DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200191 191 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Defensoria Pública da União DEFENSORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS EDITAL - DPU/OFPI DNDH - Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE RESIDENTES EM DIREITO PARA COLABORAÇÃO NO OFÍCIO ESPECIAL NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS POVOS INDÍGENAS ISOLADOS (OFPI DNDH) 1. O Defensor Público Federal titular da Atuação Especial Nacional em Proteção aos Povos Indígenas Isolados (OFPI - DNDH), no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a relação de inscritos na seleção simplificada de residentes jurídicos em Direito para atuação no OFPI-DNDH e dá outras providências: . .Nº .CANDIDATOS/AS INSCRITOS/AS . .1 .LESTER PAEDROS VITAL FERREIRA . .2 .CARLA FABIANA PRADO . .3 .LAYTON PATRICK LIMA SOUZA . .4 .ADRIELLE LAURA DA SILVA . .5 .BRENDA DA SILVA RAMOS . .6 .BRISA LIBARDI DE SOUZA . .7 .EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA . .8 .MARIA ALICE DA SILVA LIMA . .9 .IOLANDA GONÇALVES FEITOZA . .10 .MARIA GIULIA CORRÊA . .11 .YURE FERRAZ Nos termos do item 3.2.4 do Edital, que estabelece os requisitos a serem cumpridos no ato da inscrição para a concorrência reservada a pessoas negras (pretas ou pardas), especialmente o disposto na alínea "c", subitem "c.1", é obrigatório o envio de três fotografias recentes, observadas as especificações técnicas ali previstas, como condição para a validação da inscrição na modalidade de reserva de vagas. Assim, a relação de candidatos inscritos apresentada decorre da análise do efetivo cumprimento de todos os requisitos editalícios no momento da inscrição, aplicando-se o mesmo critério aos candidatos que tenham optado pela concorrência por cotas e que, por inércia ou ausência de comprovação, não tenham atendido integralmente às exigências específicas, hipótese em que suas inscrições foram processadas automaticamente na modalidade de ampla concorrência, nos termos do edital. RENAN VINICIUS SOTTO MAYOR DE OLIVEIRA Defensor Público Federal GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL EDITAL - DPGU/SSIN DPGU - Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO/SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS NACIONAIS O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS INTEGRADOS NACIONAIS - SSIN, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Secretaria de Serviços Integrados Nacionais, mediante as disposições deste Edital e seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um Programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante a participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados e convocações decorrentes, obedecida a legislação atinente, a ser executado pela Secretaria de Serviços Integrados Nacionais - SSIN. 1.3 As publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, como Editais, resultados, informes e retificações, serão disponibilizadas oficialmente no portal da DPU (www.dpu.def.br), sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado se destina à seleção de candidatos/as para a formação de cadastro de reserva de residentes jurídicos, para exercício no âmbito da Secretaria de Serviços Integrados Nacionais, inclusive para o exercício em outros setores da Defensoria Pública-Geral Federal em que a Secretaria de Serviços Integrados Nacionais estiver atuando conjuntamente, durante o seu prazo de validade. 1.5 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas na sede da Defensoria Pública-Geral da União - DPGU em Brasília/DF, na modalidade presencial, sob supervisão do/a Defensor/a Público/a Federal orientador/a. 1.6 A critério da Secretaria de Serviços Integrados Nacionais - SSIN, poderá ser estabelecida a modalidade híbrida, mantida, porém, a necessidade de comparecimento presencial à sede da DPGU em Brasília/DF, na periodicidade estabelecida, preferencialmente semanal. 1.7 Fica vedado o exercício da residência jurídica, regida por este Edital, sob a modalidade exclusivamente remota. 1.8 O/A residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.9 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.10 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 1.11 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir da homologação do resultado final, podendo, a critério desta Secretaria de Serviços Integrados Nacionais - SSIN, ser prorrogável por igual período. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 A seleção no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante este Processo Seletivo Simplificado, composto por análise curricular promovida pelo Secretário de Serviços Integrados Nacionais, que poderá utilizar como critérios a realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Secretaria de Serviços Integrados Nacionais, representado por seu/sua Secretário/a ou por outro/a Defensor/a Público/a Federal designado/a. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste Ed i t a l . 3. DAS VAGAS RESEVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 As pessoas com deficiência - PCD, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004), no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que surgirem durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos/às candidatos/as que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.1.3 O/A candidato/a que se inscrever como pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar, para o e-mail [email protected], a comprovação da condição de deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada) de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 3.1.4 O/A candidato/a com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente, realizado há menos de 12 meses, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 3.1.5 A SSIN não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a apresentação do laudo médico. 3.1.6 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da decisão. 3.1.7 A comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado analisará o recurso interposto pelo/a candidato/a e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento do inscrito na condição de deficiente. 3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente pelo e-mail [email protected]. 3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a postulante à(s) eventuais vaga(s) reservada(s) à pessoa com deficiência será excluído/a da lista de candidatos/as que concorrem nessas condições, para o cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição para classificação à ampla concorrência, desde que preenchidos os requisitos eleitos para a efetiva inscrição. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos/as pretos/as ou pardos/as aqueles/as que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.2.3 O/A candidato/a que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos/às negros/as terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da lista geral, via ampla concorrência, e não poderá alegar posteriormente ser preto/a ou pardo/a para reivindicar a prerrogativa legal. 3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, adicionalmente ao disposto no ponto 4 deste Edital: a) declarar ser preto/a ou pardo/a, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da autodeclaração constante em anexo neste Edital; c) enviar arquivos digitais, contendo: c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo (as imagens das fotos e do documento deverão estar em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo); c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital. 3.2.5 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar se as imagens carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação, estão corretas. 3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao/à candidato/a. 3.2.7 Os/As candidatos/as que cumprirem os requisitos para a inscrição às vagas reservadas às pessoas negras, conforme regras anteriores, serão submetidas ao procedimento de heteroidentificação e, acaso confirmada, figurarão nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção. 3.2.8 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração de ser preto/a ou pardo/a, será realizado por Comissão de Heteroidentificação e observará a Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça. 3.2.9 Somente participarão do procedimento de heteroidentificação mencionado no item 3.2.7 deste Edital, os/as candidatos/as que se inscreveram preliminarmente na condição de negros/as. 3.2.10 À Comissão de Heteroidentificação competirá confirmar, ou não, a condição de pessoa negra (preta ou parda) identificada no ato da inscrição preliminar, valendo-se de entrevista, presencial ou por videoconferência, e das fotografias enviadas pelo/a candidato/a quando da inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c"), deliberando, por maioria, acerca da confirmação ou não da autodeclaração do/a candidato/a. 3.2.11 A Comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um/a Defensor/a Público/a Federal, um/a Servidor/a Público/a lotado/a no âmbito da Defensoria Pública da União e um/a cidadão/ã externo/a à Instituição que realiza a seleção, com notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se aqueles/as que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. 3.2.12 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de pessoa negra (preta ou parda) poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da decisão. 3.2.13 A comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado analisará o recurso interposto pelo/a candidato/a e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de pessoa negra (preta ou parda). 3.2.14 O recurso mencionado no item 3.2.13 deverá ser interposto exclusivamente pelo e-mail [email protected]. 3.2.15 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a postulante à cota de pessoa negra (preta ou parda) será excluído/a da lista de candidatos/as que concorrem nessas condições, para o cadastro de reserva, ficando