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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 20

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200020 20 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0813360-45.2025.4.05.8300, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01323/2025/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 2/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04646, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 425, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 29, de 12 de março de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.969, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 50, de 1º de janeiro de 2003, que declarou ADILSON ALVES DO NASCIMENTO post mortem, anistiado político, bem como o retorno do pagamento da pensão mensal, permanente e da assistência médico-hospitalar a que tinha direito. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 28, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0800767-43.2023.4.05.8400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00080/2025/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 1/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia 2003.01.31095, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 433, de 28 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 30, de 12 de março de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Ministerial nº 1.870, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004, que declarou JOSÉ FERREIRA DE SOUSA anistiado político. MACAÉ EVARISTO SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ PORTARIA Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ no Estado do Amazonas. O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 27 e 28 do Anexo I do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ no Estado do Amazonas, com caráter intersetorial, interfederativo e participativo, vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC para atuação nas demandas pertinentes ao Estado do Amazonas. Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico tem como objetivo articular, monitorar, propor e acompanhar ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra pessoas LGBTQIA+, atuando, especialmente, nas seguintes frentes: I - produção, sistematização e análise de dados e indicadores sobre violência contra pessoas LGBTQIA+; II - realização de esforços para a implementação de Protocolos Operacionais Padrão (POPs); III - proposição de fluxos de atendimento e encaminhamento das vítimas de violência LGBTQIA+; IV - acompanhamento de casos emblemáticos ou com potencial de repercussão sistêmica; e V - formulação e execução de ações de prevenção e enfrentamento à violência contra pessoas LGBTQIA+ nos territórios, por meio de parcerias com entes federativos, organizações da sociedade civil e instituições públicas ou privadas. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto pelos seguintes representantes do poder público e da sociedade civil: I - Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, como representante do Governo Federal; II - Secretarias de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; de Educação e Desporto; e de Estado de Segurança Pública, como representantes do Governo do Estado do Amazonas; III - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos, como representante da Prefeitura Municipal de Manaus, por meio de órgãos com atribuições relativas à cidadania, direitos humanos, assistência social ou políticas LG BT Q I A + ; IV - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e V - Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBTQIAPN+ do Amazonas. § 1º Cada órgão ou entidade integrante deverá indicar um(a) representante titular e um(a) suplente, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho e de aprovação é de maioria simples. Art. 4º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para participar das atividades do Grupo de Trabalho Técnico a fim de prestar colaboração técnica. Art. 5º Os representantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão designados por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 6º As pessoas integrantes e convidadas do Grupo de Trabalho Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e as pessoas integrantes e convidadas que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico será exercida pela Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ da Diretoria de Promoção e Defesa da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC. Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Decreto nº 12.769, de 05 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 104/2025/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.034674/2019-21, resolve: Art. 1º Ficam revogadas as medidas cautelares aplicadas por meio da Portaria nº 253, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19/08/2020. Art. 2º Segue em tramitação a fase sancionadora do processo de supervisão nº 23000.034674/2019-21, em face da Faculdade Evangélica do Meio Norte - FAEME (código e-MEC 2539), nos termos do art. 23 da Portaria nº 315, de 2018, em consonância com o disposto no art. 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de notificar a IES sobre o teor da presente decisão, por e-mail e pelo Sistema de Comunicação da caixa de mensagens do e-MEC. RAFAEL ARRUDA FURTADO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 56/GR/IFAM, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Coordenação, conforme solicitado no Processo nº 23443.000270/2026-54. . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação Geral de Ensino .Diretoria de Implantação do Campus Santo Antônio do Içá .FG - 0 1 . .Coordenação de Administração .Diretoria de Implantação do Campus Santo Antônio do Içá .FG - 0 1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA PORTARIA Nº 57/GR/IFAM, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Coordenação, conforme solicitado no Processo nº 23443.000270/2026-54. . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . . Coordenação Geral de Ensino .Diretoria de Implantação do Campus Manicoré .FG - 0 1 . . Coordenação de Administração .Diretoria de Implantação do Campus Manicoré .FG - 0 1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA PORTARIA Nº 58/GR/IFAM, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, resolve: Art. 1º ALTERAR o código das Coordenações na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Maués, de acordo com a solicitação contida no Processo nº 23443.016370/2025-11 e conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A .CÓ D I G O . . .De .Para . .Coordenação de Materiais e Patrimônios .FG - 0 2 .FG - 0 4 . .Coordenação de Administração, Logística e Manutenção .FG - 0 4 .FG - 0 2 Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a data de 1º de janeiro de 2026. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA Parágrafo único. O plano de trabalho do Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ será discutido e aprovado na primeira reunião ordinária, a partir de proposta apresentada pela Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, podendo ser ajustado ao longo da execução conforme deliberação do colegiado, bem como a partir do surgimento de atuações emergenciais. Art. 9º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente com frequência mínima mensal ou, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 10. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + . Art. 11. O Grupo de Trabalho Técnico instituído por esta Portaria terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante nova deliberação da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + . Art. 12. Poderá haver regulamentação complementar desta Portaria por ato da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIAGO MENDES GUIMARÃES