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Diário Oficial da União · 09/01/2026 · pág. 57

DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.371, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0007875-93.2021.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 399/2019, publicado no DOU(2) de 12/08/2019, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ALBERTINA MEIRA, matrícula 10687, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, alterado pelo Ato 839/2021, publicado no DOU(2) de 06/10/2021, para INCLUIR e FAZER CONSTAR que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de nível FC- 05-Executante de Mandados, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, está amparada por decisão judicial não transitada em julgado proferida na Ação Judicial nº. 5012601-57.2022.4.04.7202, com vigência a contar de 01/09/2021, data da ciência do inteiro teor do Acórdão 11371/21-TCU-1ª Câmara, e efeitos financeiros a partir de 21/12/2022, data da ciência da decisão judicial, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.378, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000631-54.2014.4.04.8002, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 94/2017, PE/TRF4 em 15/03/2017, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora C ÁT I A PANTALEÃO, matrícula 10081, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, alterado pelo Ato 1149/2022, publicado no DOU(2) de 05/05/2022, para INCLUIR e FAZER CONSTAR que a vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-05, prevista no artigo 18, § 2º, da Lei 11.416/2006, está amparada por decisão judicial não transitada em julgado proferida na Ação Judicial nº. 5016634-67.2020.4.04.7200, com vigência e efeitos financeiros a partir de 24/07/2020, data da ciência deste Tribunal do inteiro teor do Acórdão 5283/2020-TCU-1ª Câmara, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.379, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001896-82.2023.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 247/2019, publicado no DOU(2) de 26/06/2019, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor WILSON CESAR BOEMER, matrícula 10107, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, alterado pelo Ato 2063/2023, publicado no DOU(2) de 31/03/2023, para INCLUIR e FAZER CO N S T A R que a vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-5, prevista no artigo 18, § 2º, da Lei 11.416/2006, está amparada por decisão judicial não transitada em julgado proferida na Ação Judicial nº. 5010825-57.2024.4.04.7200, com vigência a partir de 08/03/2023, data da ciência do inteiro teor do Acórdão 1526/2023 - TCU - 1ª Câmara e efeitos financeiros a contar de 22/05/2024, data de ciência da decisão judicial, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal), CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0000055- 52.2026.6.05.8000, resolve: Art. 1º Nomear a servidora Adriana Bittencourt Passos, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, para o cargo comissionado de Assessora de Inovação - CJ1, da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ PORTARIA Nº 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º 8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003, e SEI n.º 2025.0.000021379-9, resolve: Art.1º Dispensar KADJA MARQUES RODRIGUES SANTIAGO, Técnica Judiciária do Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais (CAJUC), e designá-la para ocupar a função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Programas Institucionais (SEPRI). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desª. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve: 1 - Dispensar FRANCILA AREAS TURINI FINOTTI MACHADO, servidora removida para este TRE/ES, do exercício da Função Comissionada de Assistente I (FC - 1) da 19ª Zona Eleitoral - Muniz Freire (sede) e Irupi, a partir da publicação. 2 - Designar MARINA CARVALHO SELLA, servidora efetiva deste TRE/ES, para exercer a Função Comissionada de Assistente I (FC - 1) da 19ª Zona Eleitoral - Muniz Freire (sede) e Irupi, a partir da publicação. Des. Namyr Carlos de Souza Filho ATO Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante os autos SEI nº 0005658-59.2025.6.08.8000, resolve: Efetuar a designação para substituição na forma seguinte: servidora substituta: ALZIRA RODRIGUES DE MENDONÇA; servidor substituído: ADRIANO MOREIRA DE SOUZA; cargo em comissão: Secretário de Gestão de Pessoas (SGP) - CJ.03; motivo da substituição: férias do titular; período da substituição: 12.01.2026 a 14.01.2026; fundamentação legal: art. 38 e parágrafos da Lei nº 8.112/90, com redação conferida pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução TRE-ES nº 146/10. Des. Namyr Carlos de Souza Filho ATO Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve: 1 - Dispensar JOÃO AUGUSTO LERBACK JACOBSEN, servidor efetivo deste TRE/ES, do exercício da Função Comissionada de Chefe de Cartório (FC - 6) da 19ª Zona Eleitoral - Muniz Freire (sede) e Irupi, a partir da publicação. 2 - Designar FRANCILA AREAS TURINI FINOTTI MACHADO, servidora removida para este TRE/ES, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório (FC - 6) da 19ª Zona Eleitoral - Muniz Freire (sede) e Irupi, a partir da publicação. Des. Namyr Carlos de Souza Filho TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO PORTARIA TRE-MT Nº 508, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos XI e XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09938.2024-7, resolve Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20, caput e incisos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, à servidora HELENA MARIA DE CAMPOS RODRIGUES, matrícula nº 10507164, no cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com proventos calculados à razão de 100% (cem por cento) da média aritmética simples das remunerações de contribuição, na forma do art. 20, § 2º, inciso II, c/c art. 26, caput e § 3º, inciso I, da mesma Emenda Constitucional. Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 3º Declarar vago, em razão de aposentadoria da servidora HELENA MARIA DE CAMPOS RODRIGUES, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Cuiabá, datado e assinado eletronicamente. SERLY MARCONDES ALVES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ PORTARIA Nº 24.503, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/PA nº 19597/2020, alterada pela Portaria TRE/PA nº 22444/2023, e à vista do contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 0011136-80.2025.6.14.8000, resolve: Art. 1º DISPENSAR, a servidora requisitada NATASHA DA COSTA GILLET, Função Comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Planejamento, com fulcro no art. 35, I, da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º DESIGNAR, a servidora requisitada NATASHA DA COSTA GILLET para exercer a Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Secretaria de Planejamento, nos termos da Lei nº 11.416/2006. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE DE OLIVEIRA TEIXEIRA PINTO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ PORTARIA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no SEI nº 0009956-72.2025.6.16.8194, resolve Art. 1º DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o disposto na Resolução TSE n° 23.411/2014, a servidora SUZANA DE SOUZA BARROSO, requisitada para prestar serviços junto à 194ª Zona Eleitoral de MATINHOS, para exercer a função comissionada de Assistente I do cartório da 194ª Zona Eleitoral de MATINHOS, FC-1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso X, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o art. 9º, inciso II, da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997, resolve: Art. 1º Nomear o servidor ELIELSON SOUZA SILVA, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 30923336, para o cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento Humano, CJ-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Tribunal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Des. DIÓGENES BARRETO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 738, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0044195/2025, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Elisa Jordão, matrícula 309.869, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 20, caput e §§ 2º, inciso II, e 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, observado o disposto no artigo 40, § 16, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, combinado com o artigo 3º, caput e inciso II e §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei 12.618/2012, alterada pela Lei 14.463/2022, com proventos calculados e reajustados na forma do artigo 26, caput e §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, da Emenda Constitucional 103/2019. Des.WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR