DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200089 89 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 53, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 22526 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.110142/2010-57 / 474320333 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 1551913/25-9
CASTELO ALIMENTOS S.A. / 07.814.284/0001-07 EMBALAGEM PET PCR GRAU ALIMENTÍCIO CRISTAL, MONOCAMADA, BEBIDA NÃO ALCOOLICA ÁCIDA 25351.109252/2015-77 / 672020001 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657243/25-2
FARMOQUÍMICA S/A / 33.349.473/0001-58 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIFIDOBACTERIUM ANIMALIS SUBSP. LACTIS HN019, LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM, LACTOBACILLUS RHAMNOSUS HN001 E LACTOBACILLUS PARACASEI LPC-37 EM COMPRIMIDO 25351.720474/2017-79 / 672390018 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657604/25-7
L.V. Fabricação de Alimentos LTDA / 34.128.468/0001-88 SOPINHA DE ERVILHA COM CARRÉ SUÍNO E LEGUMES 25351.940384/2020-06 / 675040007 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657558/25-0 SOPINHA ARROZ COM LENTILHA + FRANGO COM LEGUMES AO MOLHO BRANCO DE AV E I A 25351.940391/2020-08 / 675040010 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657547/25-4 PAPINHA - PÊRA, MELÃO E UVA PASSA BRANCA 25351.940343/2020-10 / 675040005 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657246/25-7 SOPINHA DE POLENTA + MOLHO DE CARNE COM ERVILHA 25351.940445/2020-27 / 675040011 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657600/25-4 SOPINHA CREMOSA DE FRANGO, FEIJÃO BRANCO, BATATA DOCE E LEGUMES. 25351.940387/2020-31 / 675040008 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657554/25-7 PAPINHA - BIOMASSA DE MASSA DE BANANA VERDE E MANGA 25351.940274/2020-36 / 675040003 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657252/25-1 SOPINHA - RISOTO DE BETERRABA + FEIJÃO AZUKI MEXIDO 25351.940346/2020-45 / 675040006 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657544/25-0 SOPINHA CREME DE CARNE, FEIJÃO CARIOCA, ARROZ E LEGUMES. 25351.940390/2020-55 / 675040009 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657549/25-1 SOPINHA - FÍGADO E LENTILHA VERMELHA + MANDIOQUINHA COM LEGUMES 25351.940328/2020-63 / 675040004 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657536/25-9
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 SOPINHA DE LEGUMES COM FRANGO 25351.801958/2020-13 / 659650134 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657561/25-0 SOPINHA DE LEGUMES, CARNE, FEIJÃO E ARROZ 25351.036730/2020-41 / 659650136 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657594/25-6 SOPINHA DE LEGUMES, CARNE, ARROZ E FEIJÃO 25351.036541/2020-79 / 659650135 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657564/25-4 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM BIFIDOBACTERIUM LACTIS - MILHO 25004.330119/2008-95 / 400761933 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657606/25-3
Nutricium Indústria e Comércio Ltda - ME / 04.040.657/0001-33 MÓDULO DE CARBOIDRATO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.367743/2015-38 / 672290005 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657223/25-8
mead johnson do brasil comércio e importação de produtos de nutrição ltda / 10.351.637/0001-86 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECIAIS COMPOSTA POR PROTEÍNA PARCIALMENTE HIDROLISADA E 1,8 G/100KCAL DE LACTOSE 25004.110001/2010-46 / 666090001 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657237/25-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 54, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 21626 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
Alemed Nutraceutica Industria e Comercio Limitada / 31.777.515/0001-26 Suplemento Alimentar de Acetilcisteína em pó 25351.203733/2025-10 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0004908/26-5 Suplemento Alimentar de L-Arginina, Cafeína, Taurina em Gel. 25351.184350/2025-27 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0005088/26-1
BIAGI & BIAGI INDUSTRIA DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA / 00.025.317/0001-82 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.162316/2025-00 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657165/25-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.186931/2025-01 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656814/25-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.178700/2025-16 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656946/25-6 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.186950/2025-20 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656434/25-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.162293/2025-25 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657186/25-0 Suplemento alimentar 25351.194822/2025-50 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656213/25-5 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.177996/2025-58 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657095/25-2 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.178684/2025-61 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656985/25-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.187001/2025-67 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656343/25-3 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.178675/2025-71 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657046/25-4 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.178756/2025-71 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656902/25-4 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.169268/2025-72 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0001667/26-5 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.179661/2025-74 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656875/25-3
ECOFITUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA. / 07.108.922/0001-66 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.121447/2025-29 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1651772/25-5 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.040519/2025-38 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657039/25-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO 25351.121453/2025-86 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1651223/25-5 RESOLUÇÃO-RE Nº 55, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de decisão por parte da Anvisa. Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação. Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/. Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na regularidade do registro. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO RAZÃO SOCIAL NOME DO PRODUTO NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE
DANONE LTDA. REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE FÓRMULAS MODIFICADAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 6657700370018 31/12/2030 25351525545200970 0865098255 REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE FÓRMULAS MODIFICADAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 6657700370017 31/12/2030 25351525342200973 0865099251 RESOLUÇÃO-RE Nº 56, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO