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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 72

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400072 72 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS PORTARIA MPO-SMA Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Subdelega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento. A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023 e pela Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao(a) Secretário(a)-Adjunto(a), ao(a) Assessor(a), ao Assessor(a) Técnico(a), ao(a) Chefe de Gabinete e ao(a) Coordenador(a) do Gabinete da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos a competência para propor e autorizar a concessão de diárias e passagens no país, no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, ressalvadas as autorizações excepcionais de que trata o art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2º A autorização para concessão de diárias e passagens ao Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do § 1º da Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023 compete ao(a) Secretário(a) Adjunto(a) de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, conforme alteração promovida pelo 1º da Portaria GM/MPO nº 526, de 18 de dezembro de 2025. Art. 3º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função. Art. 4º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos nos casos subdelegados nesta Portaria. Art. 5º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores desta Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência. Art. 6º Fica revogada a Portaria MPO-SMA nº 412, de 22 de novembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, nº 229, de 28/11/2024, p.93. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELLEN CRISTINE BONADIO BENEDETTI Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 18.591, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.060836/2024-83, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 5 a 9 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado das metas globais referente ao 16º ciclo de avaliação de desempenho institucional, relativo ao período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, nos termos do Anexo. Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, apresentou o seguinte resultado: IDIM = (M1 + M2 + M3)/3 = (100 + 100 + 100)/3 = 100 Art. 3º Nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013, o resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para os cálculos dos valores da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referente aos servidores do quadro permanente específico e aos integrantes das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, respectivamente. Art. 4º O grau de alcance detalhado de cada meta global será disponibilizado no Portal da ANAC na internet. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN ANEXO METAS GLOBAIS - 16° CICLO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . .Metas Globais .Previsto .Realizado .Resultado . .M1) Cumprir 80% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas .80% .91,65% .100% . .M2) Concluir 80% dos processos de certificação nos prazos e quantidade definidos .80% .100% .100% . .M3) Cumprir 80% da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória .80% .100% .100% SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 18.558, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.017483/2025-82, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 3) da operadora CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, Código OACI: SBPJ, Código CIAD: TO0001, localizado em Palmas (TO), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2; II - Serviços aéreos: voos domésticos; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: Versão nº 3. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.421/SIA, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 103. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 18.572, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.001149/2026-98, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, o Manual de Procedimentos - MPR/SIA-829-R01, intitulado "Supervisão de Segurança Cibernética em Aeroportos e Empresas Aéreas". Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16.041/SIA de 19 de dezembro de 2024, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 52, de 23 a 27 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Procedimentos MPR/SIA-829-R00, intitulado "Visita Técnica de Segurança Cibernética em Aeroportos e Empresas Aéreas". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.213, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037790/2025-91, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RS0195 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.568, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000313/2026-51, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0357 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11.462/SIA, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2023, Seção 1, página 245. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI