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Diário Oficial da União · 09/01/2026 · pág. 59

DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010900059 59 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GP.TRT19 Nº 14, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Tiago José Santana Cabral, Técnico Judiciário, da função comissionada de Assistente de Juiz III, de nível FC-5, da Secretaria da Corregedoria Regional. Art. 2º Remover o mencionado servidor da Secretaria da Corregedoria Regional para a 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 3º Designar o servidor Tiago José Santana Cabral, Técnico Judiciário, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz II, de nível FC-5, da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. Art. 4º Manter o mencionado servidor à disposição da Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho. Art. 5º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO PORTARIA GP.TRT19 Nº 15, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD nº 84, de 07.1.2026, resolve: Art. 1º Designar a servidora Jéssica Miranda Cabral Sousa, Técnica Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz III, de nível FC-5, da Secretaria da Corregedoria Regional, para prestar auxílio ao Juiz do Trabalho Emanuel Holanda Almeida, nas atividades típicas dessa assistência especializada. Art. 2º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT21-GP Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno, resolve: Exonerar, a pedido, THAISA CURE DE CARVALHO AGRELLI SIMONETTI, do Cargo em Comissão de Diretor do Centro Judiciário Regional de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (CJ-01). Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação. EDUARDO SERRANO DA ROCHA ATO TRT21-GP Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno, resolve: I. Exonerar ROBERTA CRISTINA MENDES DOS SANTOS PEDROSA, matrícula nº 308.21.1798 do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Inteligência, Precedentes e Ações Coletivas (CJ-01); II. Exonerar FABIANA SANT'ANNA GOMES, matrícula nº 308.21.9416, do Cargo em Comissão de Assessora de Desembargador (CJ-02), do Gabinete do Desembargador Eduardo Serrano da Rocha; III. Nomear ROBERTA CRISTINA MENDES DOS SANTOS PEDROSA, matrícula nº 308.21.1798, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor do Centro Judiciário Regional de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (CJ-01), removendo-a para o referido setor; IV. Nomear FABIANA SANT'ANNA GOMES, matrícula nº 308.21.9416, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Inteligência, Precedentes e Ações Coletivas (CJ-01), removendo-a para o referido setor; V. Nomear ROBSON MEDEIROS LOPES, matrícula nº 308.21.0528, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Desembargador (CJ-02), do Gabinete do Desembargador Eduardo Serrano da Rocha. VI. Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação. VII. Ficam mantidos os substitutos anteriormente designados. EDUARDO SERRANO DA ROCHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 425/2022, resolve: NOMEAR o seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, SEM ESPECIALIDADE, Classe A, Padrão 01, Nível Médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região: JOÃO ALVES DE BRITO NETO (65º classificado - 50ª vaga) em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável da servidora Tayane Soares Silva, conforme Portaria GP nº 3/2026, publicada no D.O.U. de 08-01-2026, vaga 275 - TRT22, Proad nº 425/2022 (doc. 849). Des. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/DG/GP 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTEA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 15043/2025, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Estela Zanandrea Tiveron, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, a partir de 27/1/2026, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, com proventos limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n. 103/2019 e pela EC n. 20/98, calculados pela média da remuneração contributiva desde a competência de julho de 1994, a ser reajustado nos termos estabelecidos para o RGPS, de acordo com o art. 26, caput e §§ 1º e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescido do Benefício Especial previsto nos arts. 1º e 3º, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022. II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 27/01/2026. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO TRT/DG/GP 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTEA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 15548/2025, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor François Almeida, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019, a partir de 30/1/2026, com proventos correspondentes a 100% da média aritmética da remuneração contributiva ao RPPS, atualizadas monetariamente, desde a competência julho de 1994, limitada ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n. 103/2019 e pela EC n. 20/98, a ser reajustado nos termos estabelecidos para o RGPS, de acordo com o art. 26, caput e §§ 1º, 3º, Inciso I e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescido do Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 30/01/2026. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA PORTARIA CFF Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960. CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo normativo, e; CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da referida Lei de Licitações e Contratos Administrativos, decide: Art. 1º Designar os empregados: Maria José Pereira Leão, Neire Aparecida da Costa Souza e Sebastião Lopes de Oliveira para o desempenho da função de Agente de Contratação e Pregoeiro, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação. Art. 2º Designar Comissão de Contratação, formada pelos empregados citados no art. 1º, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações que envolva bens ou serviços especiais e aos procedimentos auxiliares, respondendo solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvados o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Parágrafo único. A presidência da Comissão de Contratação incumbirá a Sra. Maria José Pereira Leão e, nas suas ausências e/ou impedimentos serão substituídos pela Sra. Neire Aparecida da Costa Souza. Art. 3º O Agente de Contratação, Pregoeiro ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021, e suas regulamentações. Art. 4º Fica revogada a Portaria CFF nº 16, de 28 de fevereiro de 2026. Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação, com vigência até 31/12/2026. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 3/CREF3/SC, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61 do Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o art. 53, §5º, da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a análise jurídica poderá ser dispensada, mediante ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato previamente padronizados. Essas possibilidades evidenciam baixo risco jurídico, justificando, com base no princípio da proporcionalidade, a desnecessidade de submeter tais processos à apreciação jurídica formal; CONSIDERANDO que a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência, a probidade administrativa, a transparência e a eficácia são princípios norteadores da Administração Pública, consoante o art. 5º da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar os processos de contratação direta em decorrência de baixo valor, uma vez que se trata de processos que, em geral, são de baixa complexidade; CONSIDERANDO a Orientação Normativa n° 69/2021 da Advocacia-Geral da União. resolve: DA DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR Art.1º - São consideradas dispensas em razão do valor as hipóteses previstas no art. 75, I e II da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º - A definição do valor estimado da contratação observará o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º A dispensa de licitação regulamentada por essa Portaria será processada na forma eletrônica, mediante a utilização de Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, e serão observados os procedimentos definidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, ou norma posterior que a substitua, além do previsto nesta Portaria de forma complementar. Parágrafo único: Caso o procedimento de dispensa eletrônica reste fracassado ou deserto, o responsável fica autorizado a contratar o fornecedor que apresentou o menor orçamento no momento da pesquisa de preços, desde que atendidas as condições de habilitação exigidas. Art. 4º - A dispensa de licitação sem disputa, ou seja, sem utilização do sistema indicado no art. 3º, será o procedimento preferencial para contratações até o limite de 10% dos valores previstos no art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021. §1º A utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica, dentro do limite indicado no caput, somente ocorrerá quando tecnicamente recomendável ou necessária para ampliar a competitividade, hipótese em que o responsável pelo setor de compras apresentará justificativa sucinta e será necessária autorização do Secretário-Geral. §2º As aquisições indicadas no caput deste artigo devem obedecer, além do disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o seguinte: I - cabe ao interessado em participar da contratação por dispensa de licitação regulamentada por esta Portaria o pleno conhecimento e a aceitação expressa das especificações do Termo de Referência; II - devem ser preferencialmente precedidas de divulgação de aviso a ser publicado em sítio eletrônico oficial do CREF3/SC pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, desde que seja menor ou igual ao orçamento estimado; III - deverá ser observada a transparência do processo, com a disponibilização dos atos instrutórios pertinentes no site do CREF3/SC, tais como as propostas recebidas e a pertinente análise.