DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200151 151 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRGTF00339722025, 10/09/2025, R$ 572,36; TRANSPORTADORA SAO JOAO LTDA, 24.792.638/0002-51, CRGTF00369822025, 28/09/2025, R$ 1.213,32; TRANSPO R T ES ADAMY LTDA, 36.084.638/0001-03, CRGTF00359482025, 22/09/2025, R$ 3.474,10; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0004-72, CRGTF00366082025, 25/09/2025, R$ 2.650,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.966/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0003-80, CRGTF00362032025, 22/09/2025, R$ 862,64; CAMILA ARAUJO BERNARDO LTDA, 27.969.715/0001-03, CRGTF00365022025, 24/09/2025, R$ 1.050,92; CANTELE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.502.888/0001-70, CRGTF00366002025, 25/09/2025, R$ 550,00; BORRACHAS VIPAL S.A., 87.870.952/0014-69, CRGTF00359312025, 22/09/2025, R$ 3.600,50; BORO TRA N S P O R T ES LTDA, 07.342.304/0001-86, CRGTF00362672025, 23/09/2025, R$ 948,04; CRGTF00363012025, 24/09/2025, R$ 860,90; BRR RECICLAGEM E COLETA LTDA, 17.127.916/0001-00, CRGTF00363852025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00366212025, 25/09/2025, R$ 550,00; CATARINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.959.085/0001-63, CRGTF00362772025, 23/09/2025, R$ 2.932,16; CRGTF00368222025, 26/09/2025, R$ 813,62; CAMILA TRANSPORTES LTDA, 27.057.605/0001-75, CRGTF00366682025, 25/09/2025, R$ 4.100,48; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54, CRGTF00364112025, 24/09/2025, R$ 2.415,62; BTA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 25.072.684/0001-68, CRGTF00361042025, 23/09/2025, R$ 1.184,84; CAMILA SCHUSTER ROLINHO LTDA, 49.305.263/0001-06, CRGTF00364052025, 24/09/2025, R$ 6.656,64; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0003-01, CRGTF00361422025, 23/09/2025, R$ 550,00; CARGOPAG TRANSPORTES LTDA, 35.845.185/0001-10, CRGTF00362472025, 23/09/2025, R$ 2.373,28; CRGTF00367972025, 26/09/2025, R$ 10.098,04; CENTRO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 90.041.799/0001-57, CRGTF00359412025, 22/09/2025, R$ 1.700,76; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 21.898.947/0002-12, CRGTF00372382025, 25/09/2025, R$ 628,16; CRGTF00365962025, 25/09/2025, R$ 1.317,66. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.967/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0001-47, CRGTF00357032025, 21/09/2025, R$ 2.929,54; CRGTF00361752025, 23/09/2025, R$ 3.206,28; CRGTF00371262025, 29/09/2025, R$ 3.206,28; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0001- 56, CRGTF00365422025, 25/09/2025, R$ 2.470,30; CRGTF00363282025, 24/09/2025, R$ 656,46; CRGTF00371372025, 29/09/2025, R$ 550,00; COOPER UNIAO COOPERATIVA DE TRANSPORTE, 23.053.159/0001-70, CRGTF00357302025, 19/09/2025, R$ 1.097,00; CRGTF00357492025, 21/09/2025, R$ 1.486,34; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0003-60, CRGTF00359182025, 22/09/2025, R$ 1.905,00; CISIUM T R A N S P O R T ES LTDA, 01.444.189/0001-74, CRGTF00357232025, 21/09/2025, R$ 3.127,20; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00357852025, 22/09/2025, R$ 1.822,48; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0009-56, CRGTF00365412025, 25/09/2025, R$ 6.324,12; CRGTF00367392025, 26/09/2025, R$ 6.357,84; CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA , 61.923.397/0005-01, CRGTF00359982025, 29/03/2025, R$ 7.960,48; CH SILVA FILHO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 20.709.844/0001-13, CRGTF00361602025, 23/09/2025, R$ 2.949,52; CRGTF00366442025, 25/09/2025, R$ 6.340,86; CIDINEI JOSE DA SILVA LTDA, 05.054.891/0001-82, CRGTF00359792025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00369862025, 28/09/2025, R$ 552,44; CEREAIS BASSO LTDA., 03.345.689/0001-84, CRGTF00361012025, 23/09/2025, R$ 1.009,94; CENTRO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 90.041.799/0001- 57, CRGTF00365602025, 25/09/2025, R$ 3.264,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.968/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00366872025, 25/09/2025, R$ 1.446,34; CRGTF00363582025, 24/09/2025, R$ 1.673,86; COOPER UNIAO COOPERATIVA DE TRANSPORTE, 23.053.159/0001-70, CRGTF00357502025, 21/09/2025, R$ 713,36; CRGTF00363422025, 24/09/2025, R$ 1.258,52; CRGTF00368292025, 26/09/2025, R$ 1.281,50; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00361222025, 23/09/2025, R$ 2.823,48; CRGTF00363902025, 23/09/2025, R$ 1.073,38; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ESPUMOSO LTDA COTRACAGEL, 89.658.108/0001- 80, CRGTF00359162025, 22/09/2025, R$ 1.664,70; CRGTF00364262025, 24/09/2025, R$ 1.789,16; CRGTF00367372025, 26/09/2025, R$ 1.016,52; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00358282025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00362582025, 23/09/2025, R$ 837,34; CRGTF00358652025, 22/09/2025, R$ 696,38; CRGTF00372772025, 29/09/2025, R$ 946,44; COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA, 88.587.357/0065-23, CRGTF00364852025, 24/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00358902025, 22/09/2025, R$ 3.876,60; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALEGRETENSE LTDA, 08.151.058/0001-48, CRGTF00358992025, 22/09/2025, R$ 683,46; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS RODOVIARIOS DE CARGAS DE RIO GRANDE - COOTRACAM-RG, 25.432.871/0002-96, CRGTF00366102025, 25/09/2025, R$ 2.026,92; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00359242025, 22/09/2025, R$ 928,30; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00365372025, 25/09/2025, R$ 839,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.971/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00361712025, 23/09/2025, R$ 1.572,64; CRGTF00360342025, 23/09/2025, R$ 1.572,64; CRGTF00368192025, 24/09/2025, R$ 1.257,64; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00367792025, 26/09/2025, R$ 2.708,80; GERMANY TRANSPORTES LTDA, 23.610.990/0001-85, CRGTF00362402025, 23/09/2025, R$ 2.759,46; CRGTF00365942025, 25/09/2025, R$ 2.759,46; CRGTF00372292025, 25/09/2025, R$ 2.607,58; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00366932025, 25/09/2025, R$ 1.021,80; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 09.336.515/0001-31, CRGTF00359932025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00360922025, 23/09/2025, R$ 755,96; CRGTF00372932025, 29/09/2025, R$ 550,00; GPA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 11.666.171/0002-51, CRGTF00361612025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00360262025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00368142025, 24/09/2025, R$ 550,00; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 38.095.979/0001-00, CRGTF00359812025, 22/09/2025, R$ 1.948,02; CRGTF00369852025, 28/09/2025, R$ 5.919,12; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0185-30, CRGTF00363192025, 24/03/2025, R$ 10.500,00; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00367172025, 25/09/2025, R$ 601,64; CRGTF00367042025, 25/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00368832025, 27/09/2025, R$ 2.068,64. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.973/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,