Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/01/2026 · pág. 93

DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900093 93 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - Garantir as habilidades e competências, nas realizações de atividades, para a profissão contábil procurando utilizar-se de novas tecnologias para aplicação no plano de trabalho; V - Analisar todos os atos processuais observando a legislação do Conselho Federal de Contabilidade, solicitando a juntada de documentos, propondo, monitorando e executando todos os atos relativos ao desenvolvimento profissional e, especialmente, ao Programa de Educação Profissional Continuada. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS Art. 30 Ao Conselho Diretor compete: I - Tomar conhecimento e opinar sobre as questões ligadas à administração do CRCSP; II - auxiliar o presidente nos assuntos de sua competência, quando solicitado; III - propor ao Plenário, por meio da Presidência, assuntos que forem deliberados de sua competência; IV - Propor Resoluções do CRCSP para o bom andamento das atividades do CRCSP, submetendo-as a aprovação do Plenário; V - Apresentar o planejamento das gestões orçamentária, administrativa e financeira do CRCSP; VI - Analisar em grau de reconsideração, recurso apresentado por funcionário, relativo à aplicação de penalidades aplicadas pelo presidente; VII -Apresentar o plano anual de trabalho e opinar sobre as questões necessárias para o seu cumprimento, submetendo-o ao Plenário; VIII - Opinar sobre as propostas orçamentárias, créditos adicionais, balancetes mensais, balanços e prestações de contas, submetendo-os ao exame da Câmara de Controle Interno e à aprovação do Plenário; IX - Promover as medidas necessárias à execução das suas deliberações; X - Propor o calendário anual das reuniões do CRCSP à presidência; XI - Apresentar ações que visam sempre o bom andamento das atividades do CRCSP, que estejam alinhadas ao planejamento estratégico e, quando necessário realizar contratações, que não afetem o PCA; XII - Designar e organizar a participação dos conselheiros e representantes em atividades realizadas pelo CRCSP e em eventos contábeis ou afins, nos termos da legislação vigente; XIII - Indicar profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo para participar de comissões especiais ou grupo de trabalho em âmbito nacional, inclusive, no Conselho Federal de Contabilidade; XIV - Desenvolver e coordenar projetos relativos à imagem e à divulgação do CRCSP. Art. 31 Ao Conselho Consultivo de Presidentes salvaguardar a integridade e princípios institucionais do CRCSP, além de atender às demandas do presidente e dos seus demais órgãos, inclusive em mediação de conflitos que porventura venham a existir, como instância de discussão e aconselhamento, sempre sob a égide da ética profissional e da experiência de cada um de seus membros. Art. 32 Os ex-presidentes do CRCSP terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários vitalícios, com direito apenas a voz nas sessões. Art. 33 Às Comissões Específicas e Grupos de Trabalhos, criados por portaria, serão instância consultiva e técnica e, no âmbito de suas atribuições específicas, deverão assessorar os órgãos deliberativos do CRCSP; reunir-se-ão de acordo com o calendário aprovado do Órgão e apresentarão o resultado do seu trabalho à respectiva vice- presidência da área demandante para análise da sua viabilidade. Parágrafo único. As atas das comissões específicas e grupo de trabalho, após análise de sua viabilidade pela respectiva vice-presidência, será levada para conhecimento do Plenário. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS Art. 34 Ao presidente, compete: I - Zelar pelo prestígio e decoro do CRCSP; II - Representar legalmente o CRCSP, constituir mandatários e corresponder-se com as autoridades; III - Presidir as sessões do Plenário, orientando e disciplinando os trabalhos, mantendo a ordem, submetendo as questões à deliberação do Plenário, apurando votos e proclamando as decisões; IV - Integrar o Conselho Diretor, como seu membro nato, e presidir suas sessões; V - Proferir, em caso de empate, além do voto comum, o de qualidade; VI - Assinar convênios, protocolos, termos de cooperação técnica, memorando de entendimentos e termos de adesão com organismos nacionais relacionados à Contabilidade com a finalidade de promover estudos, pesquisas e o desenvolvimento das Ciências Contábeis, no sentido de alcançar objetivos relacionados ao aprimoramento cultural e científico da classe contábil; VII - Incentivar, por meio das instâncias responsáveis, o desenvolvimento e o aprimoramento científico, técnico e cultural dos profissionais da Contabilidade; VIII - Tomar conhecimento sobre as indicações de profissionais da Contabilidade propostos pela Câmara de Assuntos e Política