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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 34

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400034 34 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 239, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 53528.003645/2025-88. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) a CMPC Celulose Riograndense Ltda, CNPJ nº 11.234.954/0001-85, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI Gerente Regional Substituto ATO Nº 248, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 53528.003593/2025-40. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) a Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda, CNPJ nº 89.340.574/0001- 12, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI Gerente Regional Substituto ATO Nº 321, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 53528.000103/2026-34. Expede autorização à Aero Clube de São Borja, CNPJ nº 87.581.393/0001-52, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI Gerente Regional Substituto GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS ATO Nº 452, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à emissora Fundação Quilombo, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.825.166/0001-35, no município de União dos Palmares/AL, até 30/07/2033, a contar da data de publicação deste Ato, visando à execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. FÁBIO DELMIRO MARTINS Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 155, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 53500.097241/2025-55. Reconhece também a NEW SKIES SATELLITES LTDA, CNPJ nº 03.045.840/0001-69, como representante legal da I N T E L S AT LICENSE LLC, detentora dos Direitos de Exploração dos satélites geoestacionários Galaxy 28, IS 10-02, IS-14, IS-21, IS-34, IS-35e e IS-37e. VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 472, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 53500.000646/2026-60. Autoriza Kofre Representacao e Comercio de Telecomunicacoes Ltda, CNPJ nº 34.303.693/0001-03, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Recife/PE, no período de 21/01/2026 a 20/04/2026. AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR Gerente Substituto Ministério da Cultura SECRETARIA DO AUDIOVISUAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SAV/MINC Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre o Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais no âmbito do Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro. A SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Portaria MINC nº 221, de 27 de junho de 2025, e a Portaria MinC nº 895, de 12 de dezembro de 2025, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o funcionamento, a estrutura e os procedimentos do Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais, previsto no Capítulo IV da Portaria MINC nº 221, de 27 de junho de 2025, como instrumento do Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro. Art. 2° O Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais tem por finalidade identificar, mapear e sistematizar informações sobre as obras individuais e acervos audiovisuais brasileiros com valor cultural, histórico, artístico e etnográfico, indicando sua localização institucional, estado de conservação e condições de acesso. Art. 3º O Inventário terá caráter público, contínuo, colaborativo e descentralizado, podendo receber contribuições de instituições públicas e privadas, pessoas físicas, universidades, cinematecas, arquivos, museus, bibliotecas, coletivos e demais interessados. CAPÍTULO II DOS OBJETOS DO INVENTÁRIO Art. 4º Serão cadastrados no Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais: I - a obra audiovisual material em sua versão original e integral feita à época da produção, finalização, lançamento, bem como as cópias em diversos suportes; II - os acervos audiovisuais, compreendidos como conjuntos organizados de obras, documentos e materiais correlatos reunidos por instituições públicas ou privadas; e III - os documentos correlatos relacionados às etapas de criação, produção, distribuição, difusão ou restauração de obras ou acervos descritos nos incisos anteriores. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO INVENTÁRIO Art. 5° O Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais será estruturado em plataforma digital de acesso público pela Secretaria do Audiovisual. § 1º A plataforma permitirá: I - a difusão, consulta e atualização de dados sobre obras e acervos; e II - o georreferenciamento das obras individuais e acervos audiovisuais. CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO Art. 6° O procedimento de registro no inventário observará as seguintes etapas: I - cadastro da instituição ou pessoa contribuinte, com assinatura digital de Termo de Adesão e compromisso de veracidade das informações; II - preenchimento do Formulário de Inventário contendo: a) dados da obra (título, dados de produção, ano, duração, sinopse, formato, suporte original); b) localização atual da obra (nome da instituição, endereço, cidade/UF, país); c) material (suporte filmico, suporte videomagnético, suporte digital); d) nível de acesso (público, restrito), com indicação do fundamento legal em caso de restrição; e) estado de conservação (estável, comprometido, em risco); f) indicação de existência e localização dos materiais correlatos; g) indicação da pessoa ou instituição responsável pela guarda, com endereço e meio de contato; III - validação participativa, com consulta ao Conselho Consultivo de Memória, Patrimônio e Preservação Audiovisual da Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais. Art. 7º O Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais será implementado por etapas, iniciando-se com a integração das informações das instituições selecionadas pela Secretaria do Audiovisual, a partir do diagnóstico realizado no âmbito da Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais, sendo posteriormente ampliado para a contribuição direta de instituições e pessoas contribuintes. Art. 8º Com base nas informações do Inventário, o Conselho Consultivo de Memória, Patrimônio e Preservação Audiovisual da Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais poderá recomendar a duplicação, restauração ou digitalização prioritária de obras em iminente risco de perda. Parágrafo único. As recomendações mencionadas no caput possuem natureza técnica, orientativa e não vinculante, não constituindo imposição de medidas de preservação ou obrigação de cumprimento por parte das instituições públicas ou privadas participantes da Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais, nem se confundindo com os instrumentos formais de patrimonialização previstos no art. 5º da Portaria MinC nº 221, de 27 de junho de 2025, permanecendo assegurada a autonomia das instituições quanto à adoção das ações que julgarem pertinentes. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° A Secretaria do Audiovisual publicará relatórios bianuais com os dados consolidados do Inventário, resguardado o sigilo de dados sensíveis ou protegidos por legislação específica Art. 10. O Inventário poderá ser utilizado como base para formulação de políticas públicas, critérios de fomento, ações de formação e planejamento de projetos de valorização e preservação do audiovisual brasileiro. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA SANTANA FERNANDES SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 242589 - A BALEIA ALESSANDRA REIS 27 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 08.743.458/0001-42 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Complementado: R$ 20,23 Valor total atual: R$ 4.437.024,10 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 247057 - Circulação de espetáculos infantis - Ano 2025 O TREM - COMPANHIA DE TEATRO CNPJ/CPF: 07.980.065/0001-90 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Complementado: R$ 92.818,44 Valor total atual: R$ 592.586,28 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 2411766 - Festival Guardiões da Arte INSTITUTO GUARDIA DO SER CNPJ/CPF: 05.235.778/0001-01 Cidade: Pirenópolis - GO; Valor Complementado: R$ 92.195,40 Valor total atual: R$ 308.260,75 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 242870 - BAILE DA GUITARRADA - LAB MÚSICA 45.476.902 LUCIANA KELLY PINHO DE MEDEIROS CNPJ/CPF: 45.476.902/0001-37 Cidade: Belém - PA; Valor Complementado: R$ 9.747,55 Valor total atual: R$ 198.600,95 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 246696 - A Música é o Remédio da Alma SOCIEDADE FILARMONICA LYRA POPULAR CNPJ/CPF: 13.267.919/0001-98 Cidade: Belmonte - BA; Valor Complementado: R$ 183.700,00 Valor total atual: R$ 579.425,00