DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400063 63 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA DA 353ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 12/01/2026 Hora: 17:30 Presidente: Gustavo Augusto Freitas de Lima Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 352ª SOD abriu-se um novo bloco tendo sido sorteada a Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Na presente sessão, retornam ao bloco de sorteio o nome do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, em razão de impedimento no PA nº 08700.000841/2021-74, e o nome da Conselheira Camila Cabral em razão de redistribuição por prevenção do PA nº 08700.006386/2016-53. Foi redistribuído, tendo em vista impedimento do Conselheiro Diogo Thomson, o seguinte feito: 1. Processo Administrativo nº 08700.000841/2021-74 Impedimento: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Representante: Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - Aprodinox; Advogados: Flávia Chiquito dos Santos, Antonio Carlos Haddad Júnior e outros; Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Lt d a ; Advogados: João Felipe Achcar de Azambuja, Isabela Martins Soares, Tito Amaral de Andrade, Ana Bátia Glenk, Isabela Martin; Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes Foi redistribuído por prevenção, nos termos do artigo nº 22 do Regimento Interno do Cade, o seguinte feito. 2. Processo Administrativo nº 08700.006386/2016-53 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Affinia Automotiva Ltda. (sucedida por Nakata Automotiva S.A .); BorgWarner Brasil Ltda.; Dayco Power Transmission Ltda.; Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda.; DMC Produções e Publicidade Ltda.; Federal-Mogul Sistemas Automotivos Ltda.; Freudenberg Nok Componentes Brasil Ltda.; Gates do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Johnson Controls PS do Brasil Ltda.; Knorr-Bremse Sistemas para Veículos Comerciais Ltda.; KSPG Automotive Brazil Ltda.; Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda.; Mahle Metal Leve S/A; Mann+Hummel Brasil Ltda.; Metalúrgica Schadek Ltda.; MTE- Thomson Indústria e Comércio Ltda.; Rassini-NHK Autopeças; Robert Bosch Ltda.; Sabó Indústria e Comércio de Autopeças S/A; Schaefler Brasil Ltda.; SKF do Brasil Ltda.; Sofape Fabricante de Filtros Ltda.; Sogefi Filtration do Brasil Ltda.; Tenneco Automotive Brasil Ltda.; TMD Friction do Brasil Ltda.; TRW Automotive Ltda.; Wabco Centro de Distribuição de Peças Automotivas Ltda.; ZF do Brasil Ltda.; Alfredo Bastos Júnior; Alberto Rufini; Carlos Alberto Barbosa Filho; Carlos Magalhães; Cesar Augusto da Costa; Cesar Augusto Paniz Stragliotto; Christian Bernhardt; Clauss Hoppen; Daniele Ferrari; Daniella Vieira Carrer; Dirce de Campos Boer; Douglas Lara Júnior; Edson Brasil da Silva; Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza; Elaine Cristina Durães Oliveira; Elaine Cristina Soares Evangelista; Eliana Maria Giannocaro Allodi; Evandro Tozati; Fábio André Magnani Fantinato; Fernanda Giacon de Lucca; Gabor Janos Deak; George Nelson de Lima e Garcia; Gisele Cristina Stein; Ivana Bertanha Ferreira; Jair de Sampaio Barros; Jefferson Luis Germano; Jorge Cerveira Schertel; José Carlos Ferreira Catib; José Eduardo Sabó; José Moisés Bucci; José Ronaldo Rocha; José Rubens Santos Miguel; Júlio Sérgio Metello Aprile; Luciano Sanches de Oliveira; Luis Antonio Silva Lipay; Luis Armando Tonioli; Luiz Carlos Fadiga; Luiz Fernando Teixeira da Silva; Marco Antônio Salviati; Marcos Pissardini; Marcus Vinícius Pereira da Silva; Maria Angélica Pedrazzi; Maria Cristina Zanco Andrade; Maria Juliana Fratta; Mario Masao Nishiyama; Milton Antunes de Oliveira; Moisés Aparecido Ferella; Monica Amelia Cassaro Darezzo; Patrícia Micolaiciunas; Pedro Geraldo Ortolan; Plínio Separovic Fazol; Renato Lopes de Carvalho Júnior; Ricardo Moura Cordeiro Pessoa; Roberto Manoel R. de Jesus; Roberto Pezzi Koeche; Rodolfo do Amaral Júnior; Rodrigo Amuso Marcondes Almeida; Ronaldo Silva Teffeha; Rubens de Jesus Campos; Sabrina Rodrigues Carbone; Salvador Tadeu dos Santos Pugliese; Sebastião Galdino; Sidney Aguilar Júnior; Wilson Carone Garcia. Advogados: Adriana de Alcântara Luchtenberg; Adriana Mourão Nogueira; Ademir Antônio Pereira Júnior; Alberto Afonso Monteiro; Alexandre Augusto Reis Bastos; Alexandre Ditzel Faraco; Amadeu Carvalhaes Ribeiro; Amália Batocchio; Amanda Fabbri Barelli; Ana Batia Glenk Ferreira; Ana Carolina Cabana Zoricic; Ana Carolina Estevão; Ana Carolina Folgosi Bittar; Ana Carolina Lopes de Carvalho; Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira; Ana Paula Chudzinski Tavassi; Ana Paula Martinez; Ana Paula Paschoalini; Andrea Fabrino Hoffmann Formiga; Andreia Molinari Saad Nogara; André Carmelingo Alves; André Mendes Espírito Santo; Antônio Marcondes de Almeida Filho; Antônio Roberto Pavani Júnior; Átila Augusto Pinheiro Nobre; Bárbara Decnop Puttini; Bárbara Fernandes; Bárbara Rosenberg; Beatriz Alencar Dalessio; Beatriz Malerba Cravo; Beatriz Medeiros Navarro Santos; Bernardo Rodrigues Veloso Leite; Bolívar Moura Rocha; Bruna Anklam; Bruno de Luca Drago; Bruno José Cescato Novaes; Caetano Lira Caltabiano; Camila Lisboa Martins; Camila Pires da Rocha; Camila Silveira Abrão; Camilla Parente Dias; Carolina Cury Ricciardi; Carolina Gattolin de Paula; Carolina Maria Matos Vieira; Clarissa Y Amoedo de Velloso Passarinho; Claudia Barroso de Pinho Tavares Montanha Teixeira; Clovis Manzoni dos Santos Lores; Ciro Martins Alvarenga; Cristiane Romano Farhat Ferraz; Cristiane Saccab Zarzur; Daniel Costa Rebello; Daniel Tinoco Douek; Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos; Daniela Toscano; Danielle Chinchio Velloso; Danielle Fernanda de Rezende Gomes Silva; Delane Ferreira Lima Sobrinho; Diego Herrera Alves de Moraes; Diego Rodrigo Monteiro Morales; Diogo Rezende Nunes; Eduardo Alfred Taleb Boulos; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Marinelli Carvalho; Eduardo Matos de Vasconcelos; Elinor Cristófaro Cotait; Eloy Rizzo Neto; Enrico Spini Romanielo; Erica Sumie Yamashita; Érica Fabiane Ferreira dos Santos; Eric Hadmann Jasper; Esther Lobato Collet Janny Teixeira Biselli; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu; Fabrício Cardim de Almeida; Fabrício Penha Queijo; Fábio Amaral Figueira; Fábio Viana Ferreira; Fátima Regina Amadi; Felipe Amorim Couto; Felipe Cardoso Pereira; Felipe Machado Kenipp Salomon; Fernando Antônio Pereira Rodrigues; Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo; Fernando Gentil Monteiro; Fernando Henrique Galtério; Fernando Stival; Fernanda Harari; Fernanda Lins Nemer; Francisco Amaral de Almeida Sampaio; Francisco Ribeiro Todorov; Frederico Bastos Pinheiro Martins; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Frederico Simões Alves Teixeira; Gabriel Jamur Gomes; Gabriel Mattioli de Miranda; Gabriela Assis Abdalla; Gabriela Egreja Papa; Gabriela Miranda Naves; Gabriela Quevedo Dama; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Gisele de Mello Covizzi; Gianni Nunes de Araujo; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Giuliana Cáfaro Kikuchi; Gláucia Gomes Menato; Guilherme Teno Castilho Missali; Igor Davidson Ribeiro Bicalho; Isabela Braga Pompilio; Ivo Teixeira Gico Júnior; Jackson de Freitas Ferreira; Jéssica Gusman Gomes; Jéssica Wright Borba Olivieri; João Felipe Achcar de Azambuja; João Marcelo da Costa e Silva Lima; João Victor Freitas Ferreira; João Vitor Luke Reis; José Alexandre Buaiz Neto; José Arnaldo da Fonseca Filho; José Carlos da Matta Berardo; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; José Orlando A. Arrochela Lobo; Joyce Midori Honda; Júlia Raquel Haddad; Julia França de Andrade; Juliana Dias; Juliana Maia Daniel; Juliana Medeiros Jorge Feltrin; Karen Caldeira Ruback; Kelly Andreoli; Kelly Christine dos Santos; Kevin Louis Mundie; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Leonardo Maniglia Duarte; Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca; Letícia Rocha Gomes Da Silva; Lígia Tomás de Melo; Liliane Patrícia Lima Bomtempo; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara de Carvalho; Lorena Leite Nisiyama; Lucas Griebeler da Motta; Lucas Santos de Sousa; Ludmila Somensi; Luís Bernardo do Nascimento; Luiz Eduardo Jahic; Luiz Felipe Rosa Ramos; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiza Macedo Avelar; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Amoroso Wagner; Maria Augusta Fidalgo; Maria Carolina Ferraz Cáfaro; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Marcos Rolim Fernandes Fontes; Maria Fernanda Alves Pallerosi; Maria Fernanda Caporale Madi; Maria Gabriela Castanheira Bacha; Maria Izabella Vilas Boas; Maria Luiza de Miranda Geraldi; Maria Pereira de Queiroz Brandão Teixeira; Maria Renata do Nascimento Oliveira; Mariana Boer Martins; Mariana Fountoura de Rosa; Mariana Tavares de Araujo; Mariana Villela Corrêa; Marina Curi Penna; Marina de Mello Cerqueira Zarur; Marianne Correia dos Reis; Marília de Prince Rasi Faustino; Mário André Machado Cabral; Marcel Medon Santos; Marcela Abras Lorenzetti; Marcelo Procópio Calliari; Marco Antônio Fonseca Junior; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Boer; Marcos Drummond Malvar; Marcos Exposto; Marcos Filipe Sussumu Ueda; Marcos Pajolla Garrido; Marcos Paulo Veríssimo; Margaret Bruschi Ianni; Marcio Dias Soares; Maurílio Monteiro de Abreu; Mauricio da Silva Ribeiro; Mauro Grinberg; Milena Fernandes Mundim; Milena Nunes de Melo; Michelle Marques Machado; Naiara de Oliveira; Nayara Mendonça Silva e Souza; Nicole Kajan Golia; Olavo Zago Chinaglia; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Paula Camara Baptista de Oliveira; Paula Müller Ribeiro Bernini; Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles; Patrícia Agra Araujo; Patrícia Avigni; Patrícia Bandouk Carvalho; Pedro Andres Garcia Valenzuela; Pedro Avellar Villas Bôas; Pedro Conde Elias Vicentini; Pedro Paulo Tavares Furtado da Rosa; Pedro Zanotta; Priscila Brolio Gonçalves; Priscila Souza Nunes; Raquel Batista de S. Franca; Raphaela Boffe Palma; Raul Nerro Perius Ramos; Renata Caied; Renata Foizer Manzoni; Renata Fonseca Zuccolo; Renata Pugliese Canha Fernandes; Renato Duarte Franco de Moraes; Ricardo Casanova Motta; Ricardo Jorge Velloso; Ricardo Lara Gaillard; Roberto Sampaio Amaral; Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Rodrigo Orlandini; Sandra Terepins; Sara Roriz de Freitas; Schermann Chrystie Miranda e Silva; Sergio Ferraz e Opice; Sérgio Bueno; Sérgio Varella Bruna; Sofía Fortes Cruz; Stephanie Scandiuzzi; Sthefani Lara dos Reis Rocha; Taís Chartouni Rodrigues; Tatiana Lins Cruz; Tatiane Kimie Siqui; Teresa Cristina Gomez Sanchez Peres; Terence Edwar Beringhs; Thalita Brunelli de Paulo; Thalita de Carvalho Novo; Thaiane Vieira Fernandes de Abreu; Tiago Machado Cortez; Tito Amaral de Andrade; Tomás Filipe Schöeller Borges Ribeiro Paiva; Ursula Pereira Pinto Bassoukou; Valdo Cestari de Rizzo; Vicente Bagnoli; Vicente Coelho Araújo; Victor de Assis Vida; Vinicius da Silva Ribeiro; Vinícius Mesquita; Vivian Fraga; Vivian Terng; Viviane Barbosa da Silva; Vitor Amorim Mendonça Alves; Vitor Luís Pereira Jorge; William Sung Jin Lee; Yan Villela Vieira e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.042, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA , no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 11 na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nos arts. 6º e 7º da Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022, e o que consta do Processo nº 48340.001122/2022-11, resolve: Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de quinze anos, a contar de 1º de janeiro de 2026, a outorga de autorização para geração de energia elétrica do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, localizado no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina, constituído pelas seguintes Usinas Termelétricas: I - UTE Jorge Lacerda I, com 80 MW de potência instalada; II - UTE Jorge Lacerda II, com 110 MW de capacidade instalada, ambas cadastradas sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.CM.SC.001260-2.01; III - UTE Jorge Lacerda III, cadastrada sob o CEG nº UTE.CM.SC.027093-8.01, com 220 MW de potência instalada; e IV - UTE Jorge Lacerda IV, cadastrada sob o CEG nº UTE.CM.SC.027094-6.01, com 330 MW de potência instalada, utilizando carvão mineral como combustível principal, bem como as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito, originalmente outorgadas, por meio da Resolução ANEEL nº 304, de 25 de setembro de 1998, às Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL, cuja denominação foi alterada para Tractebel Energia S.A. e, posteriormente, para Engie Brasil Energia S.A., nos termos do Despacho ANEEL nº 2.337, de 8 de setembro de 2016, com a autorização para exploração do Complexo Jorge Lacerda transferida à Diamante Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.093.977/0001-57, nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.849, de 6 de fevereiro de 2018. § 1º A partir da data de prorrogação de que trata o caput deste artigo, a empresa outorgada renuncia a quaisquer direitos preexistentes que sejam incompatíveis com as disposições da Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. § 2º A energia elétrica produzida pela Autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, em conformidade com os termos do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 478/2025 firmado no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada: I - cumprir as disposições da Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022, da Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, bem como da legislação superveniente, e das normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; II - manter atualizadas as informações técnicas e cadastrais referentes às características das Centrais Geradoras Termelétricas e de seus Sistemas de Transmissão de Interesse Restrito, inclusive aqueles vinculados à comercialização de energia no âmbito do Contrato de Energia de Reserva do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CER CTJL nº 478/25, de 24 de junho de 2025, bem como em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, ou com o regramento que vier a sucedê-la. III - conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 14.299, de 2022, eventual processo de descomissionamento das instalações do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda deverá observar o disciplinado na regulamentação correlata referente ao Programa de Desativação e Descomissionamento de Instalações - PDI. Art. 3º A revogação desta autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 4º Ficam extintos os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 304, de 25 de setembro de 1988, a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 2/2026 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto não foi conhecido; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. . .PROCESSO Nº .I N T E R ES S A D O . .48071.946241/2021-22 .BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LT DA MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral