DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900033 33 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 19, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o cadastramento, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), das obrigações de prestação de contas relativas a Convênios, no Banco de Arquivamento por Prescrição do Tribunal de Contas da União (TCU). A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, com base no art. 22, II, do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, observando o disposto na Resolução TCU nº 344/2022, na Instrução Normativa TCU nº 98/2024, na Portaria TCU nº 121/2025 e na Portaria FNDE nº 332/2025, resolve: Art. 1º Esta portaria autoriza o cadastramento das obrigações de prestação de contas relacionadas no Processo n. 23034.033915/2025-76 no âmbito do Banco de Arquivamento por Prescrição do Tribunal de Contas da União - TCU Art. 2º As obrigações de prestação de contas somente serão consideradas aptas ao cadastramento no Banco de Arquivamento por Prescrição do TCU após o transcurso de cinco anos de paralisação processual, conforme os critérios estabelecidos na Resolução TCU nº 344/2022 e observadas as hipóteses impeditivas previstas no § 6º, incisos I a IV, do art. 9º da IN TCU nº 98/2024. Art. 3º As obrigações de prestação de contas que atenderem aos critérios estabelecidos nesta Portaria deverão ter sua situação alterada para "ARQUIVADAS - MOTIVO 706" no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Parágrafo único. Na ocorrência de fatos supervenientes que tragam indícios de irregularidades ou prejuízo ao erário, os processos poderão ser submetidos a nova análise pela CGAPC/DIFIN. Art. 4º A relação das obrigações de prestação de contas cadastradas será publicada em seção específica no sítio eletrônico oficial do FNDE, garantindo transparência e acesso público às informações. Art. 5º A Coordenação Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC deverá manter atualizado o repositório de dados e realizar revisões periódicas para assegurar a conformidade com os normativos do TCU, podendo solicitar apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação - DIRTI para integração ao Sistema dos Marcos Prescricionais do FNDE. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 60/SRDA/GAB/RTR, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O REITOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 1.163/SRDA/GAB/IFMT de 21 de maio de 2024 publicada no D.O.U. em 22.05.2024, resolve: Art. 1º Alterar estrutura organizacional do IFMT, com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir: I - Campus Tangará da Serra a) alterar o código do Cargo de Direção-Geral, de CD-03 para CD 02 II - Campus Diamantino a) alterar o código do Cargo de Direção-Geral, de CD-03 para CD 02 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GILCELIO LUIZ PERES UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 34, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público Para Carreira de Magistério Superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 04/02/2026, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 04/2024, DOU de 10/07/2024, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 63, DOU de 04/02/2025. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia . .Departamento: Patologia e Medicina Legal .Área de Conhecimento: MEDD93 / MEDE02 / MEDC75 / MED917 . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente .Regime de Trabalho: 40 horas semanais JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ PORTARIA Nº 465, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 97 - Reitoria, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 2, pág. 47, em 29 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer o detalhamento dos cursos de graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa, para fins de cadastro no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG), na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º O detalhamento constante do Anexo desta Portaria tem finalidade organizacional e administrativa, não implicando, por si só, criação, extinção ou alteração de cursos, nem modificação de atos autorizativos ou de reconhecimento junto aos órgãos competentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE HELENA XIMENES ROCHA Reitora Em Exercício ANEXO ÚNICO INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO - ICED Licenciatura em Matemática Licenciatura em Física Licenciatura em Química Licenciatura em Letras - Português Licenciatura em Letras - Inglês Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Geografia Licenciatura em História Licenciatura em Informática Educacional Licenciatura em Libras Licenciatura em Ciências Biológicas Licenciatura Integrada em História e Geografia Licenciatura em Letras - Português e Inglês INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE - ICS Bacharelado em Arqueologia Bacharelado em Antropologia Bacharelado em Direito Bacharelado em Ciências Econômicas Bacharelado em Jornalismo Bacharelado em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DAS ÁGUAS - ICTA Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental Bacharelado em Gestão Ambiental Bacharelado em Ciências Biológicas Bacharelado em Engenharia da Pesca Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Tecnologia das Águas INSTITUTO DE ENGENHARIA E GEOCIÊNCIAS - IEG Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia Bacharelado Interdisciplinar em Ciências da Terra Bacharelado em Geofísica Bacharelado em Ciências Atmosféricas Bacharelado em Geologia Bacharelado em Ciência da Computação Bacharelado em Inteligência Artificial Bacharelado em Sistemas de Informação Bacharelado em Engenharia Mecânica Bacharelado em Engenharia Física INSTITUTO DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS - IBEF Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Agrárias Bacharelado em Engenharia Florestal Bacharelado em Agronomia Bacharelado em Zootecnia Bacharelado em Biotecnologia INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA - ISCO Bacharelado em Medicina Bacharelado em Farmácia Bacharelado em Saúde Coletiva INSTITUTO DE FORMAÇÃO INTERDISCIPLINAR E INTERCULTURAL - IFII Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Ambientais Licenciatura Intercultural Indígena Bacharelado em Turismo Campus Alenquer Bacharelado em Administração Bacharelado em Ciências Contábeis Campus Itaituba Bacharelado em Engenharia Civil Bacharelado em Engenharia de Produção Licenciatura em Matemática Campus Juruti Bacharelado em Engenharia de Minas Bacharelado em Engenharia Florestal Bacharelado em Agronomia Campus Monte Alegre Bacharelado em Engenharia de Aquicultura Licenciatura em Matemática Licenciatura em Ciências Biológicas Bacharelado em Agronomia Campus Óbidos Licenciatura em Pedagogia Bacharelado em Direito Campus Rurópolis Licenciatura em Letras Bacharelado em Agronomia Campus Oriximiná Bacharelado em Ciências Biológicas Bacharelado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Bacharelado em Sistemas de Informação FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e o Estatuto aprovado pelo Decreto 12.802, de 26 de dezembro de 2025, Anexo I, art. 39, incisos II e IX, tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.000102/2026-41, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15, da Diretoria de Avalição da Pós-Graduação, pela Função Comissionada Executiva - FCE 1.15, da Diretoria de Gestão, integrantes da estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CAPES. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto que aprova a estrutura regimental, quando implicarem alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia após a sua publicação. ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.024177/2024-13; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 21/02/2026, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Departamento de Educação/Campus Universitário Prof. Alberto Carvalho, objeto do Edital nº. 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024, Matéria de Ensino: "Campos do Conhecimento Educacional, Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos", homologado através da Portaria nº 263, de 18/02/2025, publicada no D.O.U. em 21/02/2025, seção 1, página 29. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JAILTON DE JESUS COSTA