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Diário Oficial da União · 08/01/2026 · pág. 209

DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800209 209 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CAXIAS/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA . .C A X I A S / M A - M A R A BA / P A . .C A X I A S / M A - P A R AU A P E BA S / P A . .C A X I A S / M A - T E R ES I N A / P I . .DOM ELISEU/PA-TERESINA/PI . .ELDORADO DOS CARAJAS/PA-TERESINA/PI . .M A R A BA / P A - T E R ES I N A / P I . .P A R AU A P E BA S / P A - T E R ES I N A / P I . .PERITORO/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA . .PERITORO/MA-DOM ELISEU/PA . .PERITORO/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA . .P E R I T O R O / M A - M A R A BA / P A . .P E R I T O R O / M A - P A R AU A P E BA S / P A . .P E R I T O R O / M A - T E R ES I N A / P I . .SANTA INES/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA . .SANTA INES/MA-DOM ELISEU/PA . .SANTA INES/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA . .SANTA INES/MA-MARABA/PA . .SANTA INES/MA-PARAUAPEBAS/PA . .SANTA INES/MA-TERESINA/PI . .TIMON/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA . .TIMON/MA-DOM ELISEU/PA . .TIMON/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA . .T I M O N / M A - M A R A BA / P A . .T I M O N / M A - P A R AU A P E BA S / P A . .T I M O N / M A - T E R ES I N A / P I R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Decisão Supas nº 1.185, de 4 de outubro de 2024, publicado no DOU nº 198, de 11 de outubro de 2024, Seção 1, Pág. 232, Onde se lê: " . .A LCO BAC A / BA - N A N U Q U E / M G . .ALCOBACA/BA-SERRA DOS AIMORES/MG . .LA JEDAO/BA-NANUQUE/MG . .LAJEDAO/BA-SERRA DOS AIMORES/MG . .MEDEIROS NETO/BA-NANUQUE/MG . .MEDEIROS NETO/BA-SERRA DOS AIMORES/MG . .TEIXEIRA DE FREITAS/BA-NANUQUE/MG . .TEIXEIRA DE FREITAS/BA-SERRA DOS AIMORES/MG " Leia - se: " . .S EÇÕ ES . .A LCO BAC A / BA - N A N U Q U E / M G . .ALCOBACA/BA-SERRA DOS AIMORES/MG . .LA JEDAO/BA-NANUQUE/MG . .LAJEDAO/BA-SERRA DOS AIMORES/MG . .MEDEIROS NETO/BA-NANUQUE/MG . .MEDEIROS NETO/BA-SERRA DOS AIMORES/MG . .TEIXEIRA DE FREITAS/BA-NANUQUE/MG . .TEIXEIRA DE FREITAS/BA-SERRA DOS AIMORES/MG " R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Decisão Supas nº 1.830, de 11 de outubro de 2024, publicado no DOU nº 204, de 21 de outubro de 2024, Seção 1, Pág. 233, Onde se lê: " . .t . .C A R I N H A N H A / BA - B R A S I L I A / D F . .CO R R E N T I N A / BA - B R A S I L I A / D F . .SANTA MARIA DA VITORIA/BA-BRASILIA/DF " Leia - se: " . .S EÇÕ ES . .C A R I N H A N H A / BA - B R A S I L I A / D F . .CO R R E N T I N A / BA - B R A S I L I A / D F . .SANTA MARIA DA VITORIA/BA-BRASILIA/DF " R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Decisão Supas nº 1.836, de 11 de outubro de 2024, publicado no DOU nº 204, de 21 de outubro de 2024, Seção 1, Pág. 234, Onde se lê: " . .t . .BRASILIA/DF-PADRE BERNARDO/GO " Leia - se: " . .S EÇÕ ES . .BRASILIA/DF-PADRE BERNARDO/GO " SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.080315/2025-86, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa UNIPERSONAL ROSANGELA MARTA MENEGAT NISSOLA, RUC nº 54252431, até 24 de maio de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.080954/2025-41, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa P. TORTORIELLO Y CIA. S.A., CUIT nº 30697887101, até 13 de março de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Anexo da Portaria CNMP-PRESI n° 136, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 8 de maio de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 68, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO/2025), resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria CNMP-PRESI n° 136, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 8 de maio de 2025, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO 59000 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . . . .R$1,00 . M ÊS .DESEMBOLSO ACUMULADO DOS MESES . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . . . . . .JA N E I R O .8.050.000 .4.372.686 . .ATÉ FEVEREIRO .13.883.843 .8.757.134 . .ATÉ MARÇO .19.578.743 .12.657.134 . .ATÉ ABRIL .25.472.243 .17.029.819 . .ATÉ MAIO .33.681.289 .21.849.106 . .ATÉ JUNHO .41.890.335 .26.218.937 . .ATÉ JULHO .50.099.381 .30.588.767 . .ATÉ AGOSTO .58.308.427 .34.958.598 . .ATÉ SETEMBRO .62.412.951 .39.328.428 . .ATÉ OUTUBRO .66.517.475 .43.698.259 . .ATÉ NOVEMBRO .70.621.999 .48.718.603 . .ATÉ DEZEMBRO .72.685.470 .50.813.760 Nota: Esta programação poderá sofrer alterações, em função de serviços extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, limitação e recomposição de limitação de empenho e/ou créditos adicionais. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA COORDENADORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA REGIONAIS DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 4ª PROREG O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITOFEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 6º, inciso VII, 7º, inciso I, 8º e 15, todos da Lei Complementar nº 75/1993, observando também o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, artigo 22 da Lei nº 8.429/1992 e as determinações da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT, vem, por intermédio de seu Promotor de Justiça lotado na 4ª Promotoria de Justiça Regional de Direitos Difusos - 4ª PROREG, instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo em vista os fatos a seguir: