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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 134

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200134 134 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .PROCESSO nº .TERMO DE EMBARGO .LOCALIDADE (Município/UF) .COORDENADAS GEOGRÁFICAS .ÁREA EMBARGADA . .02027.012480/2025-45 .X 3 CG O 8 3 3 .Peruíbe/SP .Lat.24°15'02.76"S, Long. 46°54'20.26"W .0,0063 HECTARES Considerando que não foi possível a identificação do(a) proprietário(a) no ato da fiscalização, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente edital. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido a regularização da área afetada, mas por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a atualização nos sistemas institucionais, o(a) interessado(a) deve apresentar à autarquia o comprovante da regularização da pendência. CÉLIO COSTA PINTO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Decisão. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 102 e 108, § 2º, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 21, inc. II, da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: 1. Informar Decisão de Julgamento 1º Instancia 116 (022686447) (Processo administrativo 02128.002467/2025-40) na data de 26/12/2025, com autor desconhecido que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal, referente a homologação do Termo de Apreensão A1QJ3J1A e do Termo de Demolição 5EP2D7BM; 2. Informar da homologação do Termo de Demolição 5EP2D7BM (022141671) (Processo administrativo 02128.002467/2025-40) com autor desconhecido, impondo-a como sanção, com fundamento no art. 112 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 42 da Instrução Normativa ICMBio n° 09/2023; 3. Informar da homologação da apreensão dos bens referente ao Termo de Apreensão A1QJ3J1A (022141672) (Processo administrativo 02128.002467/2025-40) com autor desconhecido impondo-a como sanção e declarando o perdimento dos bens apreendidos em favor da Administração Pública com fundamento no art. 25 da Lei Federal n° 9.605/1998 e no art. 134 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. Edital de Notificação de Decisão - Termo de Apreensão O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 102 e 108, § 2º, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 21, inc. II, da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: 1. Informar da lavratura do Termo de Apreensão 7WEV08A0 (Processo administrativo 02128.003287/2025-85) na data de 09/12/2025, com autor desconhecido que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal, referente a apreensão de 01 (um) Trailer reboque artesanal - Fechado lateralmente e por cima com chapa de ferro com 2 portas trazeiras e dianteira no tamanno aproximado 4x2x2 Sem pneus e em péssimo estado de conservação sem valor estimado. 2. Informar da lavratura do Termo de Guarda LNCCTXLM (Processo administrativo 02128.003287/2025-85) na data de 09/12/2025, com autor desconhecido que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal, referente a destinação dos bens apreendidos 01 (um) Trailer reboque artesanal - Fechado lateralmente e por cima com chapa de ferro com 2 portas trazeiras e dianteira no tamanho aproximado 4x2x2 Sem pneus e em péssimo estado de conservação sem valor estimado sob guarda do Parque Nacional de Brasília. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. Edital de Intimação O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008 , notificamos, as pessoas físicas abaixo elencadas, que se encontram em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal da lavratura dos autos de infração: . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O . .José Augusto Cordeiro Fernandes ..861.751-* .I96GN1NY .02129.000801/2025-11 . .Fabiano Almeida de Oliveira ..069.971-* .9C2R1HIU .02097.000087/2025-85 Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital: I-apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou II-aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: a) pagamento da multa com 30% de desconto; b) parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta com 40% de desconto até a defesa. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. A defesa ou o requerimento com a manifestação de interesse em adesão à solução legal poderão ser apresentados em qualquer unidade administrativa do ICMBio ou protocolados mediante peticionamento eletrônico disponível no endereço de internet do órgão. Mais informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] (Endereço da GR correspondente) O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou do comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do mesmo. Para realizar o requerimento da adesão a solução legal o autuado deverá preencher o Formulário no link a seguir (https://sei.icmbio.gov.br/sei//processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo= 216563&infra_hash=97862044cbe5f3dde154e5f283b7b299) marcando a opção selecionada e encaminhar assinado no processo. Informamos, ainda, que será expedida por esta autarquia a devida comunicação da infração ambiental ao Ministério Público competente para a eventual instauração de ação penal e, se couber, propositura da respectiva ação civil pública, visando à reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional/GR-3 Centro-Oeste Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ASSESSORIA INSTITUCIONAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2025 Processo nº 48500.031938/2025-23. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2025, que entre si celebram a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e o WRI BRASIL. Objeto: estabelecer as bases técnicas, operacionais e administrativas visando o desenvolvimento de estudos e ações conjuntas nas áreas de mobilidade e desenvolvimento urbano sustentável da ANEEL, por meio da participação desta na plataforma e-FAST e Cessão de Logomarca. Signatários: pela ANEEL, o Diretor-geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto; e, pelo WRI Brasil, o Diretor (Programa de Cidades Sustentáveis), Luis Antonio Lindau. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/1998 - ANEEL Contratante: A UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Empresa: ENGIE BRASIL ENERGIA S., A inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.103/0001- 19. Processo nº: 48500.900001/1997-09. Objeto: Formalizar a extensão do prazo de vigência das outorgas de concessão das Usinas Hidrelétricas Salto Santiago, Salto Osório e Passo Fundo, cadastradas sob os respectivos Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.PR.002672-7.01, UHE.PH.PR.002659-0.01 e UHE.PH.RS.002001-0.01, nos termos da Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025. Pela Contratante: SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NET, O Diretor-Geral. Pela Empresa: GUILHERME SLOVINSKI FERRARI, Diretor de Energias Renováveis e Armazenamento, e GABRIEL MANN DOS SANTOS, Diretor de Regulação, Estratégia e Comunicação. Data da Assinatura: Brasília, 6 de janeiro de 2026. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2026 A Agência Nacional de Mineração divulga a abertura do Pregão nº 90001/2026, contratação de vigilância orgânica com regime de dedicação exclusiva de mão de obra , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, disponibilizados nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a- informacao/licitacoes-e-contratos e http://www.gov.br/compras, Abertura prevista para 27/01/2026, às 10:00 Brasília-DF, 8 de janeiro de 2026. JOSUÉ MENEZES VIEIRA Pregoeiro JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 323031 Número do Contrato: 1025/2021. Nº Processo: 48610.212444/2020-96. Concorrência. Nº 8/2021. Contratante: ESC CENTRAL DA ANP. Contratado: 153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Objeto: 1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 1.025/21-ANP-223.060, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/01/2026 a 10/01/2027, nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. 2. registrar a suspensão do contrato, de 01/07/2025 a 31/07/2025, formalizada por meio do ofício nº 5/2025/SBQ-CGC/CBQ, nos termos do Art. 78, Inc. XIV, da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de interrupção da suspensão, com a retomada antecipada da continuidade da prestação do serviço por ordem escrita da administração, acompanhada de comprovante de ciência da contratada, devidamente justificada e documentada nos autos. 2.1. Com a suspensão supracitada, registra-se a readequação do novo período da vigência contratual, que seria de 10/01/2025 a 10/01/2026, passando a ser de 10/01/2025 a 20/06/2025 e 01/08/2025 a 10/02/2026, com base no Artigo 79, §5º, da lei 8.666/93, conforme previsto na Nota Técnica nº 41/2025/SBQ-CGC/SBQ/ANP-RJ). 2.2. Com a prorrogação por mais 12 (doze) meses, o novo período de vigência contratual passa a ser de 10/02/2026 a 10/02/2027. 3. Reajustar o valor total do contrato em aproximadamente 5,23% correspondente ao IPCA acumulado durante o período de agosto/2024 a julho/2025, tendo seus efeitos financeiros retroativo a data 07/08/2025. Vigência: 10/01/2026 a 10/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.681.654,70. Data de Assinatura: 08/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2026). COMUNICADO SPG-ANP Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do Ofício nº 87/2025/SPG-CDJA-SPS/SPG/ANP-RJ, ao qual foi anexado o Despacho nº 22/2025/SPG- CDJA-SPS/SPG/ANP-RJ, destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 3°, XI da Portaria ANP nº. 234/2003, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar Alegações Finais no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir desta publicação, consoante o art. 16 do Decreto nº. 2.953, de 28/01/99: