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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 16

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200016 16 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Ilhéus - SBIL. Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 1/DPC, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Reconhece a Empresa AUTO SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Art. 1º Reconhecer a Empresa AUTO SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.333.414/0006-59, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha. Art. 2º Os referidos Serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas (NORMAM-331/DPC), com vigência de 13 de novembro de 2025 a 12 de abril de 2028. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 13 de novembro de 2025. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD Nº 117, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000004/2026-63, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa GEOFRAN ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Anápolis, 100, Conjunto 12, Pavimento 9 - Bethaville I, Barueri/SP, CEP: 06.404-250, inscrita no CNPJ sob o nº 28.446.502/0001-60, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de janeiro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA PORTARIA CGGMA-MD Nº 118, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000006/2026-52, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa L.S.MACHADO SOUZA LTDA., com sede social na Rua Deodoro Ritter, 449, Apartamento 0001 - Centro, Tramandaí/RS, CEP: 95.590-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.394.528/0001- 71, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de janeiro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.569, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva FCE e Cargo Comissionado Executivo, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93, resolve: Art. 1º Realocar da Presidência desta Autarquia um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assistente, Código CCE-2.07, para o Gabinete da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º Realocar da Presidência desta Autarquia uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para o Gabinete da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.570, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva FCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93, resolve: Art. 1º Realocar da Assessoria de Comunicação Social e Eventos uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para o Gabinete da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º Realocar do Gabinete da Diretoria de Gestão Estratégica uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para o Gabinete da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 3º Realocar da Presidência desta Autarquia uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para o Gabinete da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 4º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 5º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.571, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva FCE e Cargo Comissionado Executivo, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93, resolve: Art. 1º Realocar do Gabinete da Diretoria de Gestão Administrativa dois Cargos Comissionados Executivos - CCE, de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, para a Presidência desta Autarquia, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º Realocar do Gabinete da Diretoria de Gestão Administrativa uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, para a Presidência desta Autarquia, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.572, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 00845.001899/2023-41, resolve: Art. 1º Realocar da Coordenação-Geral Jurídica de Regularização Fundiária, vinculada a Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, para o Gabinete da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º Realocar do Gabinete da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.04, para o Serviço Regional, da Procuradoria Federal Especializa - PFE junto ao INCRA, da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 3º Realocar do Gabinete da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, para o Gabinete da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 4º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 5º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA