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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 133

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200133 133 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COMUNICADO Nº 25886596/2026-GABIN O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente: Levando-se em conta o disposto na Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981; na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; na Lei n.º 14.785, de 27 de dezembro de 2023; no Decreto n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002; na Instrução Normativa Conjunta SDA-Mapa/Anvisa/Ibama n.º 2, de 27 de setembro de 2006, que institui os procedimentos de reavaliação agronômica, toxicológica ou ambiental de agrotóxicos, seus componentes e afins; na Instrução Normativa Ibama n.º 17, de 01 de maio de 2009, que institui os procedimentos para reavaliação ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins; Em razão da Instrução Normativa Ibama n.º 2, de 09 de fevereiro de 2017, que estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando-se as abelhas como organismos indicadores; e Considerando que as avaliações já realizadas indicam a potencial existência de risco ambiental às abelhas para os produtos à base de FIPRONIL com diversas indicações de uso; 1. SUSPENDE CAUTELARMENTE os atos administrativos PPAs (Resultados da Avaliação de Periculosidade Ambiental) emitidos pelo Ibama para os produtos agrotóxicos contendo FIPRONIL em reanálise ambiental, as seguintes modalidades de aplicação, por ausência de interesse das titulares de registro e/ou registrantes em defender tais cenários de uso, em consonância com o art. 2º, I, da Lei n.º 7.735/1989, até a conclusão da reanálise ambiental do ingrediente ativo (i.a.): 1.1. Tratamento de sementes: 1.1.1. nas culturas de cevada, girassol e pastagem, a quaisquer doses; 1.1.2. na cultura do amendoim, em doses superiores a 35 g de i.a./100 kg de sementes, bem como em cenários de rotação de culturas, a quaisquer doses; 1.1.3. na cultura do feijão, em doses superiores a 70 g de i.a./100kg de sementes; 1.1.4. na cultura do sorgo, em doses superiores a 75 g de i.a./100 kg de sementes, bem como em cenários de rotação de culturas, a quaisquer doses; 1.1.5. na cultura do trigo, em doses superiores a 50 g de i.a./100 kg de sementes; 1.2. Aplicação em solo: 1.2.1. nas culturas de milho, soja e duboisia, a quaisquer doses; 1.2.2. na cultura da batata, via jato dirigido ao sulco de plantio, em doses superiores a 144 g de i.a./ha; 1.2.3. na cultura da batata, durante a amontoa, em doses superiores a 180 g de i.a./ha; 1.2.4. na cultura do eucalipto, em doses superiores a 240 g de i.a./ha, limitando-se a 4 aplicações por ciclo de cultivo. 1.3. Imersão de mudas: 1.3.1. nas culturas de eucalipto, seringueira, acácia, acácia-negra, araucária, paricá, pinus, populus e teca, em doses superiores a 100 g de i.a./ha. 2. RETIFICA o item 5 do Comunicado n.º 13577989, de 8 de setembro de 2022, publicado no DOU n.º 173, de 12 de setembro de 2022, para RETOMAR as tramitações dos pleitos de avaliação para fins de registro e alteração de registro referentes aos incisos I, II, III, V do § 4º do art. 22 do Decreto n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002, dos produtos formulados contendo o ingrediente ativo fipronil, considerando o conteúdo do art. 29, caput, da Lei n.º 14.785/2023. 3. COMUNICA que os requerimentos que tratem de cenários de uso (ingrediente ativo, cultura, dose, modo de aplicação, número de aplicações) não autorizados até data de publicação deste Comunicado deverão aportar todos os dados, testes e informações requeridos pela reanálise ambiental. 4. COMUNICA ainda que, em atenção ao tratamento isonômico que deve ser dado a todos os titulares de registro de produtos contendo fipronil, com base no art. 32 da Lei n.º 14.785/2023, os produtos com PPAs aprovados a partir da data deste Comunicado estarão sujeitos às mesmas exigências impostas àqueles submetidos à reanálise ambiental. 5. REITERA a vigência da suspensão da indicação de uso via pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas, nos PPAs (Resultados da Avaliação de Periculosidade Ambiental) dos produtos agrotóxicos contendo FIPRONIL em reanálise ambiental, consoante Comunicado n.º 17895409-Gabin, publicado no DOU n.º 247, de 29 de dezembro de 2023. RODRIGO AGOSTINHO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 193102 Nº Processo: 02004.001441/2024. Objeto: Garantir o fornecimento de alimentos de forma parcelada, destinados a suprir as necessidades de manutenção dos animais do Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, do IBAMA-AP, conforme condições, quantidade, periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste documento e seus respectivos anexos.. Total de Itens Licitados: 107. Edital: 12/01/2026 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Hamiltom Silva Nº 1570, Santa Rita - Macapá/AP ou https://www.gov.br/compras/edital/193102-5-90001-2026. Entrega das Propostas: a partir de 12/01/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/01/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CARMELO MARINO Pregoeiro (SIASGnet - 09/01/2026) 193102-19211-2026NE000001 SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO Extrato de Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais - TCRA EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Nº 01/2026 PROCESSO SEI: 02010.001568/2009-09 ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais - TCRA e anexos celebrado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e BANDEIRANTES ADMINISTRADORA DE BENS S/A, CNPJ: 21.514.553/0001-32, visando ao reconhecimento do compromissário da ocorrência de dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 680657/D e nos respectivos Relatório de Fiscalização e de Vistoria, devendo adotar os compromissos descritos no processo SEI nº 02010.001568/2009-09, com vistas à reparação pelo dano ambiental provocado. VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ficando suspensa, enquanto em cumprimento das obrigações pactuadas, a propositura da competente Ação Civil Pública pelo Ibama, pelo dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 680657/D, até a comprovação da reparação pelo dano do cumprimento pela execução dos termos do TCRA e seus anexos. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025 ASSINAM: Pelo Ibama: LEO CAETANO FERNANDES DA SILVA - Superintendente Substituto; Pelo Compromissário: CAMILLA CARRITILHA CARDOSO - Procuradora. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Nº 05/2026 PROCESSO SEI: 02010.003335/2019-12 ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais - TCRA e anexos celebrado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e ASJ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 03.271.037/0001-42, visando ao reconhecimento do compromissário da ocorrência de dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 9157734-E e no respectivo Relatório de Fiscalização, devendo adotar os compromissos descritos no processo SEI nº 02010.003335/2019-12, com vistas à reparação pelo dano ambiental provocado. VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ficando suspensa, enquanto em cumprimento das obrigações pactuadas, a propositura da competente Ação Civil Pública pelo Ibama, pelo dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 9157734-E, até a comprovação da reparação pelo dano do cumprimento pela execução dos termos do TCRA e seus anexos. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025 ASSINAM: Pelo Ibama: NELSON GONÇALVES GALVÃO - Superintendente; Pelo Compromissário: DAMIANA FERREIRA SILVA - Procuradora. EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E O INSTITUTO NOVA ÁGORA DE CIDADANIA - INAC. OBJETO: O presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS tem por objeto a doação de bens móveis de informática e eletroeletrônicos em geral considerados inservíveis, para fins que se destina, segundo as disposições contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018, com a redação dada pelo Decreto n. 10.340/2020 e nas demais normas federais aplicáveis à espécie. DATA E ASSINATURA: Brasília, 31/12/2025. DOADOR: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente do Ibama. DONATÁRIO: JÚLIO CESAR HESSEL - Presidente do INAC. SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 - SUPES-SP Processo nº 02027.002084/2023-48 O Superintendente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a) e/ou seu procurador/representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido ou por ausência de endereço conhecido no país, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidade(s) imposta(s) por auto de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação ambiental, conforme enquadramento indicado em campo próprio do respectivo auto de infração, como segue: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C N P J / C P F/ P A S S A P O R T E .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .MEIJUM LIU .703.XXX.XXX-67 .02027.000967/2022-32 .ROC1EK6I . .LAERCIO BATISTA DA SILVA .089.XXX.XXX-40 .02548.000098/2025-18 .W FS Z Z P 8 J . .LAERCIO BATISTA DA SILVA .089.XXX.XXX-40 .02548.000097/2025-65 .KU R J 1 L H 5 . .JOSÉ FRANCISCO MOREIRA SILVA .010.XXX.XXX-41 .02027.005626/2024-15 .Z0ZX8PMM Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, incisos I e II, do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico https://sabia.ibama.gov.br. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas que por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a quitação/baixa do respectivo débito nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. CÉLIO COSTA PINTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2026 - SUPES-SP Processo nº 02027.002084/2023-48 O Superintendente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §2º do art. 102, e §2º do art. 108, ambos do Decreto Federal n. 6.514/08, pelo presente edital NOTIFICA o(a) responsável pela infração administrativa ou o(a) proprietário(a) ou detentor(a) do bem ou imóvel onde foi praticada a infração, por ser DESCONHECIDO(A), da lavratura do(s) Termo(s) de Apreensão/Termo(s) de Embargo abaixo relacionado(s), referente(s) ao(s) processo(s) administrativo(s) em trâmite nesta Superintendência: