DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800163 163 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16/DDP, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.062340/2025-43, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 02 d(uas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Braulio Neves Passos Filho .9,66 . .2º .Andre Leal Nascimento .9,24 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON JORGE DE QUADRA PORTARIA Nº 17/DDP, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.064480/2025-56, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências - GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Geografia / Geografia Humana / Geografia da População / Geografia Econômica / Planejamento Urbano e Regional Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Rodrigo S. Bogo .9,03 . .2º .Diogo Quintilhano .8,50 . .3º .João Victor Moré Ramos .8,40 . .4º .Lucas Matias da Silveira .7,10 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA. Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON JORGE DE QUADRA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP para o período 2024-2027, com exclusão e inclusão de iniciativas e indicadores estratégicos, conforme deliberação da 5ª Reunião Ordinária do Comitê de Governança Estratégica - CGE/MEMP, realizada em 26 de novembro de 2025. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de dezembro de 2017, o art. 2º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, e considerando a determinação expressa na ata da 5ª reunião ordinária do referido Comitê, realizada em 26 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º O Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para o período 2024-2027 passa a vigorar com as seguintes alterações: I - ficam excluídas as seguintes iniciativas estratégicas: a) Desenvolver Estratégia de atuação dos Colegiados nos Temas do MEMP; e b) Realizar parceria com o MDHC, MJR, MM, MPI para alinhar atuação do MEMP com as políticas de inclusão social (Conselho com representantes dos ministérios e mapear colegiados temáticos); II - ficam incluídas as seguintes iniciativas estratégicas: a) Fomentar a divulgação ativa das políticas e ações do MEMP no âmbito federativo; e b) Desenvolver sistema de pesquisa de proposições legislativas relativas às pautas do MEMP; e III - fica incluído o seguinte indicador: Valor das emendas parlamentares captadas pelo MEMP. Art. 2º O Plano Estratégico Institucional consolidado com as alterações de que trata o art. 1º consta no Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA O PERÍODO 2024/2027 1. IDENTIDADE INSTITUCIONAL 1.1. MISSÃO: Propor, fomentar, articular e implementar políticas públicas, programas e ações que promovam um ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo e a sustentabilidade, inclusão socioprodutiva e competitividade das microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, artesãos, cooperativas, associações, autônomos e empreendedores informais. 1.2. VISÃO: Ser reconhecido como amigo do empreendedor e promotor da prosperidade, sustentabilidade e inclusão do ecossistema empreendedor brasileiro. 1.3. VALORES: Empatia e responsabilidade social; Colaboração e compartilhamento; Paixão pelo que fazemos; Comprometimento e ética; Inovação e criatividade. 1.4. RESULTADOS FINAIS E INDICADORES: 1.4.1. Colaboradores comprometidos e colaborativos - Índice de satisfação geral dos servidores; 1.4.2. Gestão e processos transparentes, eficientes e ágeis - IESGo; 1.4.3. Inclusão da população de baixa renda pelo empreendedorismo - Número de inscritos no CADÚnico que passaram a ser registrados como MEI (ESTRUTURANTE); 1.4.4. Artesãos e MEIs reconhecidos e valorizados - Número de carteiras nacionais emitidas no SICAB; Número de canais de comercialização do artesanato e da sociedade cooperativista fomentados pelas políticas e programas do MEMP; 1.4.5. Maior nível de faturamento e exportações das MPEs e MEIs - Receita bruta das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação; Valor das exportações por MEs, EPPs e MEIs; e 1.4.6. Maior longevidade das MPEs e MEIs - (Excluído indicador); Número de MEIs que "viraram" Simples ou outro, por excesso de receita, no ano. 1.5. MAPA ESTRATÉGICO 1_MEMP_8_001 2. DESDOBRAMENTO DO MAPA POR OBJETIVOS ES T R AT ÉG I CO S / I N I C I AT I V A S / I N D I C A D O R ES 2.1. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 1 - Melhorar o ambiente de negócios para o empreendedorismo 2.1.1. Iniciativas Estratégicas I - Unificação, simplificação e padronização das normas e decisões sobre registro e a legalização de pessoas jurídicas; II - Padronizar procedimentos de tributação sobre formas de atuação econômica III - Criar o Comitê Nacional de Obrigações acessórias, simplificação e tratamento favorecido de MPEs IV - Desenvolver calculadora tributária V - Desenvolver o Novo Simples Nacional com base na reforma tributária VI - Revisão e atualização de orientações que constam do Portal da Redesim VII - Simplificação da linguagem para as MPES; VIII - Unificar sistemas de registros e legalização de empresas com a adoção de sistema nacional IX - Mapeamento de ações da Administração Pública Federal em relação a MPEs X - Criação do Cadastro Nacional de Empresas (CNE) 2.1.2.Indicadores Estratégicos I - Nível de inadimplência das MPEs II - Percentual de normas revisadas com propostas de alteração (Leis, Decretos, Instruções normativas) III - (Excluído) IV - Percentual de demandas atendidas dentro do prazo no serviço "Fale com o DREI" V - Número de pessoas que acessam Portal da Redesim, Portal do Empreendedor (MEI) e Portal do MEMP VI - Percentual de implementação do "Portal Nacional da Redesim - PNR" desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, em atuação coordenada com os outros órgãos que compõem a Redesim VII - Tempo de abertura de empresas 2.2. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 2 - Promover a inclusão socioprodutiva pelo empreendedorismo 2.2.1. Iniciativas Estratégicas I - Pé no Futuro - Formando o Empreendedor do amanhã II - Implementar programa Jornada Empreendedora III - Estimular o empreendedorismo e a inclusão socioeconômica do público- alvo do Cadastro Único (Cadúnico) IV - Fomentar o empreendedorismo feminino nacionalmente (Elas Empreendem) V - (Excluída) VI - (Excluída) VII - Implementar Projeto Padaria Artesanal VIII - Fortalecimento e estruturação da pauta do empreendedorismo sob a ótica dos pequenos na educação profissional e tecnológica IX - Coordenar o Fórum de Micro e Pequenas Empresas X - (Excluída) XI - (Excluída) XII - (Excluída) XIII - Desenvolvimento do Índice de Empreendedorismo Feminino (Elas Empreendem nos Territórios) XIV - Construção do Banco de Soluções (Elas Empreendem nos Territórios) XV - Implementação da Estratégia Nacional de Educação Empreendedora