DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011300025 25 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS GUARAPARI EDITAL Nº 1/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008, e 12.425, de 17 de junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013, e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e Nota Técnica nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Ifes, conforme discriminação a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: Ifes - Campus Guarapari - Substitutos e temporários, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todos os atos referentes a ele. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor(a) efetivo(a) prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 3 "Das Vagas" e, durante o prazo de validade do presente Edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição. 1.3. 1.3 Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília. 1.4. O(A) candidato(a) deverá utilizar meios eletrônicos próprios para sua participação neste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar o solicitado para a sua informação e comunicação, pois os mesmos não serão fornecidos pelo Ifes. 2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação. 2.2 Comprovar a titulação exigida para ingresso até a data da contratação (ver item 4), apresentando diploma (no caso de graduação, mestrado e doutorado) ou certificado (no caso de especialização). 2.2.1 Não será aceita documentação provisória, como atas, declarações, atestados e outros. 2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato(a) brasileiro(a). 2.4 Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 2.5 Aqueles(as) anteriormente contratados(as) com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, só poderão ser novamente contratados(as) após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 2.6 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário(a), conforme disposto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações. 2.7 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo ou qualquer outro tipo de impedimento legal. 2.8 Poderão ser contratados(as) servidores(as) da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os(as) ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012. 2.8.1 A contratação poderá ocorrer desde que os cargos sejam legalmente acumuláveis e que haja compatibilidade de horários, conforme previsão do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e do art. 118 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, devendo a compatibilidade ser comprovada formalmente. 3. QUADRO DE VAGAS . .ÁREA DE ESTUDO / DISCIPLINA .REGIME DE TRABALHO* .V AG A S . .Ed u c a ç ã o .40h .01 4. DA TITULAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO 4.1. Educação: Licenciatura em Pedagogia OU Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação (ou afins) OU Licenciatura em Pedagogia com Mestrado em Educação (ou afins) OU Licenciatura em Pedagogia com Doutorado em Educação (ou afins). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Período de inscrições: Consultar Anexo I - Cronograma 5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do formulário eletrônico: https://forms.gle/vgGg8xn2fXJjA1Xo9 no qual também deverão ser anexadas cópias simples de toda titulação comprobatória a ser considerada na Avaliação de Títulos. 5.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciẽncia de todas as etapas previstas neste Edital junto ao endereço eletrônico: Ifes - Campus Guarapari - Substitutos e temporários, bem como manter atualizado o contato telefônico com disponibilidade de WhatsApp. O Ifes poderá utilizar esse meio de contato para comunicações e convocações, não se responsabilizando por prejuízos decorrentes de falhas no contato do candidato. 5.2.2. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá declarar ter pleno conhecimento do teor do edital do Processo Seletivo Simplificado. E N D E R EÇO Campus Guarapari Av Otacílio Vieira Passos, nº 720 - Aeroporto - Cep: 29216-795, Guarapari - ES. [email protected] ADRIANO MESQUITA OLIVEIRA CAMPUS NOVA VENÉCIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 158422 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 23159.001296/2023-82. Dispensa. Nº 14/2023. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS NOVA VENECIA . Contratado: 05.618.984/0001-92 - PAPEL E COPIAS LTDA. Objeto: Reajuste de prazo de vigencia do contrato original de serviços gráficos. Vigência: 19/06/2025 a 18/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 98.356,22. Data de Assinatura: 16/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/06/2025). CAMPUS PIÚMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 158892 Número do Contrato: 4/2024. Nº Processo: 23185.000329/2024-31. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: IFES/CAMPUS PIUMA. Contratado: 90.180.605/0001- 02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Alteração do valor global do contrato, nos termos dos arts.124 e 125, inciso i, da lei nº 14.133/2021.. Vigência: 12/01/2026 a 26/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.904,36. Data de Assinatura: 12/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 12/01/2026). CAMPUS SERRA EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 03/2025, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Serra e ELINÁRIO SANTOS COSTA; Objeto: prorrogação da vigência do contrato até 31/07/2026 de acordo com o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº. 8.745/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas; Data de Assinatura: 22/12/2025. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 04/2025, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Serra e GABRIELY SILVEIRA FOLLI; Objeto: prorrogação da vigência do contrato até 31/07/2026 de acordo com o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº. 8.745/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas; Data de Assinatura: 22/12/2025. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 05/2025, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Serra e FERNANDA FERREYRO MONTICELLI; Objeto: prorrogação da vigência do contrato até 31/07/2026 de acordo com o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº. 8.745/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas; Data de Assinatura: 22/12/2025. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 07/2025, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Serra e FERNANDO WENCELEWSKI POSSENTI; Objeto: prorrogação da vigência do contrato até 31/07/2026 de acordo com o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº. 8.745/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas; Data de Assinatura: 22/12/2025. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 08/2025, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Serra e EZIMAR BRAVIN; Objeto: prorrogação da vigência do contrato até 31/07/2026 de acordo com o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº. 8.745/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas; Data de Assinatura: 22/12/2025. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 09/2025, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Serra e GISELLE LEMOS SCHMIDEL KAUTSKY; Objeto: prorrogação da vigência do contrato até 31/07/2026 de acordo com o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº. 8.745/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas; Data de Assinatura: 22/12/2025. ROSILENE DE SÁ RIBEIRO Diretora Geral CAMPUS VITÓRIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Lei 8.745/93 e legislação complementar: CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Vitória; CONTRATADO(A): MATHEUS PRADO CARDOSO; OBJETO: Prestação de Serviços de Professor Substituto; PRAZO: 02/02/2026 a 01/08/2026; VALOR: A contratante pagara a(o) contratado(a) mensalmente a importância equivalente à remuneração de Professor do Quadro Permanente, Classe A, Nível 1, Especialização, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, reajustável na proporção dos reajustes de vencimentos dos servidores da contratante; DATA DE ASSINATURA: 12/01/2026; ANDRÉ GUSTAVO DE SOUSA GALDINO, pelo contratante, MATHEUS PRADO CARDOSO pelo(a) contratado(a). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FA R R O U P I L H A EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2025, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Campus Frederico Westphalen/RS, e o Professor MATHEUS SCHARDONG LUCCA. Objeto: Contrato de Professor Substituto, Lei nº 8.745/93 e legislação complementar. Do Prazo: Prorrogação do presente contrato pelo prazo de 01/02/2026 a 31/07/2026. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original. Data e assinatura: 09/01/2026. Carlos Rodrigo Lehn, pelo Contratante e Matheus Schardong Lucca, pelo Contratado. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2024, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Campus Frederico Westphalen/RS, e a Professora MARINICE ARGENTA. Objeto: Contrato de Professor Substituto, Lei nº 8.745/93 e legislação complementar. Do Prazo: Prorrogação do presente contrato pelo prazo de 01/02/2026 a 31/07/2026. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original. Data e assinatura: 09/01/2026. Carlos Rodrigo Lehn, pela Contratante e Marinice Argenta, pela Contratada. CAMPUS ALEGRETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO RENOVAÇÃO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 01/2025. Espécie: Prorrogação do Contrato de Professor Substituto de acordo com a Lei nº 8.745/93 e legislação complementar. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Campus Alegrete. Contratado(a): Mariana Basso Pinton. Vigência contratual: o contrato em vigência até 31/12/2025 fica prorrogado até 31/07/2026. Data de assinatura: 08/01/2026. Carlos Rodrigo Lehn, Reitor Substituto, pelo Contratante e Mariana Basso Pinton, pelo(a) Contratado(a).