DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010900058 58 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGP Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência delegada por intermédio da Portaria GPR 1235/2024 e tendo em vista o contido no PA 000351/2026, resolve: Exonerar, a pedido, com fundamento no art. 34, caput, da Lei 8.112/90, FILIPE EDUARDO DA SILVA, matrícula 321723, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a partir de 27 de janeiro de 2026. CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DG/SGP Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP n. 57/2024, artigo 1º, inciso XVI, alínea "m", e em cumprimento ao Acórdão n. 8179/2025-TCU-Primeira Câmara, bem como do que consta no PROAD n. 77857/2020, resolve: Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maria Lúcia Machado Simão, Matrícula n. 28550, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, padrão C.NS.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n. 47/2005, adicionada aos proventos a parcela de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada correspondente às frações de 3/5 (três quintos) da Função Comissionada de Assistente de Juiz, FC-03, nos termos do disposto no artigo 62-A, da Lei n. 8.112/90, acrescentado pela Medida Provisória n. 2.225-45/01; e 2/5 (dois quintos) do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, CJ-03, nos termos do disposto no artigo 62-A, da Lei n. 8.112/90, acrescentado pela Medida Provisória n. 2.225-45/01 e mantida em razão de decisão judicial transitada em julgado, em consonância com a modulação de efeitos determinada no RE n. 638.115/CE. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 11 de fevereiro de 2016. RÔMULO BORGES ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PORTARIA TRT5 Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo PROAD nº 9867/2025; resolve: DEFERIR a concessão de pensão estatutária temporária em favor de Kévin Santos Cavalcante, à base de 100% (cem por cento) dos proventos de aposentadoria do servidor falecido, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) do valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a ser rateada em partes iguais, considerando a existência de dois beneficiários, com base no art. 23, caput, § 2º, inc. I e II, §4º e §5º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 16, I, 74, I e art. 77, § 2º, IV, da Lei nº 8.213/91, c/c art. 40, §8° da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003) c/c art. 15 da Lei 10.887/2004 (sem paridade). Saliente-se que, como já havia sido deferida pensão à Sra. Irani de Jesus Santos Cavalcante nos autos do Proad nº 9867/2025, deverão ser efetuados os devidos ajustes em relação aos valores devidos a cada beneficiário. DEFIRO, também, a isenção do Imposto de Renda pleiteada, considerando a conclusão da Junta Médica de que o requerente é portador de doença inclusa no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580/18. IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 15/12/2025 e o constante do PROAD nº 15441/2025, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora ANA ELIZABETH JAPIÁ MOTA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016 e Lei nº 14.523/2023); acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 7% (sete por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c Medida Provisória nº 1.815/1999 e suas reedições; do Adicional de Qualificação pelo título de Mestre, no percentual de 10% (dez por cento), previsto no art. 14 da Lei nº 11.416/2006, regulamentado por meio da Portaria Conjunta nº 1/2007 e do Ato TRT GP nº 143/2018; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI da incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 1/5 (um quinto) de FC-02/Encarregado das Audiências, fundamentado no §2º do art. 62 da Lei nº 8.112/90 (RJU) c/c a Port. TRT-DG-02/94 c/c Ato TRT 467/94; 3/5 (três quintos) de FC-02/Encarregado das Audiências, com fundamento no §2º do art. 62 da Lei nº 8.112/90 (RJU) c/c a Port. TRT-DG-126/96 e Lei nº 8.911/94 de 12.07.94 c/c a IN-SAF nº 07/94 c/c Ato TRT 467/94, e RA TRT 14/97 (DOE 24.04.97); e 1/5 (um quinto) de FC-02/Encarregado das Audiências, fundamentado na Lei nº 8.911/1994, na sua redação original, c/c com o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.624/98, atualizados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do citado art. 20, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, c/c o art. 4º, §8º, da EC nº 103/2019 e o art. 7º da EC nº 41/2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União. Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, e considerando o contido no Despacho CAMC nº 2/2026, resolve: I - dispensar DANIELE FADEL ROCHA PEREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor De Juiz Substituto I (c-10961), código TRT 9ª CJ-1, da Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, com efeitos a contar de 7/1/2026. ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo Administrativo SEI nº 0012128-36.2025.5.10.8000, resolve: CONCEDER pensão civil a JUCINEIA COSTA ASSIS (cota de 100%), ex- companheira do servidor aposentado GILBERTO NASCIMENTO ASSIS, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o artigo 2º, inciso I, da Lei n.º 10.887/2004, e artigos 215 e 217, inciso I, e 222, inciso I e VII, alínea "b", item "6", da Lei n.º 8.112/1990 e Decisão Judicial contida no Processo 0701987-98.2023.8.07.0019, da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, do TJDFT, com efeitos a contar de 19/11/2025, data do requerimento, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991. Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a solicitação constante do OFÍCIO 215/2025/4ªVT PVH, id. 36 do Proad 2721/2025;CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO Nº 215/2025/TRT14/SGEP/DSAD/SÇPLET, id. 56; CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado nos autos do Proad 2721/2025, id. 57,resolve Art. 1º DESIGNAR a servidora ALINE ARAUJO DIAS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe: A, Padrão: 5, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC- 5, do Gabinete do(a) Juiz(íza) Titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/R O. Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PORTARIA GP.TRT19 Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, nos termos do inciso II do art. 35 da Lei n.º 8.112, e considerando o contido no PROAD n.º 109 de 07/01/2026, resolve: Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Bela Caroline Laurentino de Almeida Balbino, do cargo em comissão de Diretora de Divisão, de nível CJ-1, da Divisão de Ouvidoria, da Ouvidoria Regional deste Tribunal. Art. 2º. Os efeitos do presente Ato vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO PORTARIA ATO GP.TRT19 Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, nos termos do inciso II do art. 9º da Lei n.º 8.112, e considerando o contido no PROAD n.º 109 de 07/01/2026, resolve: Art. 1º. Nomear a servidora Taís Figueiredo Lopes, Técnica Judiciária, do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, removida para este Regional, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Divisão, de nível CJ-1, da Divisão de Ouvidoria, da Ouvidoria Regional deste Tribunal. Art. 2º. Os efeitos do presente Ato vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO PORTARIA GP.TRT19 N° 12, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no ATO Nº 04/GP/TRT19ª, de 07.01.2026, resolve: Art. 1º Designar a servidora Amanda Caroline Nunes Freire Ribeiro, Técnica Judiciária, para exercer a função comissionada de Secretário Especializado, de nível FC-02, da Divisão de Gestão do Quadro de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º Manter a servidora funcionando junto ao Setor de Informações Funcionais da Secretaria supramencionada. Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO PORTARIA GP.TRT19 Nº 13, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora Renata Mendes Ribeiro Barros, Técnica Judiciária, a função comissionada de Assistente de Juiz II, de nível FC-5, da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 2º Cessar os efeitos do Art. 3º da Portaria nº 579, de 28/08/2025, que colocou a mencionada servidora à disposição da Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho. Art. 3º Remover a servidora Renata Mendes Ribeiro Barros, Técnica Judiciária, para a Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho. Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO