DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200152 152 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00364432025, 24/09/2025, R$ 1.213,26; CRGTF00372762025, 29/09/2025, R$ 2.960,50; GRLOG TRANSPORTES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00359172025, 22/09/2025, R$ 2.006,84; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20, CRGTF00360452025, 23/09/2025, R$ 1.125,12; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00362602025, 23/09/2025, R$ 2.219,32; CRGTF00365222025, 25/09/2025, R$ 3.271,14; CRGTF00368252025, 26/09/2025, R$ 1.714,04; GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.266.573/0002-08, CRGTF00356502025, 16/09/2025, R$ 3.509,46; CRGTF00356402025, 16/09/2025, R$ 6.144,80; CRGTF00363542025, 24/09/2025, R$ 10.500,00; GUIOMAR TRANSPORTES LTDA, 05.699.139/0001-99, CRGTF00361112025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00367822025, 23/09/2025, R$ 550,00; GRIFFI TR A N S P O R T ES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00363032025, 24/09/2025, R$ 3.110,64; CRGTF00363052025, 24/09/2025, R$ 1.874,04; CRGTF00369052025, 27/09/2025, R$ 1.455,82; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00362372025, 23/09/2025, R$ 2.722,42; CRGTF00367552025, 26/09/2025, R$ 4.533,36; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0003-37, CRGTF00359432025, 22/09/2025, R$ 2.264,80; CRGTF00365742025, 25/09/2025, R$ 4.622,88; CRGTF00370032025, 29/09/2025, R$ 4.242,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.974/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MIRASSOL LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00361562025, 23/09/2025, R$ 1.872,26; CRGTF00364382025, 24/09/2025, R$ 1.406,44; CRGTF00372042025, 25/09/2025, R$ 1.660,24; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 39.368.833/0001-45, CRGTF00360972025, 23/09/2025, R$ 2.020,96; CRGTF00368962025, 27/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00369172025, 27/09/2025, R$ 4.752,28; MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA, 24.400.628/0001-42, CRGTF00356422025, 16/09/2025, R$ 4.323,70; MOVEIS DORIPEL LTDA, 90.608.084/0001- 33, CRGTF00359142025, 22/09/2025, R$ 8.046,86; MOVECTA S.A., 58.317.751/0001-16, CRGTF00365592025, 25/09/2025, R$ 1.332,06; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00363252025, 24/09/2025, R$ 1.151,46; MARCIO PEDREIRA DA SILVA TRANSPORTES, 10.227.226/0001-83, CRGTF00360512025, 23/09/2025, R$ 1.588,98; CRGTF00371472025, 24/09/2025, R$ 10.140,36; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00371832025, 25/09/2025, R$ 712,20; MPACKING PLASTICOS LTDA, 31.162.239/0002-72, CRGTF00358632025, 22/09/2025, R$ 2.108,62; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00360002025, 23/09/2025, R$ 5.184,56; CRGTF00361762025, 23/09/2025, R$ 5.184,56; CRGTF00368212025, 24/09/2025, R$ 3.743,44; MAXIMO LOGISTICA LTDA, 28.571.018/0001-62, CRGTF00361052025, 23/09/2025, R$ 9.738,80; CRGTF00370332025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99, CRGTF00366472025, 25/09/2025, R$ 2.028,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.976/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JALE TRANSPORTES LTDA, 06.125.803/0001-59, CRGTF00366992025, 25/09/2025, R$ 5.495,00; CRGTF00367162025, 25/09/2025, R$ 1.932,40; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0002-48, CRGTF00362532025, 23/09/2025, R$ 550,12; J.C. DA SILVA ANGELINI TRANSPORTES, 18.212.393/0001-62, CRGTF00366602025, 25/09/2025, R$ 4.601,62; JERLANE TRIGUEIRO DA SILVA, 29.108.021/0001-07, CRGTF00357092025, 21/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00360612025, 23/09/2025, R$ 2.004,20; CRGTF00371422025, 29/09/2025, R$ 550,00; JP TRANSPORTADORA LTDA., 29.541.023/0001-95, CRGTF00356722025, 16/09/2025, R$ 771,96; JOSE ARRIEL COFFEE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.570.327/0001-52, CRGTF00358862025, 22/09/2025, R$ 2.047,62; CRGTF00363612025, 24/09/2025, R$ 3.097,92; CRGTF00370282025, 29/09/2025, R$ 6.556,72; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0006-41, CRGTF00366342025, 25/09/2025, R$ 1.065,88; CRGTF00360062025, 23/09/2025, R$ 3.748,32; CRGTF00363812025, 23/09/2025, R$ 1.226,58; JOAO CARLOS CORREIA TRANSPORTES, 09.663.157/0001-71, CRGTF00364042025, 24/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00371752025, 25/09/2025, R$ 550,00; JMD TRANSPORTES LTDA, 12.015.242/0001-38, CRGTF00359572025, 22/09/2025, R$ 2.601,40; JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A, 03.349.915/0002-86, CRGTF00359702025, 22/09/2025, R$ 4.779,44; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0002-00, CRGTF00364032025, 24/09/2025, R$ 3.652,24; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0004-80, CRGTF00366522025, 25/09/2025, R$ 1.918,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.978/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; QUINZE LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.136.454/0001-33, CRGTF00358322025, 22/09/2025, R$ 7.023,96; CRGTF00362662025, 23/09/2025, R$ 550,00; R JOTA TRANSPORTES LTDA, 24.622.142/0001-59, CRGTF00366732025, 25/09/2025, R$ 550,00; R M 84 TRANSPORTES LTDA, 29.330.803/0001-96, CRGTF00362682025, 23/09/2025, R$ 3.920,10; CRGTF00365252025, 25/09/2025, R$ 2.857,26; CRGTF00367702025, 26/09/2025, R$ 1.835,30; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ., 17.525.479/0001-82, CRGTF00360742025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00364402025, 24/09/2025, R$ 976,92; PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00366352025, 25/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00371242025, 29/09/2025, R$ 550,00; PEDROTTI TRANSPORTES LTDA, 07.677.649/0001-90, CRGTF00364962025, 24/09/2025, R$ 3.794,72; POTENCIAL EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 05.511.905/0001-40, CRGTF00364082025, 24/09/2025, R$ 2.622,18; CRGTF00371812025, 25/09/2025, R$ 2.276,12; R N B DE FREITAS TRANSPORTES, 48.660.028/0001-81, CRGTF00358932025, 22/09/2025, R$ 6.011,94; CRGTF00369502025, 26/09/2025, R$ 5.611,94; QUADRANTE LOGISTICA S.A., 22.829.819/0001-07, CRGTF00360712025, 23/09/2025, R$ 1.345,54; CRGTF00372272025, 25/09/2025, R$ 928,72; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0003-07, CRGTF00367142025, 25/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00366912025, 25/09/2025, R$ 9.227,54; CRGTF00368752025, 27/09/2025, R$ 3.534,64. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.981/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00360732025, 23/09/2025, R$ 1.070,38; CRGTF00363652025, 24/09/2025, R$ 1.171,46; TMM TRANSPORTES MULTI MEIOS LTDA, 52.855.563/0001-65, CRGTF00356592025, 19/09/2025, R$ 4.416,24; CRGTF00356942025, 20/09/2025, R$ 5.235,52; CRGTF00369512025, 26/09/2025, R$ 5.337,56; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0006-54, CRGTF00358752025, 22/09/2025, R$ 1.106,30; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00364502025, 24/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00361552025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00364062025, 24/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00365822025, 25/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00372122025, 25/09/2025, R$ 550,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00358772025, 22/09/2025, R$ 575,36; CRGTF00370402025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00368092025, 26/09/2025, R$ 650,62; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001- 01, CRGTF00371282025, 24/09/2025, R$ 550,00; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00361352025, 23/09/2025, R$ 1.012,98; CRGTF00360092025, 23/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00368022025, 24/09/2025, R$ 550,00; TORNEADORA GALVAO LTDA, 24.012.353/0001-70, CRGTF00358312025, 19/09/2025, R$ 1.836,46; CRGTF00364802025, 24/09/2025, R$ 2.338,68. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.982/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,