DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500403 403 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei n.º 11.788/2008, fica assegurada reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente edital às pessoas com deficiência. 2.4. A(o) candidata(o) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os) no que se refere ao critério de avaliação e à nota mínima exigida para aprovação. 2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptas(os) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocadas(os) estudantes da lista geral. 2.6. Às(aos) candidatas(os) com deficiência serão destinadas a 10ª, a 20ª, a 30ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente. 2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º, do artigo 1º, da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". 2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no art 1º da Lei n.º 16.769/2018. 2.6.2. A(o) candidata(o) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3, deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto n.º 5.296, de 2/12/2004. 2.6.3. A(o) candidata(o) com deficiência, no ato da inscrição, deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM da(o) médica(o) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da(o) candidata(o). 2.6.3.1. O laudo médico deverá incluir a descrição detalhada das limitações, suficientes para o enquadramento nas reservas de vagas, decorrentes do diagnóstico. 2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, a(o) candidata(o) perderá o direito a ser admitida(o) para as vagas reservadas às(aos) candidatas(os) com deficiência. 2.6.5. As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional). A(o) candidata(o) que o solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento. 2.6.5.1. O tempo para a realização das provas a que as pessoas com deficiência, e tão somente neste caso, serão submetidas poderá ser, desde que requerido justificadamente, diferente daquele previsto para as(os) demais candidatas(os). 2.6.5.2. Se constatada no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, a(o) candidata(o) será desclassificada(o). 2.6.6. A(o) candidata(o) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificada(o) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência. 2.7. Nos termos do Decreto n.º 9.427/2018, fica assegurada reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas negras. 2.7.1. A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota deverá, no ato da inscrição, fazer o upload da autodeclaração, com base no item 2.7, conforme Anexo IV deste edital. 2.7.2. A(o) candidata(o) negra(o) participará do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação. 2.7.3. Às(aos) candidatas(os) negras(os) serão destinadas a 2ª, a 6ª, a 9ª, a 12ª, a 16ª, a 19ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente. 2.7.4. Caso não existam estudantes negras(os) aptas(os) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocadas(os) estudantes da lista geral. 2.7.5. A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota no ato da inscrição e fizer o upload, conforme item 2.7.1, figurará na lista de classificação geral e de cotista racial. 2.7.5.1. As(os) candidatas(os) negras(os) e com deficiência que optarem pelas duas cotas no ato da inscrição terão seus nomes publicados em lista geral, lista cotista racial e lista candidata(os) com deficiência. 2.8. A(o) candidata(o) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada. 2.9. Constitui requisito para inscrição: 2.9.1. Estar matriculada(o) e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano vigente. 2.10. São requisitos para contratação: 2.10.1. Ser brasileira(o) nata(o), naturalizada(o) ou estrangeira(o) com visto permanente no país; 2.10.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data de posse; 2.10.3. Não ter sido exonerada(o) a bem do serviço público; 2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino. 2.11. Não será permitida a contratação de estudante que já tenha estagiado por 2 (dois) anos neste Regional, sendo o tempo de permanência descontado do estágio anteriormente realizado, observando-se, neste caso, o limite máximo de 2 (dois) anos, exceto pessoas com deficiência (art. 11 da Lei n.º 11.788/2008). 2.12. A estagiária desligada a pedido, em razão de nascimento de filho, pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo, desde que manifeste o interesse no retorno no prazo de até 120 dias corridos após o parto, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021. 2.12.1 No caso acima, a estagiária terá prioridade na convocação para realização de novo estágio e a duração deste respeitará o limite de até 2 (dois) anos no Tribunal, incluindo o período interrompido, conforme o disposto no art. 7º, § 4º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o Anexo I deste edital. Ao realizar a inscrição a(o) candidata(o) deverá indicar a cidade onde pretende realizar o estágio. Não haverá possibilidade de transferência de cidade. 3.2. As inscrições serão recebidas gratuitamente somente via internet, pelo site https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 15/01/2026 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 02/03/2026, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em "FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "INSCRIÇÕES ABERTAS", localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - EDITAL 01/2026 e clicar neste link. 3.3. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, a correção será possível se a(o) candidata(o) excluir sua inscrição, refazê-la dentro do período de inscrição determinado no edital e desde que não tenha sido iniciada a prova online. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pela(o) candidata(o). 3.3.1. Caso a(o) candidata(o) tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. 3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. 3.3.2.1. A alteração do e-mail indicado no ato da inscrição da(o) candidata(o) aprovada(o) somente será possível se comunicada antes da convocação através de mensagem enviada para o e-mail [email protected], observando-se o disposto no item 7.10 deste edital. 3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele. 3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidata(o). 3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), sendo excluída(o) do processo seletivo aquela(e) que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida à(ao) candidata(o) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga a(o) candidata(o) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE. 3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico). 3.5. A(o) candidata(o) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em "Dados pessoais" a opção "Desejo informar meu nome social!" e preencher o campo "Nome Social" no ato da inscrição. 3.6. A(o) candidata(o) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação da(o) candidata(o), nos termos legais. 3.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo a(o) candidata(o), em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificada(o) do presente processo, ser acionada(o) judicialmente e, ainda, desligada(o), caso eventualmente tenha sido aprovada(o) e contratada(o). 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. As provas online serão realizadas gratuitamente via internet no período de 02/02/2026 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 02/03/2026. 4.2. Ao término da inscrição, a(o) candidata(o) estará apta(o) a iniciar a prova online. a) a(o) candidata(o) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line. b) para realizar a prova no processo seletivo, a(o) candidata(o) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este processo seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "FAZER A PROVA". 4.3. A(o) candidata(o) só poderá acessar a prova com o login e a senha cadastrados durante a inscrição. 4.4. Ao logar no sistema de acesso à prova, a(o) candidata(o) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online. 4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova online por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. A(o) candidata(o) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo da(o) candidata(o) e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas e a(o) candidata(o) com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições. 4.5. A(o) candidata(o) terá 2 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e prosseguirá automaticamente para a próxima questão. 4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada. 4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão. 4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo "Responder e sair da prova". 4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. 4.8. A(o) candidata(o) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 4.9. A(o) candidata(o) que não realizar completamente a prova online será automaticamente eliminada(o) do processo seletivo. 4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva online. 4.10.1. As provas serão compostas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nas disciplinas constantes do Anexo II. 4.11. As provas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido no item 3.2. deste edital. 4.12. Orientações antes do início da prova: a) certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; b) procure um local tranquilo e silencioso; c) realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; e) não abra mais de uma janela/aba do navegador; f) certifique que o navegador esteja com o Java ativado; g) certifique que está utilizando o acessório pessoal necessário para realização da prova (como óculos ou lentes de grau); h) a(o) candidata(o) deverá tirar uma foto através da câmera do dispositivo acessado. Caso o dispositivo seja o celular, a foto deve ser tirada pela câmera frontal, devendo manter o mesmo ângulo do início ao fim da prova. 4.13. Durante a realização da prova a(o) candidata(o) não poderá: a) sair da visão da câmera; b) ter objetos na visão da câmera (como calculadoras, espelhos, quadros, celulares, ar-condicionado, entre outros); c) utilizar novos acessórios de uso pessoal (como óculos, bonés, entre outros) que não constavam no momento que tirou a foto para realização da prova; d) abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova; e) ter a presença de outras pessoas; f) não poderá movimentar o celular durante a realização da prova; g) a foto tirada no celular deve ser pela câmera frontal e deverá manter a mesma posição do início ao fim da prova. 4.14. Durante a realização da prova, a(o) candidata(o) deverá: a) realizar a prova com um fundo liso (para que não seja identificada a presença de objetos e aparelhos eletrônicos); b) manter-se no mesmo ambiente que tirou a foto do início ao fim, para que o ângulo seja mantido; c) a foto tirada no celular deve ser pela câmera frontal e deverá manter a mesma posição do início ao fim. 4.15. Acarretará a eliminação da(o) candidata(o) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12, 4.13 e 4.14, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções às(ao) candidata(o) ou naquelas constantes em cada prova. 4.16. A(o) candidata(o) só poderá seguir com a realização da prova online após a captura da imagem, para fins de comprovação de sua identidade, caso, não tire a foto, não poderá seguir na presente seleção. 4.17. A foto tirada para iniciar a prova será arquivada no histórico do processo para prestação de contas, durante o período determinado na legislação vigente. 4.18. Para cada acerto, será computado 1 (um) ponto, totalizando 30 pontos.