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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 180

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200180 180 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES JMC LTDA, 07.110.611/0001-31, CRGPF00026512025, 21/03/2025, R$ 5.000,00; GRILLO'S TRANSPORTE LTDA, 57.263.617/0001-17, CRGPF00026522025, 25/03/2025, R$ 5.000,00; ITAQUI AGRONEGOCIOS LTDA, 30.480.018/0001-07, CRGPF00026502025, 18/02/2025, R$ 5.000,00; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0003-22, CRGPF00026572025, 06/03/2025, R$ 5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00026552025, 04/03/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00026582025, 11/04/2025, R$ 5.000,00; AGC CO M E R C I O DE FRUTAS LTDA, 11.278.309/0001-64, CRGPF00026542025, 15/12/2024, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.353/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUTO SOCORRO FERREIRA LTDA, 06.162.709/0001-70, CRGRN00009372025, 06/03/2025, R$ 3.000,00; GEOSTAK FUNDACOES E SONDAGENS LTDA, 23.490.728/0001-44, CRGRN00009382025, 06/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.354/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00369252025, 27/09/2025, R$ 2.313,96; CRGTF00368862025, 27/09/2025, R$ 1.980,54; CRGTF00369342025, 28/09/2025, R$ 5.549,02; AELOG TRANSPORTES LTDA, 21.407.285/0001-50, CRGTF00368872025, 27/09/2025, R$ 3.979,68; CRGTF00369352025, 28/09/2025, R$ 1.084,52; CRGTF00369292025, 27/09/2025, R$ 6.424,28; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0004-22, CRGTF00367632025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00373782025, 30/09/2025, R$ 6.166,12; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00368122025, 26/09/2025, R$ 7.298,02; CRGTF00368532025, 26/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00375972025, 01/10/2025, R$ 6.268,40; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, CRGTF00367532025, 12/02/2025, R$ 3.389,44; ARAGUAIA S.A., 03.306.578/0011-30, CRGTF00368662025, 04/03/2025, R$ 577,54; CEGONHA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA , 12.376.888/0001-40, CRGTF00368612025, 26/09/2025, R$ 1.785,86; CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00369012025, 27/09/2025, R$ 7.057,88; CRGTF00374352025, 30/09/2025, R$ 6.387,64; COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0006-89, CRGTF00368582025, 26/09/2025, R$ 2.693,02; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0006-23, CRGTF00368852025, 27/09/2025, R$ 550,00; CARGOLIFT LOGISTICA S/A, 82.270.711/0006-55, CRGTF00369042025, 27/09/2025, R$ 10.500,00; BE E LO G I S T I C A TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00368762025, 27/09/2025, R$ 2.683,30. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.355/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HEIDER PAIVA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.058.379/0001-00, CRGTF00368682025, 26/09/2025, R$ 3.527,32; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00367362025, 26/09/2025, R$ 1.603,32; CRGTF00368902025, 27/09/2025, R$ 1.365,94; CRGTF00370722025, 29/09/2025, R$ 6.305,96; CRGTF00369162025, 27/09/2025, R$ 1.496,92; CUTRALE TRADING BRASIL LTDA., 19.441.249/0005-94, CRGTF00367292025, 20/02/2025, R$ 10.500,00; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00367992025, 24/09/2025, R$ 550,00; CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA , 01.597.589/0008-96, CRGTF00368712025, 02/03/2025, R$ 10.500,00; FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE CARVALHO, 29.102.192/0001-29, CRGTF00368372025, 26/09/2025, R$ 550,00; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00369032025, 27/09/2025, R$ 1.141,74; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, CRGTF00368432025, 26/09/2025, R$ 994,18; CRGTF00371732025, 29/09/2025, R$ 2.442,76; CRGTF00376092025, 01/10/2025, R$ 1.376,56; CRGTF00374492025, 26/09/2025, R$ 1.291,18; DUDA TRANSPORTES LTDA, 46.031.648/0001-26, CRGTF00367182025, 26/09/2025, R$ 5.001,24; DMK MIX TRANSPORTES LTDA, 30.194.363/0001-76, CRGTF00369302025, 27/09/2025, R$ 5.470,86; ELLEN VENTURINI VICENTIM - TRANSPORTES, 20.462.761/0001-72, CRGTF00368322025, 26/09/2025, R$ 550,00; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00370252025, 29/09/2025, R$ 713,42; CRGTF00369232025, 27/09/2025, R$ 550,00; ELANDRO DE OLIVEIRA ALVES TRANSP O R T ES , 28.391.074/0001-15, CRGTF00367322025, 26/09/2025, R$ 9.948,84. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.356/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A, 96.825.575/0010-03, CRGTF00368452025, 26/09/2025, R$ 550,00; MSO TRANSPORTES LTDA, 28.743.845/0001- 96, CRGTF00368632025, 26/09/2025, R$ 3.227,78; MR LOG LTDA, 58.324.544/0002-70, CRGTF00368602025, 26/09/2025, R$ 3.901,54; OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 05.729.894/0002-50, CRGTF00368652025, 26/09/2025, R$ 3.626,70; CRGTF00370342025, 29/09/2025, R$ 847,32; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA, 28.954.418/0003-19, CRGTF00369412025, 26/09/2025, R$ 602,46; CRGTF00368032025, 26/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00374022025, 30/09/2025, R$ 1.410,94; CRGTF00376002025, 01/10/2025, R$ 713,22; LION LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.729.253/0001-02, CRGTF00368162025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00371202025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00375962025, 01/10/2025, R$ 1.133,50; NOR T EG R AO S COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 22.781.613/0001-46, CRGTF00367912025, 26/09/2025, R$ 1.474,88; CRGTF00367732025, 26/09/2025, R$ 2.401,74; CRGTF00374072025, 30/09/2025, R$ 1.823,04; NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.984.393/0011-67, CRGTF00369402025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00368002025, 26/09/2025, R$ 4.836,56; CRGTF00375942025, 01/10/2025, R$ 2.095,16; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00368362025, 26/09/2025, R$ 1.166,96; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00368342025, 26/09/2025, R$ 1.835,60. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.357/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,