Institucional; IX - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Federal de Contabilidade e do Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED), do Plenário e as disposições deste Regimento; X - Presidir, orientar e disciplinar as sessões eleitorais do CRCSP; XI - Convocar as sessões Ordinárias e Extraordinárias dos órgãos deliberativos; XII - Suspender decisão do Plenário, que julgar inconveniente, observando o disposto neste Regimento Interno; XIII - Averiguar, quando necessário, as movimentações contas bancárias, assinaturas de cheques e demais documentos financeiros realizados por autoridade especialmente designados, podendo delegar estas atribuições aos vice-presidentes ou diretores, por Portaria; XIV - Autorizar o pagamento de despesas, podendo delegar esta atribuição aos diretores ou ao vice-presidente de Gestão e Controladoria, por Portaria, obedecidos os limites legais; XV - Delegar competência aos vice-presidentes, por meio de Portaria, para que possam assinar atos de sua respectiva área de atuação; XVI - Excepcionalmente baixar ato de competência do Plenário, "ad referendum", levando para conhecimento na sessão plenária seguinte aos atos; XVII - Como ato de competência exclusiva, instituir portarias de caráter interno, para disciplinar matérias que compõem suas atribuições regimentais, tais como: a) Regulamentação dos atos internos do CRCSP, como criação de comissões especiais e grupos de trabalho; b) Abertura de créditos adicionais, autorizados em resolução; c) Disposições relacionadas às atividades de pessoal, nomeações e fixação de vencimentos dos funcionários; d) Aplicação, após o devido processo administrativo disciplinar, a funcionário relativos às penas de advertência, de suspensão ou demissão por justa causa. XVIII - Propor ao Plenário a nomeação ou exoneração de representantes, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e/ou em resolução própria. Art. 35 Às vice-presidências compete: I - Supervisionar, orientar e gerir as tarefas de suas áreas; II - Serem solidariamente responsáveis, juntamente com o presidente, pelos atos derivados de seu cargo e integrar o rol de gestores para todos os fins legais, especialmente, no Tribunal de Contas da União (TCU); III - Acompanhar os trabalhos, relativos à sua área, desenvolvidos pelas Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho constituídos; IV - Submeter o Plano de trabalho de sua área para conhecimento do Conselho Diretor e posterior aprovação do Plenário; V - Determinar diligências necessárias para a instauração de processos de sua área; VI - Auxiliar o presidente, executando incumbências que lhe forem delegadas; VII - Convocar as sessões Ordinárias e Extraordinárias das Câmaras de sua área, quando não o tenha feito pela coordenação; VIII - Adotar todas as medidas necessárias à realização das finalidades do Plenário, propondo ao presidente, as que estiverem fora da sua alçada; IX - Cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade em sua área de atuação; X - Zelar pelo prestígio e decoro do CRCSP; XI - Integrar o Conselho Diretor, como seu membro nato; XII - Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos temporários. Parágrafo único. A substituição do presidente será exercida pelos vice- presidentes na seguinte ordem: de Gestão e Controladoria, Integridade, Ética e Disciplina, Desenvolvimento Profissional e Registro, quando Contador. Art. 36 Ao vice-presidente de Gestão e Controladoria compete: I - Acompanhar toda a parte administrativa do CRCSP; II - Distribuir os processos para relato ou para apreciação e deliberação da Câmara de sua respectiva área; III - Recepcionar os processos da Câmara de sua respectiva área para adoção de providências; IV - Analisar e aprovar as propostas oriundas das comissões específicas de sua área; V - Acompanhar os indicadores do Sistema de Gestão de Indicadores e o cumprimento de metas do plano de trabalho; VI - Acompanhar o controle orçamentário e a sustentabilidade financeira do Órgão. Art. 37 Ao vice-presidente de Integridade, Ética e Disciplina, compete: I - Acompanhar o plano de trabalho do Departamento de Fiscalização; II - Proferir o juízo de admissibilidade nas Denúncias recepcionadas pelo Departamento de Fiscalização; III - Distribuir os processos para relato aos conselheiros das Câmaras de sua respectiva área; IV - Recepcionar os processos da Câmara de sua respectiva área para adoção de providências; V - Decidir sobre o arquivamento dos processos, regularizados nos termos da legislação em vigor, dando conhecimento às Câmaras de sua respectiva área. VI - Analisar e aprovar as propostas oriundas das comissões específicas de sua área. VII - Acompanhar os indicadores do Sistema de Gestão de Indicadores e o cumprimento de metas do plano de trabalho. Art. 38 Ao vice-presidente de Desenvolvimento Profissional compete: I - Acompanhar o plano de trabalho do Departamento de Desenvolvimento Profissional; II - Distribuir os processos para relato ou para apreciação e deliberação da Câmara de sua respectiva área; III - Recepcionar os processos da Câmara de sua respectiva área para adoção de providências; IV - Analisar e aprovar as propostas oriundas das comissões específicas de sua área; V - Acompanhar os indicadores do Sistema de Gestão de Indicadores e o cumprimento de metas do plano de trabalho. Art. 39 Ao vice-presidente de Registro, compete: I - Acompanhar o plano de trabalho do Departamentos de Registro e At e n d i m e n t o ; II - Distribuir os processos para relato para os conselheiros da Câmara de sua respectiva área; III - Recepcionar os processos da Câmara de sua respectiva área para adoção de providências. IV - Analisar e aprovar as propostas oriundas das comissões específicas de sua área; V - Acompanhar os indicadores do Sistema de Gestão de Indicadores e o cumprimento de metas do plano de trabalho. Art. 40 Aos coordenadores das Câmaras, compete: I - Substituir o vice-presidente de sua respectiva área em suas ausências e impedimentos temporários em representações oficiais ou quando substituindo o presidente; II - Coordenar as sessões das Câmaras, orientando e disciplinando os trabalhos, mantendo a ordem, fazer cumprir prazos de julgamento, apurando os votos e proclamando as decisões; III - Proferir, em caso de empate, além do voto comum, o de qualidade; IV - Zelar pelo prestígio e decoro do CRCSP; V - Convocar as sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara e organizar as respectivas pautas; VI - Submeter ao vice-presidente respectivo as medidas julgadas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da Câmara; VII - Ocorrendo a ausência ou impedimentos temporários do coordenador da Câmara, assumirá o vice-coordenador, devendo ser intitulado "coordenador em exercício", para efeito de Ata ou de documento lavrado na oportunidade; VIII - Ocorrendo a ausência ou impedimentos temporários do coordenador e do vice-coordenador da Câmara assumirá a respectiva coordenação, o conselheiro efetivo da Câmara com registro mais antigo e o substituto deverá ser intitulado "coordenador em exercício", para efeito de Ata ou de documento lavrado na oportunidade; IX - Recepcionar e remeter os processos ao vice-presidente de sua respectiva área. §1º. A substituição do vice-presidente de Integridade, Ética e Disciplina, será exercida pelos coordenadores das Câmaras de ética e disciplina I, II, III e Reconsideração. §2º. As convocações das sessões de Câmaras extraordinárias somente poderão ocorrer com a aprovação prévia da vice-presidência. Art. 41 Aos conselheiros membros das Câmaras compete: I - Relatar os processos distribuídos, propondo a deliberação e/ou voto, submetendo-o a apreciação da Câmara da área correspondente; II - Indicar se é suspeito ou impedido de relatar os processos, submetidos a sua responsabilidade: a) Declarando-se suspeito ou impedido, o conselheiro devolverá o processo ao vice-presidente da área correspondente que designará outro conselheiro; b) Durante a discussão ou votação, qualquer conselheiro poderá declarar-se suspeito ou impedido, devendo o ato ser registrado em ata. III - Cumprir os prazos para retenção e julgamento dos processos, observando a legislação em vigor. Art. 42 São atribuições das Diretorias: I - Monitorar a gestão executiva do CRCSP, acompanhando as atividades das unidades organizacionais, promovendo as diretrizes da alta administração e reportando a execução orçamentária-financeira; II - promover a ação integrada entre as diversas unidades organizacionais do CRCSP; III - Acompanhar as ações de governança do CRCSP monitorando e reportando a alta administração o cumprimento das ações de governança dos CRCSP; IV - Implementar a atualização e aprimoramento do Planejamento Estratégico do existente do Sistema CFC/CRCs; V - atuar nos processos de contratações de acordo com a competência delegada por portaria; VI - Fazer executar as ações deliberadas nas reuniões do Conselho Diretor e Plenárias do CRCSP; VII - promover as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade do CRCSP; VIII - promover, com base nas informações das unidades organizacionais do CRCSP, proposta de projetos para inclusão no Plano de Trabalho Anual; IX - autorizar a reprogramação de recursos orçamentários referentes às atividades constantes no Plano de Trabalho; X - Acompanhar a elaboração do Relatório de Gestão; XI - coordenar o processo de atualização do Portal da Transparência do Órgão; XII - Caberá à Diretoria Executiva o reporte ao Conselho Diretor dos resultados de desempenho das unidades organizacionais e das demais diretorias subordinadas, procedendo, ainda, apoio técnico-executivo à Presidência.