DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200022 22 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2298/2025 - UASG 133088 Número do Contrato: 2752/2024. Nº Processo: 54000.109144/2023-54. Pregão. Nº 90004/2024. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO DF E ENTORNO - SR(DF). Contratado: 03.012.610/0001-01 - MASF SERVICOS E FACILITIES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 03 meses, a partir de 03/01/2026 até 03/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021, visando garantir a continuidade de motorista de veículo pesado, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva até a conclusão do novo processo licitatório em curso.. Vigência: 03/01/2026 a 03/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 141.411,63. Data de Assinatura: 30/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2278/2025 - UASG 373073 Número do Contrato: 288/2024. Nº Processo: 54000.007429/2024-32. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTEND. REGIONAL DE MAT0 GROSSO - SR(MT). Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 288/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/03/2026 à 05/03/2027, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 05/03/2026 a 05/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 487.200,15. Data de Assinatura: 30/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EDITAL Nº 24/2026 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio de sua Superintendência Regional no Estado de São Paulo, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto Presidencial Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de identificação e notificação de todos os CONFI N A N T ES , PROPRIETÁRIOS e POSSEIROS de imóveis no perímetro do Território Quilombola de Piririca, localizado no município de Iporanga, estado de São Paulo, objeto do processo administrativo nº 54190.000475/2008-09, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que NOTIFICA todos os CONFINANTES, PROPRIETÁRIOS e POSSEIROS de imóveis inseridos no referido perímetro, entre eles o sr. THEODORO DA SILVA KONESUK, para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 90 (noventa) dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do referido território, publicado no Diário Oficial da União dos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, via o EDITAL Nº 2171/2024. A contestação deverá ser endereçada à Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo devidamente acompanhada das provas que se fizerem necessárias, no prazo acima, contado da data da publicação deste, via o e-mail [email protected] ou, alternativamente, via o endereço Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906. RONALDO JOSÉ RIBEIRO Superintendente Regional EDITAL Nº 25/2026 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio de sua Superintendência Regional no Estado de São Paulo, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto Presidencial Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de identificação e notificação de todos os CONFI N A N T ES , PROPRIETÁRIOS e POSSEIROS de imóveis no perímetro do Território Quilombola de Peropava, localizado no município de Registro, estado de São Paulo, objeto do processo administrativo nº 54190.006064/2010-33, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que NOTIFICA todos os CONFINANTES, PROPRIETÁRIOS e POSSEIROS de imóveis inseridos no referido perímetro, entre eles o sr. GEFERSON JUNIOR HEEP, proprietário da Fazenda Guaviruva, para, querendo, CO N T ES T A R , no prazo de 90 (noventa) dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do referido território, publicado no Diário Oficial da União dos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, via o EDITAL Nº 2172/2024. A contestação deverá ser endereçada à Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo devidamente acompanhada das provas que se fizerem necessárias, no prazo acima, contado da data da publicação deste, via o e-mail [email protected] ou, alternativamente, via o endereço Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906. RONALDO JOSÉ RIBEIRO Superintendente Regional COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo: 21200.000178/2025-42. Contrato Administrativo nº 085/2025. Aviso de Chamamento Público CONAB/SUPAD/DIAFI nº 01/2025. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ/MF: 26.461.699/0001-80. Contratado: S S Guedes Engenharia - CNPJ: 03.786.481/0001-09. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de corrimãos e guarda-corpos no edifício- sede da Conab. Vigência: 2 (dois) anos, conforme arts.461 a 462 do RLC, contados da data da assinatura. Data da assinatura: 08/01/2026. Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contrato da Conab - RLC e Lei nº 13.303, de 2016. Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa: 33.90.39, PTRES 229503, Fonte de Recurso 3050000052. Nota de Empenho: 2025NE32903, de 29/10/2025.. Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, Diretora Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização. Assina pela Contratada: SÉRGIO SCHENEKENBERG GUEDES - Representante Legal. DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Processo: 21200.004386/2022-66. Contrato Administrativo nº 096/2025. Pregão Eletrônico nº 90.009/2025. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ/MF: 26.461.699/0001-80. Contratada: Claro S/A. - CNPJ: 40.432.544/0001-47. Objeto: Contratação de solução de comunicação de dados SD-WAN (Software-defined Networking in a Wide Area Network), capaz de prover a interconexão das Unidades da CONAB em âmbito nacional e também prover a conexão da rede da CONAB com a rede mundial de computadores - Internet. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura, conforme art. 461 do RLC. Data da assinatura: 06/01/2026. Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contrato da Conab - RLC e Lei nº 13.303, de 2016. Valor do contrato: R$ 7.483.604,40 ( sete milhões, quatrocentos e oitenta e tres mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa: 33.90.39, PTRES 229503, Fonte de Recurso 3050000052. Nota de Empenho: 2025NE3415, de 22/12/2025. Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor Executivo da Diretoria de Política Agrícola e Informações. Assinam pela Contratada: MARIA AUXILIADORA BRAGA DE SOUZA e FERNANDA DE PAULA E SILVA - Procuradoras Legais. COMUNICADO MOC Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Retirar: Títulos 56 e 62 Safra 2023/2024 e 2024; Retirar: Títulos 61 Safra 2023/2024; e, Safra 2024/2025. Incluir: Títulos 56 e 62 Safra 2025/2026 e 2026. Incluir: Título 61 Safra 2025/2026. Retirar: TÍTULO 56 - Normas Específicas de Milho - Safra 2023/2024 e 2024 Incluir: TÍTULO 56 - Normas Específicas de Milho - Safra 2025/2026 e 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: a) Safra 2025/2026 (1.ª e 2.ª Safras): Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro- Oeste, Norte, Oeste da BA, MA e PI; b) Safra 2026: Região Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI). 2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTO AMPARADO/BENEFICIÁRIOS: a) aquisições de milho em grãos: de agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) financiamento de milho em grãos, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 3) CLASSIFICAÇÃO: De acordo com as Instruções Normativas MAPA Nº 60, de 22/12/2011 e Nº 18, de 04/07/2012, observando-se os limites máximos de 13% (treze por cento) de teor de umidade do produto, 1% (um por cento) de grãos ardidos, 1% (um por cento) de teor de matérias estranhas e impurezas, 2% (dois por cento) de grãos quebrados, 8% (oito por cento) de pedaços de grãos sadios, 10% (dez por cento) de total de grãos avariados e 3% (três por cento) de grãos carunchados, quando se tratar de proposta de aquisição de milho a granel ou ensacado. 4) FINANCIAMENTOS: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE): integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar as instruções do MCR 4-1. 5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda: a) período de aquisição (considerar a data de colheita): a.1) de 1.º/01/2026 a 31/12/2026: Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Oeste da BA, MA e PI; a.2) de 1.º/06/2026 a 31/05/2027: Nordeste (exceto Oeste da BA, MA, PI); b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de acordo com o Item 7 do Título 06 do MOC. 6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 812, de 07/07/2025 os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme segue: . .UNIDADES DA FEDERAÇÃO .R$/kg . .RS e SC .0,9272 . .Região Sudoeste e PR .0,8504 . .Região Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA) .0,6380 . .Oeste da BA, MA, PA, PI e TO .0,7706 . .Região Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI) .1,0513 Observação: Código de classificação do produto: MLH. a) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem. Retirar: TÍTULO 61 - Normas Específicas de Soja - Safra 2023/2024. Retirar: TÍTULO 61 - Normas Específicas de Soja - Safra 2024/2025. Incluir: TÍTULO 61 - Normas Específicas de Soja - Safra 2025/2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional. 2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE): integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 3) BENEFICIÁRIOS: Observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 01/01/2026 a 31/12/2026. 5) PREÇO MÍNIMO: R$ 1,18400 /kg, fixado pela Portaria MAPA Nº 812 de 07 de julho de 2025. 6) PREÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA (R$/kg): a) óleo de soja: 2,91177; b) farelo de soja: 0,72823. Retirar: TÍTULO 62 - Normas Específicas de Sorgo - Safra 2023/2024 e 2024. Incluir: TÍTULO 62 - Normas Específicas de Sorgo - Safra 2025/2026 e 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: a) Safra 2025/2026: Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte; b) Safra 2026: Região Nordeste. 2) PRODUTO AMPARADO: Sorgo. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a) Financiamento para estocagem e garantia de preços, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1; b) AGF (Aquisição do Governo Federal): para agricultores familiares e produtores rurais e suas cooperativas. 4) FINANCIAMENTO: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE): integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda: a) período de aquisição (considerar a data de colheita): a.1) de 1.º/01/2026 a 31/12/2026: Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Oeste da BA, MA e PI; a.2) de 1.º/06/2026 a 31/05/2027: Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI); b) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de acordo com o Item 7 do Título 06 do MOC; c) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem; d) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC. 6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 812, de 07/07/2025, os preços foram estabelecidos em R$/kg, conforme segue: . .UNIDADES DA FEDERAÇÃO .R$ / kg . .RS e SC .0,6999 . .Região Sudeste e PR .0,6380 . .Região Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA) .0,4517 . .Oeste da BA, MA, PA, PI e TO .0,6284 . .Região Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI) .0,7886 CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente