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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 148

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200148 148 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 8 7 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001- 13, PASLD00075292025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00076672025, 29/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077102025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00075932025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00075922025, 24/09/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00076552025, 22/09/2025, R$ 1.857,08; TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA, 80.414.691/0001-09, PASLD00075772025, 26/09/2025, R$ 1.857,08; TRANS ISAAK TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 76.664.986/0001-66, PASLD00074342025, 17/09/2025, R$ 5.571,24; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0014-75, PASLD00074542025, 23/09/2025, R$ 1.857,08; TRANS ACREANA LTDA, 11.137.434/0001-54, PASLD00075512025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00075152025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00074712025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00074452025, 22/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00074742025, 23/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00074752025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00074442025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00075262025, 24/09/2025, R$ 1.857,08; TRANSITO LIVRE TR A N S P O R T ES E TURISMO LTDA, 37.111.549/0001-63, PASLD00075382025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, 92.667.948/0001-13, PASLD00076662025, 29/09/2025, R$ 1.857,08; TRANSPORTES UNICA PETROPOLIS LTDA, 31.134.885/0001-45, PASLD00075522025, 25/09/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 8 8 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAPIDO D'OESTE LTDA, 55.958.318/0001-71, PASLD00075682025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 88.446.869/0001-05, PASLD00075142025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; NTUR TRA N S P O R T ES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA, 30.577.668/0001-67, PASLD00075372025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00075032025, 10/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00076212025, 23/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00075042025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, 25.634.569/0001-30, PASLD00075852025, 26/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001- 60, PASLD00075062025, 22/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00076442025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00075112025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00074362025, 19/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00074732025, 24/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00074352025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00076112025, 26/09/2025, R$ 5.571,24; M. A. DE CARVALHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 03.621.121/0001-49, PASLD00075562025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; NOBRE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 02.353.699/0001-07, PASLD00075552025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001- 52, PASLD00075582025, 24/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00076562025, 29/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00074902025, 24/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00074792025, 24/09/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 8 8 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO TRANSARAXA LTDA, 10.423.773/0001-34, PASLD00075702025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO RIO OESTE LTDA, 01.608.998/0001-74, PASLD00075442025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, PASLD00076152025, 26/09/2025, R$ 3.714,16; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00076572025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00075132025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA., 20.146.015/0001-70, PASLD00075102025, 22/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00075642025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00076192025, 24/09/2025, R$ 3.714,16; VIACAO CATARINA TRA N S P O R T ES DE PASSAGEIROS LTDA, 28.414.054/0001-12, PASLD00075532025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO MONTES BELOS LTDA, 01.813.824/0001-43, PASLD00075592025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA, 04.229.706/0001-80, PASLD00075422025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; VIACAO GARCIA LTDA, 78.586.674/0001-07, PASLD00074802025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00074782025, 23/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00074772025, 23/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00075942025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, 06.773.063/0001-67, PASLD00075872025, 26/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00075662025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 33.698.981/0001-41, PASLD00075392025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; VIACAO SETE LTDA, 15.474.486/0001-77, PASLD00075542025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO PRETTI LTDA, 27.488.725/0001-27, PASLD00075492025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO UMUARAMA LTDA, 76.354.281/0001-42, PASLD00074392025, 17/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00075452025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; VIACAO JEQUIE CIDADE SOL LTDA, 14.602.189/0001-05, PASLD00075482025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.538.045/0001-80, PASLD00076352025, 25/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00075672025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO REOBOTE LTDA, 30.910.717/0001- 31, PASLD00075612025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO MOTTA LIMITADA, 55.340.921/0001-95, PASLD00075602025, 25/09/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 8 8 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATHENAS TURISMO LTDA, 20.376.444/0001-33, PASFR00006642025, 21/09/2025, R$ 3.714,16; CURITIBA VIAGENS LTDA, 13.735.400/0001-97, PASFR00006672025, 20/09/2025, R$ 1.857,08; EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO LTDA, 11.482.281/0001-82, PASFR00006822025, 23/09/2025, R$ 7.428,32; BRAZZIL TURISMO E TRANSPORTADORA LTDA, 50.339.968/0001-15, PASFR00006512025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006522025, 22/09/2025, R$ 7.428,32; BRESSANI TUR LTDA, 29.421.372/0001-73, PASFR00006422025, 22/09/2025, R$ 7.428,32; BTZ VIAGENS E TURISMO LTDA, 33.516.815/0001-87, PASFR00006792025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006782025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; ELEGANCE TURISMO LTDA, 52.237.408/0001-85, PASFR00006632025, 21/09/2025, R$ 7.428,32; PASFR00006622025, 21/09/2025, R$ 1.857,08; BUENO VIAGENS LTDA, 05.493.209/0001-58, PASFR00006682025, 23/09/2025, R$ 5.571,24; BIAZOTO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 80.290.059/0001-09, PASFR00006452025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006442025, 22/09/2025, R$ 7.428,32; AGENCIA DE VIAGENS NOVO VERAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 12.892.631/0001-41, PASFR00006692025, 23/09/2025, R$ 7.428,32; PASFR00006712025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006722025, 23/09/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO PONCE- TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 07.921.156/0001-54, PASFR00006582025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; PASFR00006572025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006562025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; COOPTUR COOPERATIVA DE TRABALHO NO TRANSPORTES EM GERAL TURISTICOS E SERVICOS, 23.841.160/0001-69, PASFR00006592025, 20/09/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 8 8 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,