21052.006061/1997-97, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração de CNPJ e Razão Social da Estação Experimental da BASF - S.A., entidade credenciada pela Portaria SDA nº 54, de 07/05/1998, DOU de 14/05/1998; alterada pela Portaria nº 280, de 05/09/2013, DOU de 09/09/2013, para BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS BRASIL LTDA - CNPJ: 59.844.287/0001-89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, além do que consta no processo SEI 21036.003017/2025-48, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário RODRIGO NOVAES SOUSA, CRMV-PE 04367-VP (PE), para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis, estando autorizado pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco para o município de Camaragibe no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art 2º - Cancelar a Portaria Nº 262, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.511, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Revalida o reconhecimento da área livre da praga Anastrepha grandis nos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte. O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21014.000365/2024-31, resolve: Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento da área livre da praga Anastrepha grandis no estado do Ceará, que compreende os seguintes municípios: I - Aracati; II - Fortim; III - Jaguaruana; IV - Icapuí; V - Itaiçaba; VI - Limoeiro do Norte; VII - Palhano; VIII - Quixeré; IX - Russas; X - Tabuleiro do Norte; XI - Distrito de Aruaru do Município de Morada Nova; e XII - Distrito de Curupira do Município de Ocara. Art. 2º Fica revalidado o reconhecimento da área livre da praga Anastrepha grandis no estado do Rio Grande do Norte, que compreende os seguintes municípios: I - Afonso Bezerra; II - Alto do Rodrigues; III - Apodi; IV - Areia Branca; V - Açu; VI - Baraúna; VII - Caraúbas; VIII - Carnaubais; IX - Felipe Guerra; X - Grossos; XI - Governador Dix-Sept Rosado; XII - Ipanguaçu; XIII - Jandaíra; XIV - Macau; XV - Mossoró; XVI - Pedro Avelino; XVII - Pendências; XVIII - Porto do Mangue; XIX - Serra do Mel; XX - Tibau; e XXI - Upanema. Parágrafo único. Os municípios de que tratam os incisos V e XII do caput foram corrigidos conforme a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde são identificados, respectivamente, pelos códigos 2400208 e 2404705. Art. 3º O reconhecimento das áreas de que tratam os arts. 1º e 2º será mantido por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção previstas na Instrução Normativa nº 13, de 31 de março de 2006, da Secretaria de Defesa Agropecuária. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 305, de 12 de maio de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.512, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.443, de 5 de novembro de 2025. O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 45, de 22 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve: Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.443, de 05 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica incluído o Estado do Pará, municípios de Almeirim, Óbidos e Oriximiná, na área da Terra Indígena do Parque do Tumucumaque, como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae)." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21016.008304/2025-82, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa PHC ASSESSORIA E CONSULTORIA VETERINÁRIA LTDA, CNPJ nº 42.725.159/0001-13, Av. Olinda, nº 960, Qd H4, Lt 01/03, Sala 1.911, Ed. Lozandes Corporate, Lot. Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884-120, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.088591/2025-75, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa BIOGERAL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 35.445.902/0001-16, Avenida Raja Gabaglia nº 3052, sala 201, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.494-310, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.088456/2025-20, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa VISION MEAT CONSULTORIA & INSPEÇÃO VETERINÁRIA LTDA, CNPJ nº 40.731.107/0001-24, Rua Hermes Sartori nº 201, Bairro São Luís, Capinzal/SC, CEP: 89665-000, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 1 - A EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Suzano S.A., do Brasil, das cultivares listadas abaixo, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .CERTIFICADO Nº . .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér) .VT09 .20100070 . .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér) .FJ 2 6 7 H .20140060 . .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér) .FJ 3 0 1 G .20140061 . .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér) .FJ 4 6 8 G .20150100 . .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér) .VT011 .20170073 Nº 2 - A EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Van Zanten Breeding B.V., da Holanda, das cultivares listadas abaixo, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .CERTIFICADO Nº . .Alstroemeria (Alstroemeria L.) .Zalsalyna .20140068 . .Alstroemeria (Alstroemeria L.) .Zalsasyl .20140124 . .Alstroemeria (Alstroemeria L.) .Zalsasno .20160043 . .Alstroemeria (Alstroemeria L.) .Zalsagar .20160103 . .Alstroemeria (Alstroemeria L.) .Zalsabaron .20200141