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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 192

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200192 192 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 mantida a sua inscrição para classificação à ampla concorrência, desde que preenchidos os requisitos eleitos para a efetiva inscrição. 3.2.16 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas/os para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS 3.3.1 Fica reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade deste certame às candidatas e aos candidatos trans e travestis, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024. 3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá informar no ato da inscrição. 3.3.3 O/A candidato/a que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas trans e travestis terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da lista geral, via ampla concorrência, e não poderá alegar posteriormente ser trans ou travesti para reivindicar a prerrogativa editalícia. 3.3.4 Os/as candidatos/as autodeclarados/as trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados/as, presencialmente ou por videoconferência, por comissão especial, com integrantes indicados/as pela Instituição organizadora do certame. 3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e identidade. 3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerados aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 3.3.7 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de pessoa trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da decisão. 3.3.8 A comissão organizadora para realização do Processo Seletivo Simplificado analisará o recurso interposto pelo/a candidato/a e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento. 3.3.9 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente pelo e-mail [email protected]. 3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a postulante à cota de pessoa trans será excluído/a da lista de candidatos/as que concorrem nessas condições, para o cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição para classificação à ampla concorrência, desde que preenchidos os requisitos eleitos para a efetiva inscrição. 3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade deste certame, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020. 3.4.2 O/A candidato/a que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa indígena terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da lista geral, via ampla concorrência, e não poderá alegar posteriormente ser pessoa indígena para reivindicar a prerrogativa editalícia. 3.4.3 A condição de indígena do/a candidato/a que assim se autodeclarar deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste a sua condição. 3.4.4 Os/As candidatos/as autodeclarados/as indígenas deverão encaminhar o/os referido/os documento/os no ato da inscrição para o e-mail [email protected], sob pena de não inclusão nas vagas dispostas neste capítulo. 3.4.5 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da decisão. 3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo simplificado analisará o recurso interposto pelo/a candidato/a e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena. 3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente pelo e-mail [email protected]. 3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído/a da lista de candidatos/as que concorrem nessas condições, para o cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição para classificação à ampla concorrência, desde que preenchidos os requisitos eleitos para a efetiva inscrição. 3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo/a candidato/a das condições estabelecidas neste Ed i t a l . 4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do e-mail [email protected], tendo início às 8h, do dia 12 de janeiro de 2026, e término às 17h, do dia 16 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. 4.3 No ato da inscrição, os/as candidatos/as deverão enviar, em anexo ao e- mail, o curriculum vitae e/ou lattes, além de cópia dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de endereço, diploma da graduação ou declaração de conclusão do curso, documentação probatória exigida para a inscrição como PCD e demais políticas afirmativas (conforme os itens: 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.2.4, 3.3.2 e 3.4.3). 4.3.1 Os documentos acima listados deverão ser enviados em arquivo único, no formato PDF, sob pena da inscrição ser indeferida. 4.3.2 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 4.4 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected], no ato da inscrição. 4.4.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 4.5 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições. 4.6 Somente será aceita uma inscrição por candidato/a. 4.7 É vedada a inscrição condicional e/ou fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 4.8 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele/a que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incompletos. 4.9 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, fora dos prazos ou com ausência de documentações exigida. 4.10 A SSIN divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas no prazo estipulado no cronograma do certame (Anexo I). 4.11. O/A candidato/a com inscrição indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da decisão, por intermédio do e-mail [email protected]. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 A contratação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital. 5.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão convocados/as por e-mail, com prazo para a apresentação da documentação presencialmente na sede da DPGU, em Brasília/DF, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes, respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU). 5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela SSIN, ficando ciente o/a candidato/a de sua obrigação em acessar o e-mail informado na inscrição do certame. 5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 960 (novecentos e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 5.5 Para a efetiva contratação o/a residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão; A conta salário deverá ser no banco conveniado, nos termos posteriormente informados. d) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; e) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; f) E-mail e número do telefone; g) indicação do estado civil; h) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; i) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; j) currículo; k) inscrição na OAB, se houver; l) declaração de que realizará a residência exclusivamente na DPU; m) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e n) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. o) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado, a ser disponibilizado pela SSIN/DPGU; p) termo de Responsabilidade no SEI, a ser disponibilizado pela SSIN/DPGU; q) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE), a ser disponibilizada pela SSIN/DPGU. 5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o/a residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do/a residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte; d) o curso de pós-graduação do/a residente; e e) os deveres e obrigações do/a residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 5.7 Fica vedado ao/à residente participar de Programa de Residência de outra Instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.8 Fica o/a residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, de acordo com a classificação do/a candidato/a, a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas na Secretaria de Serviços Integrados Nacionais - SSIN. 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O/A residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao/à residente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa-auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo/a residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "c". 6.4 O pagamento da bolsa-auxílio ao/à residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os/AS residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os/As residentes exercerão suas atividades junto à Secretaria de Serviços Integrados Nacionais, situada na sede da DPGU, em Brasília/DF, bem como nos demais setores da Defensoria Pública-Geral Federal em que a Secretaria de Serviços Integrados Nacionais estiver atuando conjuntamente. 7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o/a residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected]. 8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso V, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024. SAMUEL DIAS ABREU ANEXO - I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .ITEM .ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO . .1 .Publicação de Edital . 12/01/2026 . .2 .I N S C R I Ç ÃO .12/01 a 16/01/2026 . .3 .Publicação da Relação das Inscrições Deferidas e Indeferidas e Abertura de Prazo Recursal .22/01/2026