DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200181 181 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PRIME LOG LTDA, 30.347.560/0001-88, CRGTF00367782025, 26/09/2025, R$ 2.870,86; POLTRONIERI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 61.196.014/0001-17, CRGTF00367802025, 23/09/2025, R$ 2.282,00; CRGTF00369192025, 27/09/2025, R$ 3.529,48; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00367212025, 26/09/2025, R$ 1.598,02; CRGTF00372602025, 29/09/2025, R$ 1.598,02; ROBERTO KIOTAKA TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, CRGTF00368672025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0001-10, CRGTF00368012025, 24/09/2025, R$ 550,00; PENHA TRANSPORTES BAHIA LTDA, 38.306.829/0001-90, CRGTF00368982025, 27/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0003-42, CRGTF00367652025, 23/09/2025, R$ 2.348,84; CRGTF00371892025, 29/09/2025, R$ 2.259,08; CRGTF00372952025, 30/09/2025, R$ 2.591,82; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIRAO PRETO LTDA, 26.430.445/0001-03, CRGTF00367662025, 26/09/2025, R$ 1.217,96; TRANSPORTADORA PEREIRA DE CATAGUASES LTDA, 33.241.006/0001-00, CRGTF00369222025, 27/09/2025, R$ 1.321,68; CRGTF00370472025, 29/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA LTDA, 20.786.711/0001-40, CRGTF00368572025, 26/09/2025, R$ 2.059,44; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA , 02.574.772/0001-62, CRGTF00368942025, 27/09/2025, R$ 2.655,88; TRANSPORTADORA CONTINENTAL LTDA, 28.141.158/0001-09, CRGTF00368622025, 26/09/2025, R$ 2.485,92; TRANSINDAIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 25.334.247/0001-75, CRGTF00367252025, 26/09/2025, R$ 2.561,08; SOL EXPRESSO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.899.101/0001-14, CRGTF00368642025, 26/09/2025, R$ 2.129,76; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24, CRGTF00366772025, 25/09/2025, R$ 2.525,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.358/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.412.076/0001-37, CRGTF00363352025, 24/09/2025, R$ 1.927,44; CRGTF00371562025, 29/09/2025, R$ 1.564,00; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00363432025, 24/09/2025, R$ 5.301,48; CRGTF00368302025, 26/09/2025, R$ 1.242,92; TRATO LOGISTICA, TR A N S P O R T ES E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00367272025, 26/09/2025, R$ 2.900,90; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0001-33, CRGTF00367452025, 26/09/2025, R$ 2.885,62; UBS CARGO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.626.502/0001-00, CRGTF00367572025, 23/09/2025, R$ 7.847,58; CRGTF00374802025, 30/09/2025, R$ 8.165,84; TRANSPORTES JMC LTDA, 07.110.611/0001- 31, CRGTF00367302025, 21/03/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A ., 17.215.039/0001-29, CRGTF00367892025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00368072025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00375992025, 01/10/2025, R$ 1.503,58. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.359/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 22.440.148 EDMAR APARECIDO ELEUTERIO, 22.440.148/0001-80, FELCG00103712025, 11/07/2025, R$ 3.000,00; AIRTON SILVA, .435.818-*, FELCG00103792025, 28/07/2025, R$ 750,00; GISMAR MARTINS CINTRA, .873.001-, FELCG00103882025, 29/07/2025, R$ 750,00; MARSALA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 02.014.786/0001-21, FELCG00103732025, 12/07/2025, R$ 750,00; ROBERTO CARLOS DA SILVA, .714.266-, FELCG00103822025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; RMJ TERRAPLANAGEM LTDA, 10.525.455/0001-84, FELCG00103772025, 12/07/2025, R$ 3.000,00; RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, .891.171-*, FELCG00103862025, 28/07/2025, R$ 750,00; ROSINARA APARECIDA AMARAL, .150.536- *, FELCG00103602025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA , 04.503.660/0022-70, FELCG00103802025, 28/07/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.360/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ADIUM S.A., 55.980.684/0001-27, FELVP00271142025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; AFFONSO DOTTI NETO LOGISTICA, 77.573.103/0001-75, FELVP00271172025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; AZEVEDO RAMOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.231.396/0001-39, FELVP00271502025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CEGONHA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.376.888/0001-40, FELVP00271252025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CASTANHEIRA COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 23.626.431/0001-63, FELVP00271432025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0066-00, FELVP00271662025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; CONTRATA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 29.469.825/0001-31, FELVP00271652025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; GRANITO ZUCCHI LTDA, 39.622.121/0001-00, FELVP00271592025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; IQAG ARMAZENS GERAIS LTDA., 06.308.585/0001-98, FELVP00271332025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272942025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; METALURGICA FEY LTDA, 84.229.624/0001-75, FELVP00271052025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0002-94, FELVP00271702025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; MARCON PNEUS TRANSPORTES LTDA, 81.813.925/0007-49, FELVP00271602025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; SECAMAQ PARTICIPACOES SA, 30.559.067/0001-21, FELVP00271242025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; SIDERQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A, 73.586.976/0001-61, FELVP00271402025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; SWISSPORT BRASIL LTDA, 01.886.441/0021-49, FELVP00271612025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; SUZANO S.A., 16.404.287/0013-99, FELVP00272382025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; SOMAI NORDESTE S/A, 22.673.347/0001-38, FELVP00271092025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; RM EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS E SERVICOS LTDA, 19.328.249/0001-59, FELVP00271582025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PROLUMINAS LUBRIFICANTES S.A ., 23.821.176/0001-00, FELVP00271512025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, 03.785.066/0001-22, FELVP00271682025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0122-60, FELVP00271472025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, FELVP00271062025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; LACTICINIOS TIROL LTDA, 83.011.247/0023- 46, FELVP00271342025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; JH TINTURARIA E ESTAMPARIA LTDA, 30.493.245/0001-69, FELVP00271192025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; GW LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.191.016/0001-97, FELVP00271382025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FALCON LOGISTICA LTDA, 34.887.104/0001-81, FELVP00271202025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA TEXTIL PE DE SERRA, 09.570.649/0001-12, FELVP00271272025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.361/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOP TRANSPORTADORA DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA, 21.562.418/0001- 62, CRGPP00014272025, 12/09/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 4 . 3 6 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRISA ONIBUS S.A, 05.438.013/0001-60, PASLD00075952025, 23/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00075962025, 23/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00076962025, 26/09/2025, R$ 5.571,24; EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA.,