Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/01/2026 · pág. 86

DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011300086 86 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2 O interessado ou interessada deve preencher formulário online com informações sobre os dados do empreendimento e sobre o programa a ser inscrito: Formulário de Inscrição 4.2.1 Enviar, via e-mail, uma apresentação do trabalho de no máximo duas páginas, onde devem constar quais critérios foram obedecidos pelo programa e como foram atendidos, objetivos, metodologia utilizada e principais resultados que implicaram na mitigação/compensação dos impactos. Endereço para envio: [email protected]. 4.2.2 Esse material deve estar em PDF, com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples. 4.2.3 Podem ser incluídas até duas páginas extras com imagens, gráficos e outras representações visuais consideradas importantes para auxiliar a comissão julgadora. 4.3 Não serão aceitas inscrições feitas via Correios, submetidas por qualquer outro meio diferente do descrito no item 4.2 deste edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item 1.1. 4.4 Os dados solicitados na inscrição serão utilizados apenas para fins da seleção do programa. 4.5 Somente terão suas candidaturas deferidas e participarão na etapa de avaliação dos trabalhos os candidatos que preencherem todos os campos obrigatórios do formulário online, conforme item 4.2 deste edital. 5. SELEÇÃO 5.1 Será constituída uma Comissão exclusiva para este fim, com no mínimo 4 (quatro) membros. 5.2 Os membros da Comissão serão designados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama. 5.3 É proibida a participação na Comissão de pessoas que não sejam parte do corpo técnico do licenciamento ambiental do Ibama. 5.4 Os membros da Comissão se responsabilizarão pelo sigilo das informações dos candidatos. 5.5 Os critérios de julgamento dos trabalhos serão prioritariamente aqueles descritos no item 3.3, entretanto, também será considerado nas análises dos trabalhos apresentados, de forma complementar, se o programa resultou em: 5.5.1 Impacto positivo das medidas do programa sobre áreas sensíveis e/ou unidades de conservação; 5.5.2 Publicação de resultados do programa em revistas científicas ou congressos. 5.6 O resultado será divulgado nos canais institucionais de comunicação do Ibama e por e-mail. 5.7 Dos resultados apurados pela comissão, não caberão quaisquer recursos ou apelações pelos participantes. 6. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS 6.1 O Ibama produzirá publicação com os anais do Fórum que ficará disponível no site do Instituto. Esse documento será composto por artigos sobre os programas aprovados. 6.2 Os selecionados devem encaminhar, até o dia 29 de junho de 2026, em arquivo em Word, texto com até dez páginas, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, margens 2,5cm, identificando autores. 6.2.1 Além do texto, imagens e fotografias devem vir em boa resolução (aproximadamente 300 DPI) e acompanhados da identificação da fonte e/ou créditos das imagens. No mínimo, cada programa aprovado deve incluir três imagens. 7. CRONOGRAMA AT I V I DA D E DAT A Lançamento do Edital 10/01/2026 Período de inscrição de programas/projetos 19/01 a 06/03/2026 Divulgação do resultado 16/04/2026 Apresentação no Fórum 30/06 a 1º/07/2026 Entrega do artigo para os anais 21/07/2026 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 1.1 O Ibama certificará as empresas e seus respectivos programas. Os apresentadores receberão certificado de palestrante. 8.2. 1.2 Para fins de entendimento, o termo compensação utilizado nesse edital não se refere à compensação ambiental de que trata o Art. 36 da Lei 9985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). 8.3. 1.3 Os selecionados autorizam o Ibama, sem ônus, a reproduzir e divulgar, por qualquer meio eletrônico, impresso ou audiovisual, total ou parcialmente, o conteúdo de seus textos e apresentações, respectivas figuras e fotografias, bem como filmagens apresentadas no evento. 8.4. 1.4 A apresentação dos selecionados no Fórum deve ser feita no dia e horário que será estabelecido na programação do evento, a ser divulgado após a seleção dos aprovados. As apresentações terão a duração de no máximo 30 minutos. 8.5. 1.5 O programa selecionado deverá ter representante presente durante todo o dia de sua participação no Fórum para apresentação e participação no debate. 8.6. 1.6 O Fórum será realizado presencialmente no Auditório 1 da sede do Ibama em Brasília, com transmissão ao vivo pela internet. 8.7. 1.7 O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica na desclassificação do trabalho inscrito. 8.8. 1.8 Em qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à reclamação de qualquer natureza. 8.9. 1.9 Pedidos de esclarecimento sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. As mensagens serão respondidas em até 3 dias úteis. RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Ibama EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 193114 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 02018.000845/2022-55. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA. Contratado: 23.886.982/0001-66 - OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de valor, a partir de 27/02/2025, perfazendo o percentual de 5,08%, referente ao período de 27/02/2025 a 27/02/2026, conforme índice ist referente ao mês de fevereiro/2025, onde o acumulado dos últimos 12 meses, período de EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 193114 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 02018.000845/2022-55. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA. Contratado: 65.295.172/0001-85 - METODO TELECOMUNICACOES E COMERCIO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de valor, a partir de 27/02/2025, perfazendo o percentual de 5,08%, referente ao período de 27/02/2025 a 27/02/2026, conforme índice ist referente ao mês de fevereiro/2025, onde o acumulado dos últimos 12 meses, período de março/2024 a fevereiro/2025, é de 5,08%, conforme consta no portal da agência nacional de telecomunicações https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/competicao/tarifas-e- precos/valores-do-ist.. Vigência: 27/02/2023 a 27/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 38.951,96. Data de Assinatura: 09/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 193103 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 02519.000006/2021-13. Dispensa. Nº 31/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA BAHIA/BA. Contratado: 36.491.118/0001-07 - MACAO CLINICA E CONSULTORIA DE ANIMAIS SILVESTRES E EXOTICOS LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 17/2021 sei nº (11734014), conforme previsto na cláusula segunda - vigência e nos termos do art. 57, ii da lei 8.666/93, com início na data de 14/01/2026 e término em 14/01/2027. Foi concedido o reajuste de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), referente ao inpc (dez/2024 a nov/2025) - sei nº 25651521, conforme solicitação reajuste de preços contratual - sei nº. (24887781 - 24887806) e cláusula sexta - reajuste do contrato sei nº.( 11734014).. Vigência: 14/01/2026 a 14/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 114.584,33. Data de Assinatura: 09/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 11/2025 - UASG 193103 Número do Contrato: 11/2020. Nº Processo: 02006.001838/2019-12. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA BAHIA/BA. Contratado: 00.435.781/0001-47 - MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Repactuação ao contrato administrativo nº 11/2020 (sei nº 9067639), visando o reajuste do auxílio-transporte da unidade técnica do ibama em eunápolis/ba, a partir de 11/07/2025, em conformidade com decreto municipal de eunápolis nº 12.751/2025 (sei 25384973) e planilha de custos e formação de preços (sei nº 25385088).. Vigência: 18/01/2021 a 18/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.428.925,47. Data de Assinatura: 16/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO Extrato nº 25879441 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Nº 02/2026 PROCESSO SEI: 02010.004444/2002-09 ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais - TCRA e anexos celebrado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e espólio de ANTONIO EUSTÁQUIO RIBEIRO, CPF 123.xxx.xxx-72, visando ao reconhecimento do compromissário da ocorrência de dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 222232/D e no respectivo Relatório de Fiscalização, devendo adotar os compromissos descritos no processo SEI nº 02010.004444/2002-09, com vistas à reparação pelo dano ambiental provocado. VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ficando suspensa, enquanto em cumprimento das obrigações pactuadas, a propositura da competente Ação Civil Pública pelo Ibama, pelo dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 222232/D, até a comprovação da reparação pelo dano do cumprimento pela execução dos termos do TCRA e seus anexos. DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026 ASSINAM: Pelo Ibama: NELSON GONÇALVES GALVÃO - Superintendente; Pelo Compromissário: FRANCISCO DE SOUZA LIMA RIBEIRO - Inventariante. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Nº 03/2026 PROCESSO SEI: 02010.001159/2008-13 ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais - TCRA e anexos celebrado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e BANDEIRANTES ADMINISTRADORA DE BENS S/A, CNPJ: 21.514.553/0001-32, visando ao reconhecimento do compromissário da ocorrência de dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 483576/D e nos respectivos Relatório de Fiscalização e de Vistoria, devendo adotar os compromissos descritos no processo SEI nº 02010.001159/2008-13, com vistas à reparação pelo dano ambiental provocado. VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ficando suspensa, enquanto em cumprimento das obrigações pactuadas, a propositura da competente Ação Civil Pública pelo Ibama, pelo dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 483576/D, até a comprovação da reparação pelo dano do cumprimento pela execução dos termos do TCRA e seus anexos. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025 ASSINAM: Pelo Ibama: LEO CAETANO FERNANDES DA SILVA - Superintendente Substituto; Pelo Compromissário: ALBERTO ARNOLDO KUCHNIR março/2024 a fevereiro/2025, é de 5,08%, conforme consta no portal da agência nacional de telecomunicações https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/competicao/tarifas-e- precos/valores-do-ist.. Vigência: 27/02/2023 a 27/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.885,00. Data de Assinatura: 09/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 1/2026 - SUPES-MS Processo nº 02014.000020/2026-02 O Superintendente Substituto do IBAMA no Mato Grosso do Sul, pelo presente EDITAL, informa os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto e não sabido; ausentes; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento de correspondência encaminhada via correio, sobre a constituição dos créditos tributários referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental já notificados, uma vez que não houve apresentação de Impugnação no prazo legal e assim configurou-se a revelia. Sendo assim, em cumprimento ao disposto no Decreto 9.194/2017, ficam os interessados notificados sobre a existência de débito(s) passível(eis) de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Portanto, caso não haja a quitação ou parcelamento dos créditos tributários, será feita a inclusão do devedor no CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar desta publicação, na forma do §2º do art. 2º do Decreto 9194/2017, com prosseguimento dos demais atos de cobrança, tais como inscrição dos débitos em Dívida Ativa ou protesto, com posterior execução judicial, conforme as peculiaridades do caso e o valor atualizado do débito. Salienta-se que desta notificação não cabe impugnação nem recurso.