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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 346

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500346 346 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.128/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DARNEY PEREIRA DE TOLEDO JUNIOR, 32.445.954/0001-02, EJY7I10, FRMEV03094952025, 606-82; DEL ARTE FLORES LTDA, 03.439.705/0001-06, NGO4H56, FRMEV03078412025, 606-82; DELIO GERALDO DE CAMARGOS LTDA, 28.487.021/0001-00, RGC9I39, FRMEV03078892025, 606-82; DEUSLIRIO TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA, 47.345.735/0001-10, DPF9F10, FRMEV03080362025, 606-82; DECIO LINO MARCON LTDA, 08.379.447/0001-25, BEP6A67, FRMEV03072672025, 606-82; DEVANIL PEREIRA DE ANDRADE, .145.609-*, ABU0F23, FRMEV03087902025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RKV9E68, FRMEV03082552025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, CUF8G28, FRMEV03082572025, 606-82; DEVANIR KUHNEN, .181.811-, AHU8A78, FRMEV03091962025, 606-82; DF TRANSPORTES LTDA, 17.504.569/0001-97, QCY5E00, FRMEV03086682025, 606-82; DFL TRANSFERENCIA DE CARGAS LTDA, 11.591.040/0001-71, DKU8I84, FRMEV03083862025, 606-82; DBR TRANSPORTES LTDA, 18.466.513/0001-58, QBO7H90, FRMEV03073702025, 606-82; DEBORAH BATISTA DA SILVA, .346.427-, KNI2A53, FRMEV03094212025, 606-82; DELISUL ALIMENTOS LTDA, 21.450.665/0001-77, JCD7E13, FRMEV03085052025, 606-82; DENIS ALTIERI SCHOEPPING, 01.242.425/0001-70, RLC7D94, FRMEV03073582025, 606-82; DERMEVIL CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR, .650.816-*, GVI9008, FRMEV03091182025, 606-82; DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., 02.836.056/0175-05, DIA4H61, FRMEV03093822025, 606-82; DE CARLI TRANSPORTES LTDA, 33.210.821/0001-01, MFW5I58, FRMEV03107272025, 606-82; DEIVID MIRANDA DE CAMPOS, .150.479-, MIF8C50, FRMEV03108042025, 606-82; DEXIS LOGISTICA LTDA, 32.254.394/0001-09, BCK9A37, FRMEV03101012025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.129/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DANIEL FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 08.959.761/0004-20, GIQ0D39, FRMEV03095212025, 606-82; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0008-12, RHH9F04, FRMEV03090442025, 606-82; DAINE DA SILVA, .567.939-, MBX5308, FRMEV03089662025, 606-82; DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA, 28.221.416/0001-59, SPY9D93, FRMEV03077022025, 606-82; DAMASCO TRANSPORTES LTDA, 71.135.370/0001- 84, QXQ5B01, FRMEV03082672025, 606-82; DANIEL JOSE SUACKI, .882.739-*, RHE2A31, FRMEV03074062025, 606-82; DANIEL SPIGOTTI, .490.612-, OGL4C39, FRMEV03074472025, 606-82; DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0001-75, MZV4E22, FRMEV03093632025, 606-82; DARIO JOAQUIM SILVESTRE, 03.895.024/0001-44, OQK4H74, FRMEV03076342025, 606-82; DANIEL ALVES FERREIRA, .998.691-, RXQ2E78, FRMEV03090772025, 606-82; CSP TRANSPORTE LTDA, 24.682.378/0001-80, TCF7J00, FRMEV03086782025, 606-82; CULTIVO E COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS O. S. LTDA, 07.518.891/0001-11, QHI4589, FRMEV03088672025, 606-82; D P MIOTTO, 08.365.577/0001-09, OBM2F14, FRMEV03090012025, 606-82; DAL SANTO TRANSP O R T ES LTDA, 79.417.846/0001-81, RLN8H05, FRMEV03091392025, 606-82; SXK5J99, FRMEV03099872025, 606-82; DANILO VANS LTDA, 27.943.597/0001-64, FPI5I90, FRMEV03073072025, 606-82; CUNHA TRANSPORTES LTDA, 97.521.118/0001-05, SFU1F19, FRMEV03119572025, 606-82; D. XAVIER DE QUADROS LTDA, 43.918.600/0001-46, IRD9H86, FRMEV03116322025, 606-82; CRT CARREGAMENTO DE AVES LTDA., 36.443.468/0001-06, BBT8C07, FRMEV03100732025, 606-82; D RAMOS MUNIZ LTDA, 34.740.924/0001-46, AUP4551, FRMEV03112492025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.131/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CLEONICE BISPO UILHOA, .089.882-*, NDV2H10, FRMEV03087572025, 606-82; CLICK TRANSPORTES LTDA, 03.462.173/0001-10, OEN7C48, FRMEV03088712025, 606-82; CLOVIS ALBERTO MARCONDES DE CAMPOS, .957.039-, ONL0A24, FRMEV03074422025, 606-82; COMAC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 22.596.506/0001-48, QWT1F27, FRMEV03076232025, 606-82; QWT1F27, FRMEV03114102025, 606-82; CLAYTON ALBERTO DE SOUZA GOMES, .657.481-, AFT0G56, FRMEV03082122025, 606-82; COELHO TRANSPORTES LTDA, 17.672.319/0001-66, QCT0F40, FRMEV03082762025, 606-82; CLC MARASCHIN LTDA, 09.527.502/0001-40, SXE0H88, FRMEV03091812025, 606-82; RYD6H68, FRMEV03091542025, 606-82; CLEBER DA SILVA CARDOSO, .282.379-*, AYT7F13, FRMEV03074132025, 606-82; CLEVERSON CEZAR BIANCHINI & CIA LTDA, 13.727.531/0001-22, DJC2A17, FRMEV03074932025, 606- 82; CLODOMAR CASIMIRO SCHIBULSKI, .759.279-, BDA8H68, FRMEV03075232025, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, EZ U 4 B 7 6 , FRMEV03077922025, 606-82; CLECIO LUIZ DOS SANTOS, .598.839-, MIT5I20, FRMEV03093562025, 606-82; CLEIDEVORMES DIAS, .990.351-*, FQO8E13, FRMEV03072892025, 606-82; CLENILSON ROBERTI, .532.759-, RDY0C89, FRMEV03091582025, 606-82; COLCHOES MAGNIFICSONO LTDA., 26.673.415/0001-10, RHU9E52, FRMEV03084752025, 606-82; COLORTUR - EMPRESA DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 01.467.519/0001-47, AFI5I58, FRMEV03088562025, 606-82; COBRADORA E LOCADORA IRMAOS MAIA LTDA, 42.446.821/0001-04, RBV2C42, FRMEV03123422025, 606-82; CLEBER DA SILVA SOARES, .703.616-, BGZ7E84, FRMEV03098392025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.132/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, RQQ6H67, FRMEV00025232026, 606-82; PPY5E28, FRMEV00034562026, 606-82; SGD0F97, FRMEV00005882026, 606-82; SGD0F97, FRMEV00062202026, 606-82; SFT2A61, FRMEV00062322026, 606-82; RQQ4C49, FRMEV00062412026, 606-82; GIOVANA SO R AY A HORSTMANN, 06.019.372/0001-46, QTM4167, FRMEV00031472026, 606-82; GIOVANI COELHO RODRIGUES, 35.166.145/0001-41, IRI1G89, FRMEV00031792026, 606-82; GILVAN JUNIOR DE OLIVEIRA, 41.718.674/0001-03, QCC5D70, FRMEV00035652026, 606-82; GIOVANE KESTRING, .966.939-*, MML7C00, FRMEV00037102026, 606-82; GI OV A N I FRANCISCO FELIX, .315.876-, GLG5G90, FRMEV00039222026, 606-82; GIOPAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.470.201/0001-15, SXB7G56, FRMEV00041652026, 606- 82; GILSON BARBOSA LAGARES, .399.676-, DBB2322, FRMEV00042922026, 606-82; GILMAR ZANARDI, .833.149-*, BDB3I76, FRMEV00048592026, 606-82; GISELE CRISTINA MEDEIROS FERREIRA, .028.298-, GVE4C40, FRMEV00059072026, 606-82; GILNEI GONCALVES FREITAS, .493.281-, QCS8H14, FRMEV00059872026, 606-82; GIUSEPE REIS MAGNUS, .714.079-*, IQZ2D06, FRMEV00073912026, 606-82; GIOVANI CADORE, 00.734.857/0001-35, GCM4H86, FRMEV00077022026, 606-82; GILVANI DIAS DE MOURA , .945.656-*, BUS6C88, FRMEV00077342026, 606-82; ARMAZEM DA MADEIRA COMERCIAL LTDA, 25.450.367/0001-38, QME7C29, FRMEV00077642026, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.133/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado