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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 113

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200113 113 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 00190.104727/2021-16 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00237/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 24 de dezembro de 2025, aprovado pelo Despacho nº 008/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº0013/2026/CONJUR- CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela empresa FDS Engenharia de Óleo e Gás S/A, CNPJ 05.468.184/0001-32, mantendo-se integralmente os efeitos da Decisão nº 89, de 14 de março de 2024, publicada na página 140 da Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 15 de março de 2024. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União DECISÃO Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 00190.109659/2024-16: No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o Parecer nº 00291/2025/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 01076/2025/CONJUR- CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento no artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c o artigo 19, incisos I e II, e artigos 20 a 23, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, assim como no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicar à pessoa jurídica LINKCON LTDA (CNPJ 05.323.742/0001-71), pela prática dos atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso IV, alínea 'a', da Lei nº 12.846, de 2013, e artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as penalidades de: a) multa no valor de R$ 21.521.878,64 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei nº 12.846, de 2013; b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846, de 2013, a ser cumprida da seguinte forma (art. 6º, § 5º da Lei nº 12.846, de 2013); DECISÃO Nº 501, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 00190.104728/2021-52 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00298/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 01044/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica ASTEC ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 65.708.604/0001-32), mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão nº 133, de 16 de abril de 2024, publicada no D.O.U, Seção 1, p. 75, em 17 de abril de 2024. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União DECISÃO Nº 502, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 00190.106428/2022-99 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei n°12.846, de 1° de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o PARECER Nº 00319/2025/ CO N J U R - CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 01047/2025/CONJUR- CGU/CGU/AGU, razão pela qual conheço, mas INDEFIRO o pedido de reconsideração interposto por IMDEPA ROLAMENTOS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ nº 88.613.922/0001-15), mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão Nº 162, de 21 de maio de 2024, publicada no D.O.U, Seção 1, pág. 94, em 23 de maio de 2024. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União i. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; ii. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 60 dias; iii. em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 60 dias. c) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União Ministério Público da União ESCOLA SUPERIOR PORTARIA Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Altera a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União. A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1º, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 49, de 19 de março de 2024, e considerando o disposto no artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONAD nº 03, de 31 de julho de 2024, resolve: Art. 1º. Transformar de 1 (um) Cargo em Comissão nível IV, código CC-4 (opção), 11 (onze) Cargos em Comissão nível II, código CC-2 (integrais) e 1 (um) Cargo em Comissão nível I, código CC-1 (integral) em 13 (treze) Cargos em Comissão nível III, código CC-3, sendo 9 (nove) integrais e 4 (quatro) de provimento restrito à ocupação por servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública. Art. 2º Alocar, no âmbito da Escola Superior do Ministério Público da União, 13 (treze) Cargos em Comissão nível III, código CC-3, e 02 (duas) Funções de Confiança, código FC- 3, da Lei 13.032, de 24 de setembro de 2014. Art. 3º Estabelecer que a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União passará a vigorar com o emprego dos Cargos em Comissão e/ou Funções decorrentes das alocações e das transformações, conforme anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO ANEXO . .SITUAÇÃO ANTERIOR .SITUAÇÃO ATUAL . .Qtd. .Denominação .Código .Qtd. .Denominação .Código . . .ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . . .ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . . . .DIRETORIA-GERAL . . .DIRETORIA-GERAL . . . .... .... . .... .... . . .SECRETARIA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO . . .SECRETARIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO . . .1 .Secretário(a) .CC-5 .1 .Secretário(a) .CC-5 . . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ACADÊMICO . . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ACADÊMICO . . .1 .Assessor(a) Chefe Nível IV (efetivo) .CC-4 .1 .Assessor(a) Chefe Nível IV (efetivo) .CC-4 . . . . .1 .Assessor(a) Nível III .CC-3 . . . . .1 .Assistente Nível III .FC - 3 . . .SUPERVISÃO DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA . . . . . .1 .Assessor(a) Nível III .CC-3 . . . . . .... . . .... . . . .SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA . . .SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA . . .1 .Subsecretário(a) .CC-4 .1 .Subsecretário(a) .CC-4 . .1 .Assessor(a) Nível I .CC-1 .1 .Assessor(a) Nível III .CC-3 . . .... .... . .... .... . . .COORDENADORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO . . .COORDENADORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO . . .1 .Coordenador(a) .CC-3 .1 .Coordenador(a) .CC-3 . .2 .Assistente Nível III .FC - 3 .3 .Assistente Nível III .FC - 3 . . .... . . .... . . . .SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS . . .SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS . . .1 .Subsecretário(a) .CC-4 .1 .Subsecretário(a) .CC-4 . . .... .... . .... .... . . .CORDENADORIA DE INGRESSO, ACOMPANHAMENTO E REGISTRO AC A D Ê M I CO . . .CORDENADORIA DE INGRESSO, ACOMPANHAMENTO E REGISTRO AC A D Ê M I CO . . .1 .Coordenador(a) .CC-3 .1 .Coordenador(a) .CC-3 . . .... .... . .... . . . .NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO . . . . . .1 .Chefe .FC - 3 . . . . . .... . . .... . . . .SUPERVISÃO DE REGISTRO ACADÊMICO . . .SUPERVISÃO DE REGISTRO ACADÊMICO . . .1 .Supervisor(a) .CC-1 .1 .Supervisor(a) .CC-1 . . . . . . . . . . . . .NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-NORMATIVO . . . . . .1 .Chefe .FC - 3 . . .... . . .... . . . .SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO . . .SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .