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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 391

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500391 391 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2026 Processo: 20.02.1300.0000283/2025-28. Contratada: EMPRESA SOLAR TRAFO TRANSFORMADORES LTDA. CNPJ 33.251.485/0001-45. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EM P R ES A ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR A SECO DE 225KVA (COM MONTAGEM EM GABINETE EXISTENTE) NO EDIFÍCIO DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB. Valor Total: R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais). Vigência: 09/01/2026 a 09/01/2027. Fundamento Legal: Pregão nº 90008/2025 - Lei 14.133/2021, Art. 28, I. Assinam: DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA - PROCURADOR(A)-CHEFE DA PRT 13ª REGIÃO, pela contratante, juntamente com o Sr. ANTONIO CARLOS CASTELLANI, representante legal pela Empresa Solar Trafo Transformadores Ltda. Data da assinatura: 09/01/2026. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 90006/2025-PRT13 PGEA nº 20.02.1300.0000709/2025-69. A Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, torna público, por meio da Divisão de Administração-DA/Seção de Licitações, Compras e Contratos-SLCC, o RESULTADO do Pregão Eletrônicos nº 90006/2025-PRT13, a saber: Empresa vencedora: SERVEBEM CON S E R V AC AO E LIMPEZA DE PRÉDIOS LTDA - CNPJ nº 15.309.324/0001-83, valores HOMOLOGADOS: Grupo 01 (Itens 01, 02 e 03) - R$ 399.360,00. Franclin de Sousa Santiago - Mat. 6005587- 1, Pregoeiro/Agente de Contratação, Portaria n.º 3.2025, responsável pelo Julgamento. João Pessoa/PB, 14 de janeiro de 2026. DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA Ordenadora de Despesas PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 2/2022,

pactuado o objeto de contratação de empresa para locação de salas comerciais, salas 1306 até 1311, imóvel comercial urbano, localizado na rua comendador gustavo paiva, nº 2789, bairro mangabeiras, para instalação dos gabinetes da sede provisória da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª região, em Maceió-AL. com a empresa ANCAR - ADMINISTRADORES DE IMOVEIS, DE CONDOMINIOS E GE, CNPJ 13.938.116/0001-18. Processo: 20.02.1900.0000176/2022-37. Objeto do Termo: alterar o parágrafo segundo da Cláusula Quarta do Contrato original, bem como, resguardar o direito futuro ao reajuste do aluguel. Nova Vigência: 15/02/2027. Assinam: pela contratante, ADIR DE ABREU - Procuradora-chefe da PRT 19ª Região, e pela contratada, Atila Pinto Machado Junior, Representante, em 10/12/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 9/2021, pactuado

o objeto de prestação do serviço continuado de vigilância patrimonial armada para a sede da Procuradoria do Trabalho no município de Arapiraca-al, mediante a alocação de 2 (dois) postos de serviço, composto por 01 (um) posto de 12 x 36 horas diurno e 01 (um) posto de 12 x 36 horas noturno, de segunda a domingo com a empresa PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ 11.179.264/0007-66. Processo: 20.02.1900.0000051/2022-17. Objeto do Termo: alteração do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima do Contrato Original, bem como, resguardar o direito futuro à repactuação. Nova Vigência: 31/12/2026. Assinam: pela contratante, ADIR DE ABREU - Procuradora-Chefe da PRT 19ª Região, e pela contratada, Edna Bezerra dos Santos, Responsável, e Ronaldo Gomes de Vasconcelos, Responsável, em 12/12/2025. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 1/2023, pactuado

o objeto de prestação de serviços de chaves e carimbos da prt24º. com a empresa SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA ME, CNPJ 01.088.055/0001-68. Processo: 20.02.2400.0000916/2022-08. Objeto do Termo: O Contrato nº 01/2023 terá sua vigência prorrogada para o período de 26 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2027.. Nova Vigência: 26/01/2027. Assinam: pela contratante, CÂNDICE GABRIELA AROSIO - Procurador(a)-chefe da Prt 24ª Região, e pela contratada, Cicero Prado Sobral, Representante Legal, em 08/01/2026. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 56/2025 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e ALIA SILVA AHMAD, CPF nº 379..-49. Objeto: alterar as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir de 08/01/2026. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALIA SILVA AHMAD. Processo nº 0.03.000.004309/2025-23. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.002/2025 Termo de Credenciamento nº 1002/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e SERMAF - SERVIÇO DE RADIOLOGIA MAXILO FACIAL LTDA, CNPJ: 03.797.525/0001- 98, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.036152/2025-03. Vigência: 08/01/2026 a 07/01/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA (Diretor Administrativo Substituto) e pelo Credenciado MARCIO DE ALEXANDRINO (Diretor). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 804/2025 Termo de Credenciamento nº 804/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CEFE - CENTRO FONOAUDIOLÓGICO DE EXCELÊNCIA LTDA, inscrito no CNPJ 07.887.932/0001-47. Objeto: prestação de Serviços Paramédicos. Processo: 0.03.000.032361/2025-70. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 13/01/2026, a saber, de 13/01/2026 a 12/01/2031. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO, Diretora Executiva Adjunta e HERBERT DUTRA DA SILVA, Diretor Administrativo; pelo Credenciado: ALINE CARVALHO CAMPANHA, Representante Legal. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026 Processo nº: 0.03.000.000198/2026-67. Objeto: Abertura de Notas de Empenhos para pagamentos das despesas de Assistência Médica e Odontológica dos Beneficiários do PLAN- ASSISTE/MPU. Fundamento Legal: Artigo 74, Caput, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Justificativa: Inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade de 13/01/2026, Antônio Rogério da Silva, Diretor Administrativo - Substituto. Ratificada em 13/01/2026 por Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta. Valor Global: R$ 219.800.000,00, CNPJ 26.989.715/0069-09, Secretaria do Programa de Saúde e Assistência Social do MPU. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO a) Espécie: Memorando de Entendimento entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD); b) Processo: TC 024.638/2025-0; c) Objeto: Colaborar e cooperar na realização de atividades voltadas para o aprimoramento e a consolidação das capacidades institucionais, técnicas e organizacionais relacionadas à implementação da reforma tributária brasileira e seus impactos; d) Vigência: Os Participantes pretendem cooperar conforme estabelecido neste MdE por um período inicial de cinco (5) anos; e) Data de assinatura: 13/01/2026; f) Signatários: Pelo TCU, Juliana Pontes de Moraes, Secretária-Geral de Controle Externo, e pelo BIRD, Cécile Fruman, Diretora para o Brasil. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 2-TCU/SEPROC, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Processo TC 003.173/2025-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Eletronor Construções Ltda., CNPJ: 05.099.926/0001-08, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde referente ao(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 12/1/2026: R$ 171.843,84, em solidariedade com o responsável João Dilmar da Silva, CPF 041.258.433-68. O débito decorre da seguinte irregularidade: pagamentos por serviços não executados, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 62 da Lei 4.320/1964; art. 66 da Lei 8.666/93. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/1/2026: R$ 183.169,63; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União DEFENSORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS EDITAL - DPU/OFPI DNDH - Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL titular da Atuação Especial Nacional em Proteção aos Povos Indígenas Isolados (OFPI - DNDH), no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, TORNA PÚBLICO o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Residentes Jurídicos, realizado conforme o Edital DPU/OFPI-DNDH nº 01, de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025, destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga do Programa de Residência Jurídica, com lotação na OFPI-DNDH, nos termos a seguir: 1. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 1.1 Fica homologado, para todos os fins administrativos, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Residentes Jurídicos. 1.2 Candidata aprovada: Brisa Libardi de Souza. 2. DA CONVOCAÇÃO 2.1 A candidata aprovada será convocada a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do presente edital, por meio de e-mail institucional e/ou telefone, pela Secretaria da Atuação Especial Nacional em Proteção aos Povos Indígenas Isolados (OFPI-DNDH), para a celebração do Termo de Compromisso e apresentação da documentação exigida no item 5.4 do edital de abertura. 2.2 A candidata deverá encaminhar toda a documentação exigida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação. 2.3 O não envio da documentação no prazo estipulado, bem como a ausência de manifestação da candidata, implicará a perda da vaga, facultada à Administração a adoção das providências cabíveis, nos termos do edital de abertura e da legislação aplicável. RENAN VINICIUS SOTTO MAYOR DE OLIVEIRA