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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 17

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200017 17 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.573, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva FCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93, resolve: Art. 1º Realocar da Diretoria de Territórios Quilombolas uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para a Presidência desta Autarquia, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.574, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Realoca Cargo Comissionado Executivo CCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93, resolve: Art. 1º Realocar da Diretoria de Programas e Projetos Especiais um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assessor Técnico, Código CCE-2.10, para a Unidade Avançada Especial de Altamira, da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA . Art. 2º Alterar a denominação e a categoria do Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assessor Técnico, Código CCE-2.10, da Diretoria de Programas e Projetos Especiais, para Coordenador, Código CCE-1.10, da Unidade Avançada Especial de Altamira, da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA. Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO - CDR Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 05 (cinco) de janeiro de 2026; Considerando o contido no Processo nº 54000.014347/2024-44, Interessado: Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, Assunto: Discutir e Deliberar sobre a convalidação do Estudo de Capacidade de Geração de Renda (ECGR) - (SEI nº 26710578) e o Parcelamento da Área da Fazenda Crixá, localizada no município de Formosa, estado de Goiás; Considerando o Histórico: O imóvel denominado Fazenda Crixá, com área total de 3.113,3404 ha, foi objeto do Decreto Presidencial nº 12.397, sendo declarado de interesse social para fins de reforma agrária (desapropriação). No local, será criado o Projeto de Assentamento Dom Tomás Balduíno. Embora o planejamento inicial previsse o atendimento de 169 famílias, os resultados conclusivos do ECGR demonstraram a viabilidade técnica para o parcelamento da área em 330 lotes; Considerando que as áreas indicadas para os lotes referem-se exclusivamente à área líquida agricultável, não integrando o cômputo as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (APP) e que o trabalho inicial considerará 90% da capacidade total, visando acomodar eventuais ajustes técnicos necessários durante a implementação, sendo: Área média por unidade familiar: 9,4040 ha; Área explorável média por lote: 6,3837 ha; Maior lote: 19,4082 ha; Menor lote: 4,1225 ha. Considerado que a análise tomou como base a documentação contida no Processo nº 54000.014347/2024-44 e a explanação técnica detalhada realizada pela Chefia da Divisão de Obtenção da SR(28)DFE; o Comitê de Decisão Regional (CDR) decide: Art. 1º Por unanimidade a) CONVALIDAR as informações contidas no Estudo de Capacidade e Geração de Renda (ECGR) e a proposta de parcelamento da área para até 330 famílias, considerando 90% da capacidade total, objetivando acomodar eventuais ajustes técnicos necessários durante a implementação; b) SUGERIR o encaminhamento imediato dos autos à Diretoria da Câmara de Conciliação Agrária (CCA) para fins de mediação e validação institucional acerca dos fatos narrados nos itens 1 a 5 da Exposição de Motivos nº 133 (SEI nº 26410052), especificamente no que tange a arrendamentos, indícios de grilagem e situação dos ocupantes da Fazenda Crixá e SOLICITAR a análise da metodologia aplicada para o cálculo da capacidade de assentamento (disposta nos itens 7 a 12 da Exposição de Motivos nº 133); c) DETERMINAR o envio à Divisão de Desenvolvimento Sustentável (DD), com vistas ao Serviço de Infraestrutura e Consolidação - SR(28)DFE-D1, para as providências pertinentes às suas competências. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 345ª REUNIÃO ORDINÁRIA 04/02/2026 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Diálogo com o DGSUAS, por meio da Escola Simone Albuquerque, para planejar processos formativos, tendo como conteúdo os benefícios socioassistenciais. Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Revisão do Plano de Ação da Comissão. Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Missão CNAS Londrina - População em Situação de Rua. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Continuidade da análise das contribuições da consulta pública sobre revisão da Resolução CNAS nº 34/2011 para aprovação e encaminhamento à Plenária. 9h às 12h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Elaboração da programação da Reunião Trimestral de março 2026. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Status da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026. 14h às 16h Reunião Conjunta das Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social e Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Elaboração de um Guia Didático sobre o papel das/os Conselheiras/os no Controle Social da Assistência Social. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 05/02/2026 - 345ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h15 Aprovação da ata da 344ª Reunião Ordinária e da pauta da 345ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h15 às 12h Avaliação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social 14h às 16h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 16h às 17h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 06/02/2026 - 345ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 11h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 11h às 12h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 14h às 15h Relato da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social. 16h às 17h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. Brasília-DF, 9 de janeiro de 2026. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.339, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Suspender, por 180 dias, a eficácia dos atos aprobatórios dos Projetos Técnico-Econômicos (PTEs) da empresa A W FABER-CASTELL AMAZÔNIA S.A., em razão da reprovação do RDAP 2023. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.006026/2024-34, resolve: Art. 1º Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia dos atos aprobatórios dos Projetos Técnico-Econômicos (PTEs) concedidos aos produtos listados a seguir da empresa A W FABER CASTELL AMAZÔNIA S.A., CNPJ 07.656.227/0001-39, inscrição SUFRAMA 200155130, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023, conforme Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 523/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA. . .ITEM .DESCRIÇÃO DO PRODUTO .CÓ D I G O - P A D R ÃO SUFRAMA .ATO APROBATÓRIO . .1 .DEMARCADOR (MARCADOR) .0255 .Portaria 0390/2005, de 20/12/2005 . .2 .CANETA HIDROGRÁFICA .0257 .Portaria 0390/2005, de 20/12/2005 . .3 .APONTADOR PARA LÁPIS .1735 .Resolução 0191/2006, de 03/08/2006 §1º Decorridos os primeiros 90 (noventa) dias da suspensão, será submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA proposição de cancelamento definitivo da eficácia dos atos aprobatórios referidos no caput, em cumprimento ao art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024. §2º Durante o período de suspensão, mas antes do cancelamento dos incentivos fiscais, assegura-se à empresa a apresentação de prova de regularização, visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA