DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900098 98 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; o) Praticar os atos e as decisões que lhes sejam cometidos por lei; Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão. CAPÍTULO III DA DIRETORIA Art. 10. A Diretoria do Cremerj será composta por: Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Primeiro Secretário; Tesoureiro; Primeiro Tesoureiro; Diretor de Sede e Representações; Corregedor; Vice - Corregedor. Parágrafo único. Os demais cargos e funções de apoio administrativo, inclusive aqueles de privativos de Conselheiros, serão instituídos por ato normativo da Presidência e aprovados pela Diretoria, submetido à Plenária. Art. 11. As reuniões de diretoria serão agendadas semanalmente, em data e horário definidos pelo Presidente e em acordo com a maioria da Diretoria. Art. 12. Quando ocorrer a vacância de um cargo na Diretoria, esse posto será ocupado por meio de eleição realizada pela Plenária do CREMERJ. Parágrafo único. A eleição para ocupar o cargo vago será conduzida na primeira Sessão Plenária seguinte, seja ela ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para esse propósito. Art. 13. Será declarada a vacância do cargo de conselheiro efetivo ou de suplente, bem como de cargos da Diretoria, nas seguintes hipóteses: I - falecimento; II - renúncia expressa; III - ausência injustificada por mais de 90 (noventa) dias consecutivos; IV - licença usufruída por período superior a 90 (noventa) dias, caso em que a vacância somente será declarada na ausência de prorrogação regularmente autorizada. V - recusa, sem justificativa legalmente aceita, de assumir vaga de conselheiro efetivo pelo conselheiro suplente regularmente convocado; VI - requerimento de licença por conselheiro suplente convocado para assumir vaga de efetivo, antes da respectiva posse; VII - perda do mandato de conselheiro Parágrafo único. A vacância será declarada por ato da Presidência do CREMERJ, ad referendum da Plenária do CREMERJ, mediante justificativa fundamentada e registrada em ata. Art. 14 O mandato de Conselheiro poderá ser extinto antes do término do período regular de sua investidura, caso cometa falta grave, nos termos definidos neste Regimento. Art. 15 A extinção do mandato deverá ser precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e dependerá de deliberação de, no mínimo, dois terços dos Conselheiros efetivos, sendo a decisão submetida ad referendum do Conselho Federal de Medicina. §1º A instauração do processo será feita por iniciativa da Diretoria, com instrução realizada por Comissão composta por três conselheiros efetivos não integrantes da Diretoria, designados pelo Presidente e referendada pela Plenária. §2º Considera-se falta grave, para os fins deste artigo: I - Exercer função remunerada direta ou indiretamente no CREMERJ, em suas Delegacias ou em entidades contratadas por este; II - Ser sócio, diretor ou administrador de pessoa jurídica prestadora de serviços ao CREMERJ; III - Receber, solicitar ou aceitar vantagem indevida em razão do cargo; IV - Patrocinar interesses próprios ou de terceiros em conflito com os interesses do CREMERJ; V - Praticar conduta incompatível com a dignidade do cargo, inclusive mediante uso indevido de informações institucionais ; VI - Obstruir processos ético-profissionais ou administrativos de forma reiterada e injustificada; VI - Ser condenado, com trânsito em julgado, por infração ao Código de Ética Médica, em qualquer Conselho Regional ou no Conselho Federal de Medicina; VII - Ser condenado criminalmente, com trânsito em julgado, por crime doloso contra a administração pública, contra a fé pública, contra a vida, contra a dignidade sexual ou por abuso de autoridade. §3º Durante a tramitação do processo administrativo de que trata este artigo, o Conselheiro poderá ser afastado cautelarmente de suas funções, por deliberação de, no mínimo, dois terços dos Conselheiros efetivos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 16. Compete à Diretoria, como órgão colegiado, no âmbito de suas atribuições institucionais: I - Executar as deliberações do Corpo de Conselheiros; II - Propor à Plenária a criação de comissões permanentes ou temporárias, câmaras técnicas ou grupos de trabalho, indicando suas finalidades e composição; III - Deliberar, em conjunto, sobre assuntos administrativos internos que exijam decisão coletiva, excetuadas as competências específicas atribuídas a cargos individualizados neste Regimento; IV - Submeter à Plenária proposta orçamentária anual e suas alterações, elaborada em conjunto com o Tesoureiro; V - Autorizar medidas urgentes e necessárias à continuidade das atividades institucionais; VI - Acompanhar, avaliar e, quando necessário, revisar a execução do planejamento estratégico e das metas institucionais do CREMERJ, ad referendum da Plenária; VII - Deliberar sobre a estrutura organizacional interna, mediante proposta do Presidente, com aprovação pela Plenária; VIII - Manifestar-se sobre propostas normativas ou alterações regimentais antes de sua apreciação pela Plenária; IX - Encaminhar à Plenária os relatórios de gestão, contas e demais documentos previstos em lei ou regulamento do CFM; X - Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por deliberação da Plenária ou legislação pertinente. Parágrafo único. A Diretoria somente deliberará validamente quando estiver reunida com a maioria de seus membros, sendo exigida a presença do Presidente ou de seu substituto legal. Art. 17. Compete ao Presidente: Exercer liderança estratégica, definindo metas, diretrizes e iniciativas que promovam a excelência na prática médica e o bem-estar da população; Representar o Cremerj perante autoridades governamentais, órgãos regulatórios, instituições de saúde, mídia e outros atores, defendendo os interesses da classe médica, e tendo a prerrogativa de designar um representante em situações em que sua presença não seja possível; Coordenar as atividades da Diretoria, garantindo a execução eficaz das responsabilidades de cada membro, bem como dar posse aos Conselheiros e aos servidores do Conselho. Compete-lhe ainda designar, contratar, elogiar, punir, demitir e disciplinar os colaboradores do Conselho, sempre em conformidade com a legislação vigente ad referendum da Diretoria. Presidir as Sessões do Corpo de Conselheiros, as reuniões da Diretoria e outras instâncias, mantendo a ordem, facilitando discussões e garantindo a tomada de decisões; Tomar decisões em conjunto com a Diretoria, orientadas pelo cumprimento das metas e objetivos do planejamento estratégico do Cremerj; Acompanhar o progresso de projetos e iniciativas em andamento, garantindo sua implementação eficaz e alinhada com o planejamento estratégico do Cremerj; Manter comunicação transparente com os conselheiros, informando-os sobre atividades, decisões e fatos relevantes. Cultivar relações institucionais sólidas com organizações médicas, autoridades de saúde e outros parceiros, promovendo a colaboração e o intercâmbio de informações; Promover e defender os padrões éticos e profissionais da medicina, servindo como exemplo de integridade para os médicos e a sociedade; Advogar por políticas de saúde que beneficiem os médicos e a população, assegurando o acesso a cuidados de qualidade respeitando os princípios de equidade, integralidade e universalidade. Supervisionar as atividades financeiras do Cremerj, assegurando o uso responsável dos recursos e o cumprimento das obrigações financeiras, incluindo a assinatura conjunta com o Tesoureiro em cheques e demais documentos relacionados à receita e à despesa do Conselho; Tomar decisões com brevidade necessária, e fundamentadas em emergências, como crises de saúde pública e/ou calamidades; Participar de eventos, conferências e fóruns relacionados à medicina e à saúde, no Brasil ou no exterior, promovendo a visibilidade do Cremerj, e tendo a prerrogativa de convidar Conselheiros e/ou membro(s) da administração, com aprovação da Diretoria referendada previamente pela plenária para eventos no exterior de forma justificada. Facilitar o consenso entre os membros do Corpo de Conselheiros e a Diretoria, buscando soluções que beneficiem a classe médica; Responder às solicitações dos conselheiros em prazo razoável. Art. 18. Compete ao Vice-Presidente: Parágrafo Único. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, garantindo a continuidade das atividades, principalmente nas sessões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, na assinatura em conjunto com o Tesoureiro, de cheques e demais documentos relacionados à receita e à despesa do Conselho e na coordenação das demais atividades, colaborando com a Diretoria para assegurar a execução eficaz das responsabilidades de cada membro. Art. 19. Compete ao Secretário Geral: a) Coordenar as atividades administrativas do Cremerj, assegurando o funcionamento eficiente e a boa organização dos processos internos; b) Assinar as certidões fornecidas; c) Substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos, assegurando a continuidade das atividades; d) Supervisionar a gestão de documentos, garantindo o arquivamento adequado, a segurança e o acesso eficiente às informações; e) Facilitar a comunicação interna entre os membros da Diretoria, do Corpo de Conselheiros e outros envolvidos, mantendo todos informados sobre as atividades e assuntos pertinentes; f) Prestar apoio à Diretoria em questões administrativas e organizacionais, auxiliando no planejamento e execução das atividades; g) Atender às demandas internas dos membros da Diretoria, do Corpo de Conselheiros e de outros membros da equipe, fornecendo informações e auxílio conforme necessário. Art. 20. Compete ao 1º Secretário: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e do Corpo de Conselheiros, bem como assinar, em conjunto com o Presidente, as Resoluções do Conselho; b) Elaborar as pautas e redigir as atas das reuniões, sessões e eventos do Cremerj, garantindo que os temas relevantes sejam abordados e a agenda esteja bem estruturada; c) Substituir o Secretário Geral em seus eventuais impedimentos. Art. 21. Compete ao Tesoureiro: a) Gerenciar as atividades financeiras do Cremerj, assegurando o uso responsável e eficaz dos recursos financeiros da instituição. O Tesoureiro também tem sob sua guarda e responsabilidade os bens do Conselho, sendo encarregado de efetuar recebimentos e pagamentos, bem como de dirigir, organizar e fiscalizar os serviços de Tesouraria, Contabilidade e ativo imobilizado; b) Participar da elaboração do orçamento do Cremerj, em colaboração com a Diretoria, assegurando a alocação adequada de recursos para cumprir as metas e objetivos; c) Supervisionar a contabilidade das receitas e despesas do Cremerj, mantendo registros precisos e assegurando o cumprimento das obrigações financeiras; d) Assinar, em conjunto com o Presidente ou outros membros designados, cheques e demais documentos relacionados à receita e à despesa do Conselho; e) Desenvolver estratégias financeiras para o Cremerj, visando a sustentabilidade econômica da instituição e a otimização dos recursos disponíveis; f) Avaliar oportunidades de investimento e projetos que possam beneficiar o Cremerj, analisando riscos e retornos potenciais; g) Apresentar balancetes financeiros trimestrais à Diretoria e ao Corpo de Conselheiros, prestando contas sobre a situação financeira e o progresso no cumprimento das metas estabelecidas; h) Encaminhar à Diretoria as solicitações provenientes da Comissão de Tomada de Contas, contribuindo para a transparência e a integridade das operações financeiras do Cremerj; i) Participar de negociações com fornecedores, instituições financeiras e parceiros, buscando condições vantajosas para o Cremerj; j) Garantir a conformidade com as regulamentações financeiras e fiscais, além de coordenar auditorias internas e externas quando necessário; k) Administrar os investimentos financeiros do Cremerj, tomando decisões informadas para maximizar os retornos dentro das diretrizes estabelecidas; l) Manter relacionamento com instituições bancárias e financeiras, facilitando transações e assegurando a eficiência na gestão financeira; m) Colaborar na elaboração de estratégias de planejamento tributário, buscando otimizar a carga fiscal do Cremerj dentro dos parâmetros legais; n) Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos, assegurando a continuidade das atividades da Secretaria do Cremerj. Art. 22. Compete ao Primeiro Tesoureiro: Parágrafo Único. Substituir o Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos, garantindo a continuidade das atividades, principalmente nas sessões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, na assinatura em conjunto com o Tesoureiro, de cheques e demais documentos relacionados à receita e à despesa do Conselho e na coordenação das demais atividades, colaborando com a Diretoria para assegurar a execução eficaz das responsabilidades de cada membro. Art. 23. Compete ao Diretor de Sede e Delegacias: a) Coordenar as atividades da Coordenação das Delegacias do Conselho ( CO D E L ) ; b) Fornecer informações estratégicas à diretoria e ao Corpo de Conselheiros sobre questões envolvendo a estrutura física da sede e das Delegacias; c) Manter comunicação eficaz com os membros do Cremerj, mantendo-os informados sobre as atividades pertinentes à Sede e Delegacias. Art. 24. Compete ao Corregedor: a) Supervisionar e coordenar as atividades da corregedoria do Cremerj, assegurando o cumprimento das normas éticas e regulamentações legais no âmbito da medicina; b) Receber, analisar e conduzir investigações sobre denúncias e queixas relacionadas à conduta médica, avaliando a veracidade dos fatos e tomando as medidas apropriadas, nos termos do código de processo ético profissional vigente; c) Conduzir processos disciplinares éticos-profissionais, garantindo o trâmite de forma justa, imparcial e transparente, de acordo com as normas e regulamentos; d) Fornecer orientações éticas a médicos, membros e profissionais da área de saúde, esclarecendo dúvidas e fornecendo diretrizes para a conduta apropriada; e) Desenvolver programas de educação e conscientização sobre ética médica, visando promover a compreensão das normas éticas e boas práticas profissionais; f) Mediar conflitos entre médicos ou entre médicos e pacientes, buscando soluções amigáveis e conciliatórias quando possível; g) Colaborar com as Comissões de Ética Médica para garantir a consistência nas decisões e diretrizes éticas;