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Diário Oficial da União · 13/01/2026 · pág. 10

DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011300010 10 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 4-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, inciso II, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten QEM (011921887-3) MATHEUS SOUSA RÊGO DA SILVA, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 5-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso II, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1° Ten QEM (012087007-6) CARLOS ROBERTO SOARES JÚNIOR, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 6-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso II, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten QEM (012197587- 4) PEDRO JOB VINHAES, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 7-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap Inf (011470635-1) JONATHAN SANT ANNA DA SILVA, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. GEN BDA ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 9-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, inciso II, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, a 1º Ten QEM (012197597-3) LUCIANA SOARES DA SILVA, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 10-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso II, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten QEM (012197637-7) FABRÍCIO ASFORA ROMERO ASSUNÇÃO, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 11-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso II, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1° Ten QEM (011922097-8) FRAN C I S CO NAZÁRIO PEREIRA JÚNIOR, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 12-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso II, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1° Ten QEM (012197577-5) SAMUEL RODRIGUES DA SILVA, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 13-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso II, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten QEM (011786055-1) PAULO DE MELO COUTINHO NEVES, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 1/GCM, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o § 3° do do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de permanência dos seguintes militares, a fim de continuarem servindo no Ministério da Defesa, até as seguintes datas especificadas: I - Até dezembro de 2026, o CMG (IM) 98.0381.84 JOSÉ CLAUDIO MOREIRA FILHO, colocado à disposição do Ministério da Defesa pela Portaria n° 198/GCM, de 12 de novembro de 2020; II - Até dezembro de 2026, o CF (T) 85.3389.74 MARCELLO DA SILVA FIGUEIREDO, colocado à disposição do Ministério da Defesa pela Portaria n° 173/GCM, de 2 de outubro de 2017; III - Até dezembro de 2026, o CC (AA) 86.7977.60 ADRIANO DA SILVA, colocado à disposição do Ministério da Defesa pela Portaria n° 176/GCM, de 2 de outubro de 2017; e IV - Até novembro de 2026, o CT (AA) 96.0075.41 JANILTON NUNES DE SOUZA, colocado à disposição do Ministério da Defesa pela Portaria n° 67/GCM, de 30 de março de 2020. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. SÉRGIO BLANCO OZÓRIO PORTARIA Nº 2/MB/MD, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CMG 87.3031.16 ROGÉRIO ALVES RIBEIRO para realizar os cursos Professional Military Education, em San Antonio, Texas,Estados Unidos da América, e Naval Command College, em Newport, Rhode Island, Estados Unidos da América, pelo prazo de 60 semanas, contado a partir da data do início do primeiro curso. Após os cursos, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada, onde deverá servir, por um período mínimo de dezesseis meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o Anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 69. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 3/MB/MD, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o que consta no Processo n° 61074.009821/2024-18, resolve: Art. 1° Designar o CC (FN) 14.0872.51 RAUL BRANDÃO DE OLIVEIRA para exercer função individual, de natureza militar, como "United Nations Military Observer" (UNMO), na Missão das Nações Unidas para o referendo no Saara Ocidental (MINURSO), pelo prazo de um ano, contado a partir da data de assunção da função, com ônus para o Comando da Marinha e para a Organização das Nações Unidas. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é considerada como missão de paz, transitória, militar, com mudança de sede, sem dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso IV e alínea a do §1° do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, não fazendo jus ao pagamento do auxílio-moradia no exterior, conforme previsto no inciso VIII do art. 4° da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 4/MB/MD, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o C Alte 86.4201.43 ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ para a seguinte missão no exterior: I - Missão: Realizar visita administrativa na Estação Antártica Comandante Ferraz (EAComteFerraz) e acompanhar as atividades de pesquisa científica a bordo dos navios e na EAC o m t e Fe r r a z ; II - Locais: Punta Arenas (Chile) e Antártica; e III - Período: de 20 a 29 de janeiro de 2026, incluindo o trânsito. Parágrafo único. A referida missão é enquadrada como transitória, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea b do inciso I e a alínea b do inciso II do art. 3° e o inciso VI e o §2° do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN