DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800207 207 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0009946268 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
ALMADERMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELLI EPP / 00.873.312/0001-00 25000.011796/97-44 / 1338446 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0009909265 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 34, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05 25351.196997/2025-00 / 9107396 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1644437252 CNPJ DA FILIAL: 39.828.926/0003-77 25351.196997/2025-00 / 9107396 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1644558254 CNPJ da filial: 39.828.926/0006-10
SLOT INTERNACIONAL LTDA / 07.668.541/0001-31 25351.230645/2025-82 / 9107425 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1641589256 CNPJ DA FILIAL: 07.668.541/0005-65 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1286 (6455068), Resolve: NOTIFICAR o representante legal do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos do Estado da Bahia (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.219355/2024-96 - SC23991, CNPJ: 58.318.677/0001-52, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: SINTRAVE-BA - Sindicato das Empresas de Transporte de Veículos e dos Transportadores Autônomos de Veículos do Estado da Bahia (Impugnado), CNPJ 03.592.239/0001-96, Processo 46000.002080/00-01, Impugnação nº 19964.210195/2025-09 (6139744), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1553 (7539948), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.202598/2023- 12 - SC23069, CNPJ: 51.410.251/0001-85, de interesse do Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior da Bahia (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 7 DE JANEIRO DE 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5173 (SEI 7542730), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.210360/2025-14, de interesse do Sindicato da Agricultura Familiar de Campo Erê e Região - SINTRAF, CNPJ 83.135.608/0001-50, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores(a) na agricultura familiar, proprietários(as) ou não, incluídos os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO Nº 1.166/1971 delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campo Erê, São Bernardino, Santa Terezinha do Progresso e Saltinho, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5160 (SEI 7524282), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.210305/2025-24, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHA D O R ES EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO NO ESTADO DA PARAÍBA - SINDICOOP-PB, CNPJ 61.898.105/0001-02, para representação da categoria dos Empregados trabalhadores em cooperativas de crédito, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5148 (SEI 7490479), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.234865/2025-41, de interesse do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar da Rede Estadual de Educação do Estado de Alagoas, CNPJ 14.164.543/0001-59, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5149 (SEI 7491275), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212100/2025-83, de interesse do Sindicato das Empresas de Turismo, Meios de Hospedagem, Gastronomia, Eventos, Lazer e Recreação do Estado do Maranhão, CNPJ 69.568.525/0001-24, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5147 (SEI 7488408), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212063/2025-11, de interesse do Sindicado dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Vale do Araranguá/SC, CNPJ 46.188.665/0001-71, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5132 (7469828), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical 19964.212030/2025-63, de interesse do Sindicato Estadual de Técnicos em Enfermagem da Paraíba, CNPJ 62.406.456/0001-03, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a incompatibilidade entre o requerimento no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5114 (SEI 7447509), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211908/2025-43, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-primas, Derivados, Petroquímica e afins, Energias de Biomassas e outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 33.652.355/0001-14, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 951, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.025494/2022-27, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria Senatran nº 1.300, de 27 de setembro de 2022, que renovou o credenciamento do laboratório CUNHA LAB LTDA. para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias. Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 1.300, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Esta Portaria renova, por quatro anos, o credenciamento do laboratório GRALAB DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA., CNPJ nº 22.409.542/0001-55, com sede na Avenida Pedro Severino Júnior, nº 51, sala 1, Bairro Vila Guarani, CEP: 04.310- 060, São Paulo/SP, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias. ........................................................................................................................" (NR). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 975, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.051680/2025-64, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Itacurubi, no Estado do Rio Grande do Sul, código de órgão autuador nº 27397-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.053397/2025-77, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Anhumas, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO