DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011400215 215 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE A COORDENAÇÃO-GERAL DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA - CGMRR, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa Nº 06/2019/DG/DNIT Sede, de 24 de maio de 2019 (SEI! nº 3270586) e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, referente ao Contrato 05 00260/2024 (SEI! nº 17702699), de Reabilitação de uma Obra de Arte Especial - OAE na BR- 101/BA, MATERA Engenharia Ltda., por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI! nº 22481616) e Despacho Decisório 1429 (SEI! nº 22188781), com fulcro no art. 89, do Regimento Interno do DNIT [aprovado pela Resolução Nº 39, de 17 de novembro de 2020 (SEI! nº 6918793)]; Instrução Normativa Nº 06/DG/DNIT Sede ,de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa Nº 10, de 22 de agosto de 2019, e pela Instrução Normativa Nº 52/DNIT sede, de 03 de agosto de 2021; bem como na Nota Técnica nº: 1171/2025/COMEC/CGMRR/DIR/DNIT SEDE (SEI! nº 21245796); e item 'CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) do Contrato nº 05 00260/2024 (SEI! nº 17702699); decide aplicar as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA no importe de R$ 21.243,13 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e três reais, e treze centavos) , sujeita a atualização diária correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso e 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o adimplemento ou à rescisão contratual, o que ocorrer primeiro, ou até que seja alcançado o valor da obrigação principal, na forma do Art. 412, do Código Civil Brasileiro, sujeita, ainda, à atualização monetária, na forma do Art. 26, da Instrução Normativa Nº 06/2019, em desfavor da empresa MATERA Engenharia Ltda., inscrita sob o CNPJ 08.150.094/0001-97, em razão de inexecução parcial do Contrato 05 00260/2024, do não cumprimento tempestivo e integral das obrigações assumidas para a etapa de elaboração dos estudos e projetos, especialmente o Projeto Básico, em condições de aceite, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância. Em 12 de novembro de 2024. BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR Coordenador-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária AV I S O Interessado: CONSÓRCIO EBEI-EXE HIDROVIAS, constituído pelas Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura, CNPJ n° 10.500.017/0001-61, e Empresa Exe Engenharia Ltda., CNPJ nº 03.578.854/0001-48,. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que NÃO CONHECE do Pedido de Revisão (18589170), interposto pelo Consórcio EBEI-EXE Hidrovias, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Segunda Instância (12955859), que aplicou a penalidade de multa em razão de inexecução contratual parcial, porquanto não constar qualquer elemento que possa modificar a decisão administrativa ora impugnada. PROCESSO: 50015.000097/2020-11. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 390071 Número do Contrato: 10/2025. Nº Processo: 50008.001057/2024-18. Pregão. Nº 90330/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AP - DNIT. Contratado: 61.198.164/0001-60 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Objeto: 2º termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 010/2025, celebrado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, com início em 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2027. Vigência: 10/01/2026 a 10/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.459,31. Data de Assinatura: 09/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 43/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: VENTURA EMPREENDIMENTOS LTDA, neste ato representada por FRANCISCO MACHADO VENTURA. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 43/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-222/CE, do KM 222,232 AO KM 222,535, no Trecho:FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA DE MENEZES) - Div. CE/PI, subtrecho ACESSO LESTE SOBRAL - ACESSO OESTE SOBRAL, SNV 222BCE0170, numa extensão de 312,17m por 21,40m de largura, perfazendo uma área total de 6.680,33m².. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 711.722,40 (setecentos e onze mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.001335/2023-29. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO Nº 01-393010/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EURO NUNES VARANIS JUNIOR PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MS GÁS, representada por seu representante legal, CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso 01- 393010/2026. RESUMO DO OBJETO: ocupação da faixa de domínio da rodovia federal BR- 262/MS, com de rede de distribuição de gás natural, trecho: DIV SP/MS (ÍNICIO PONTE S/ RIO PARANÁ) - FRONTEIRA BRASIL/BOLÍVIA (CORUMBÁ), subtrecho: ENTR BR-060(A) (CAMPO GRANDE) (SAÍDA P/ SIDROLÂNDIA) - ENTR BR-060(B) (INDUBRASIL), SNV 262BMS1335, entre o km 354,615 ao km 356,185, lado esquerdo, com extensão de 1.570,00 metros (mil quinhentos e setenta metros) por 50,00cm (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área total de 785,00m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), para atendimento da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MS GÁS, município de Campo Grande/MS. FUNDAMENTO LEGAL:Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. VALOR: Sem ônus VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PRO C ES S O : 50619.001523/2025-40. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026. EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO Nº 02-393010/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EURO NUNES VARANIS JUNIOR PERMISSIONÁRIA: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., representada por seu representante legal, P AU LO ROBERTO DOS SANTOS. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso 02- 393010/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso referente a ocupação longitudinal e transversal de rede de energia de 13,8 kv na faixa de domínio da rodovia federal BR-262/MS, trecho: DIV SP/MS (INÍCIO PONTE S/ RIO PARANÁ) - FRONT BRASIL/BOLIVIA (CORUMBÁ), subtrecho: ENTR BR-262/419 (ACESSO LESTE AQUIDAUANA - ENTR AV. JK (AQUIDAUANA), PNV/SNV 262BMS1361, entre o km 488,570 ao km 489,000, lado direito, numa extensão de 430,00 metros (quatrocentos e trinta metros) com 0,50 metros (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo a área de ocupação a 215,00 m² (duzentos e quinze metros quadrados) e travessia no km 489,00, numa extensão de 70,00 metros (setenta metros) com 0,50 metros (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo a área de 35,00 (trinta e cinco metros quadrados), visando atendimento à Empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. VALOR: Sem ônus VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50619.002395/2024-71. DATA DA ASSINAT U R A : 09/01/2026. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO 2-SRE-MG EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 393031 Número do Contrato: 786/2023. Nº Processo: 50606.004767/2023-61. Pregão. Nº 578/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 26.107.318/0001-60 - E. B. O. - EMPRESA BRASILEIRA DE OBRAS LTDA. Objeto: Do objeto: 3.1 - prorrogação de prazo: (a) de vigência por mais 9 (nove) meses, elevando o prazo para 38 (trinta e oito) meses consecutivos; (b) de execução por mais 9 (nove) meses, elevando o prazo para 33 (trinta e três) meses consecutivos, por interesse da administração, autorizado pelo superintendente regional. cláusula primeira - aditamentos/modificações: são introduzidos no contrato original os seguintes acréscimos, ou aditamentos em complementação ou suplementação, ou modificações nas disposições contratuais vigentes: cláusula segunda - vigência e prorrogação o prazo de vigência dos trabalhos objeto do contrato acima referido, celebrado em data de 08/01/2024, com início a partir da data de 08/01/2024, com vencimento da execução em 08/01/2026 e com vencimento da vigência para 08/06/2026, passa a vencer: vigência na data de 08/03/2027; execução na data de 08/10/2026 em virtude dos seguintes fatos: prorrogações de prazo: - a) prorrogação da vigência: por mais 9 meses consecutivos, contados a partir de 09/06/2026 passando a vencer na data de 08/03/2027. B) prorrogação da execução: por mais 9 meses consecutivos, contados a partir de 09/01/2026 passando a vencer na data de 08/10/2026. Os eventos aqui citados foram regularmente autorizados pelo superintendente regional, antônio gabriel oliveira dos santos, conforme consta do processo administrativo sei nº 50606.004767/2023-61.. Vigência: 13/01/2026 a 08/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.617.702,57. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 393031 Número do Contrato: 785/2023. Nº Processo: 50606.004765/2023-72. Pregão. Nº 535/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 26.107.318/0001-60 - E. B. O. - EMPRESA BRASILEIRA DE OBRAS LTDA. Objeto: Do objeto: 3.1 - prorrogação de prazo: (a) de vigência por mais 9 (nove) meses, elevando o prazo para 38 (trinta e oito) meses consecutivos; (b) de execução por mais 9 (nove) meses, elevando o prazo para 33 (trinta e três) meses consecutivos, por interesse da administração, autorizado pelo superintendente regional. cláusula primeira - aditamentos/modificações: são introduzidos no contrato original os seguintes acréscimos, ou aditamentos em complementação ou suplementação, ou modificações nas disposições contratuais vigentes: cláusula segunda - vigência e prorrogação o prazo de vigência dos trabalhos objeto do contrato acima referido, celebrado em data de 08/01/2024, com início a partir da data de 08/01/2024, com vencimento da execução em 08/01/2026 e com vencimento da vigência para 08/06/2026, passa a vencer: vigência na data de 08/03/2027; execução na data de 08/10/2026 em virtude dos seguintes fatos: prorrogações de prazo: - a) prorrogação da vigência: por mais 9 meses consecutivos, contados a partir de 09/06/2026 passando a vencer na data de 08/03/2027. B) prorrogação da execução: por mais 9 meses consecutivos, contados a partir de 09/01/2026 passando a vencer na data de 08/10/2026. Os eventos aqui citados foram regularmente autorizados pelo superintendente regional, antônio gabriel oliveira dos santos, conforme consta do processo administrativo sei nº 50606.004765/2023-72.. Vigência: 13/01/2026 a 08/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.222.983,05. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: Datalinux Informática Ltda. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-001/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-469, em ocupação longitudinal do km 001+800m ao km 002+100m, LE, e transversal nos kms 001+800m e 002+100m, por rede de telecomunicações em fibra óptica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.003523/2024-12. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES - PR RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90433/2025-09 O Pregoeiro Oficial da SR-DNIT/PR torna público o Resultado Final de Julgamento da licitação do Edital em epígrafe, cujo objeto é a execução dos serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rod. BR-487/PR, segmento da divisa com Mato Grosso do Sul e o entroncamento com a PR-323. Empresa vencedora: Differencial Engenharia Ltda. Valor final negociado: R$ 26.499.918,73 (vinte e seis milhões quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e dezoito reais e setenta e três centavos). Cópia do Termo de Julgamento em www.gov.br/compras e www.gov.br/dnit. Proc. Administrativo nº 50609.001676/2025-14. CARLOS HENRIQUE TASSI SIMIONI