DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200185 185 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 59 - BR235BA (PAULO AFONSO)/2025 Processo nº 50605.000467/2019-37 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 20 (vinte) dias Empreendimento: Implantação e Pavimentação da rodovia BR-235/BA A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, em atendimento ao art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41, torna público que o Juiz Federal Sr. THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA, da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao disposto no caput do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital para dar amplo e irrestrito conhecimento a quem interessar que, nos autos da ação de desapropriação n.º: 1) 1010096-28.2024.4.01.3306, ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de REU: JOSEFA DA CONCEICAO CARVALHO, foi declarada a desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao requerido, cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Rodovia BR 235/BA, para que passe a constar como faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. 2) 1000863-70.2025.4.01.3306, ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de MANOEL GAMA VARJAO, foi declarada a desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao requerido, cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Rodovia BR 235/BA, para que passe a constar como faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 10 (dez) dias. ADVERTÊNCIA: Após o término do prazo do edital, começará a fluir o prazo de manifestação, findo o qual não mais caberá interposição de requerimento, em razão do instituto da preclusão. SEDE DO JUÍZO: Rua da Gangorra, Quadra 12, Lote 148-A, Alves de Souza, Paulo Afonso/BA, CEP 48608-240. Telefone: (75) 3281-2387. E-mail: [email protected]. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA Superintendente Regional no Estado da Bahia SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 3/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 3/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-020/GO; ACESSO A FORMOSA - ENTR GO-346 (P/CABEÇEIRAS), SNV 020BGO0110, com ocupação transversal no km 17,700, perfazendo uma área total de 811,60 m² (oitocentos e onze metros e sessenta centímetros quadrados), sendo 124,00 m² (cento e vinte e quatro metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 439,60 m² (quatrocentos e trinta e nove metros e sessenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 248,00 m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 114.843,00 (cento e quatorze mil oitocentos e quarenta e três reais), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.000653/2025-25 DATA DA ASSINATURA: 9/1/2026 EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 4/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 4/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-020/GO; ENTR GO-114 (P/FLORES DE GOIÁS) - SANTA MARIA, SNV 020BGO0160, com ocupação transversal no km 136,000, perfazendo uma área total de 856,00 m² (oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), sendo 118,00 m² (cento e dezoito metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 262,00 m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 476,00 m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 93.991,00 (noventa e três mil novecentos e noventa e um reais), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.000605/2023-75 DATA DA ASSINATURA: 9/1/2026 EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 5/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 5/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-020/GO; SANTA MARIA - ENTR GO-112 (ALVORADA DO NORTE), SNV 020BGO0170, com ocupação transversal no km 152,300, perfazendo uma área total de 803,00 m² (oitocentos e três metros quadrados), sendo 110,00 m² (cento e dez metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 447,00 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 246,00 m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 83.875,50 (oitenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reiais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.000598/2023-10 DATA DA ASSINATURA: 9/1/2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 393011 Número do Contrato: 384/2024. Nº Processo: 50612.001908/2023-13. Pregão. Nº 641/2023. Contratante: SUPERINTEND.REG. NOS ESTADOS GO/DF - DNIT. Contratado: 80.996.861/0001-00 - PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: 1º prorrogação do prazo de execução e vigência pelo período de 295 (duzentos e noventa e cinco) dias consecutivos, com reflexo financeiro positivo de 24,85% referente ao valor de R$ 1.463.104,38, e com inclusão de preços novos. Vigência Contratual: 18/06/2024 a 28/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato a Preços Iniciais: R$ 7.348.962,89. Data de Assinatura: 09/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO 2-SRE-MG EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-002/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-002/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202507A, Trecho: ENTR BR- 259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - CONCEIÇÃO DO CAPIM, Código SNV474BMG0010, coordenadas UTM FUSO 24K: 278027; 7842616, km02+625m, na faixa de rolamento com extensão de 8,000m (oito metros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 120,000m2 (cento e vinte metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 12,800m (doze metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 192,000m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 19,200m (dezenove metros e vinte centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 288,000m2 (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), perfazendo área total de 600,000m2 (seiscentos metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Aimorés/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. E F I C ÁC I A : Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.006329/2025- 08. Data da Assinatura: 09/01/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-003/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-003/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202511A, Trecho: ENTR BR- 259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: SÃO JOÃO DO JACUTINGA - R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA), Código SNV474BMG0047, coordenadas UTM FUSO 23K: 809932; 7812737, km149+172m, na faixa de rolamento com extensão de 26,800m (vinte e seis metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 402,000m2 (quatrocentos e dois metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 27,900m (vinte e sete metros e noventa centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 418,500m2 (quatrocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 41,800m (quarenta e um metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 627,000m2 (seiscentos e vinte e sete metros quadrados), perfazendo área total de 1.447,500m2 (mil e quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Piedade de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. E F I C ÁC I A : Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000600/2025- 93. Data da Assinatura: 09/01/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-005/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-005/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-354/MG, conforme SNV versão 202511A, Trecho: DIV GO/MG - ENTR BR-354/485 (GARGANTA DO REGISTRO - DIV MG/RJ), Subtrecho: ACESSO LAGOA FORMOSA - ACESSO LESTE CARMO DO PARANAÍBA, Código SNV354BMG0135, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K (350.664 E; 7.923.269 N), km248+418m, na faixa de rolamento com extensão de 10,200m (dez metros e vinte centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 153,000m2 (cento e cinquenta e três metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 28,280m (vinte e oito metros e vinte e oito centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 424,200m2 (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 42,420m (quarenta e dois metros e quarenta e dois centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 636,300m2 (seiscentos e trinta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.213,500m2 (mil e duzentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Lagoa Formosa/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da