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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 404

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500404 404 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.19. Somente será classificada(o) a(o) candidata(o) que tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova. 4.20. Em caso de empate na classificação, para estudantes do curso de Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo relacionada: i. estudante de maior idade; ii. a maior nota na prova de Direito do Trabalho; iii. a maior nota na prova de Português; iv. a data e horário de inscrição mais antiga. 4.21. Em caso de empate na classificação, para estudantes de outros cursos, exceto Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo relacionada: i. estudante de maior idade; ii. a maior nota na prova de Português; iii. a maior nota na prova de Informática; iv. a data e horário de inscrição mais antiga. 5. DOS RECURSOS 5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 03/03/2026. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico, em "FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "EM ANDAMENTO", localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO - EDITAL 01/2026 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este processo seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "ESPELHO DE PROVA". 5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 04/03/2026 para o endereço [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE. 5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação da(o) candidata(o) ou for redigido de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente de terem recorrido. 5.7.1. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 21/03/2026. 5.8. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final. 6. DO RESULTADO 6.1. Serão elaboradas seis listas por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico: a) uma lista por polo(cidade) (indicado pela(a) candidata(o) no momento da inscrição); b) uma lista por polo(cidade) exclusiva das pessoas com deficiência; c) uma lista por polo(cidade) exclusiva das(os) cotistas racial; d) uma lista geral por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo(cidade); e) uma lista por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo(cidade) exclusiva das pessoas com deficiência; f) uma lista por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo(cidade) exclusiva das(os) cotistas racial; 6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 20/03/2026. 6.3. A publicação das listas de classificação definitiva ocorrerá em 27/03/2026. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 7.1. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelas(os) candidatas(os) no processo seletivo. 7.1.1. Cada candidata(o) terá classificação no polo(cidade) selecionado no ato de sua inscrição e na lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado, ambas ordenadas de acordo com a nota final obtida por cada aprovada(o) e observando-se as disposições legais quanto às cotas reservadas para as(os) autodeclarantes de negras(os) e as pessoas com deficiência. 7.2. A convocação da(o) candidata(o) aprovada(o) será realizada por mensagem de correio eletrônico (no e-mail registrado pela(o) candidata(o) no momento da inscrição), a ser enviada pelo CIEE, respeitando-se a ordem de classificação. 7.2.1. Caso a(o) candidata(o) aprovada(o) não responda ao e-mail de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis, será convocada(o) a(o) candidata(o) com classificação imediatamente posterior e a(o) candidata(o) não localizada(o) será realocada(o) na última posição da lista de classificação do polo indicado no ato de sua inscrição. 7.2.1.1. Se convocada(o) pela lista de classificação do polo, a(o) candidata(o) só será convocada(o), no máximo, duas vezes. Não havendo manifestação de sua parte ou havendo expressa recusa, a(o) convocada(o) será desclassificada(o) do certame. 7.2.2. A(O) candidata(o) poderá, a critério da Administração, ser convocada(o), uma única vez, para polo(cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição, desde que haja vaga no polo(cidade) de convocação e não haja, na lista de classificação deste, aprovadas(os) remanescentes aptas(os) a serem convocadas(os). 7.2.2.1. A convocação disposta no item 7.2.2 respeitará a ordem da lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato da inscrição. 7.2.2.2. A(O) convocada(o) que declinar a vaga de estágio oferecida em polo(cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição será excluída(o) da lista de classificação geral por curso, mantendo, contudo, a posição na lista de classificação do polo indicado em sua inscrição, caso ainda não tenha sido convocada(o) neste. 7.2.2.2.1. No caso da convocação disposta no item 7.2.2, não será permitido à(ao) candidata(o) escolher o polo(cidade) em que será lotada(o). 7.2.2.2.2. Na convocação pela lista geral por curso, a jornada será cumprida remotamente. 7.3. A(o) candidata(o) convocada(o) deverá entregar à unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em que fará o estágio, nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à data do contato, a devida documentação solicitada pelo TRT 15ª Região, sob pena de perda da vaga. 7.4. O não atendimento ao item 7.3 implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso. 7.5. Não serão convocadas(os) estudantes cujo término de curso seja inferior a 6 (seis) meses da data do início da vigência do contrato de estágio, não podendo estar no último semestre do curso. 7.6. A(o) candidata(o) convocada(o) que não tiver 18 (dezoito) anos completos, aguardará na lista de classificação (mesma posição) até que tenha a idade para assumir a vaga, sendo convocada(o) a(o) próxima(o) candidata(o) da lista. 7.7. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, a(o) candidata(o) permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 7.8. A(o) candidata(o) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-lo uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, pelo e-mail [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF). 7.9. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizarão por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, de e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como de falhas técnicas. 7.10. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) manter seus dados atualizados constantes do cadastro junto ao CIEE, sob pena de perda do direito à vaga, caso a(o) candidata(o) não seja localizada(o). 8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. 8.2. Não será admitida(o) a(o) candidata(o) que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogada(o) ou escritório de advocacia que atue em processos na Justiça do Trabalho, conforme o disposto no art. 8º, I da Resolução CSJT n.º 307/2021. 8.3. A(o) candidata(o) aprovada(o) no certame não poderá servir subordinada(o) a magistrada(o), a servidora ou a servidor em cargo de direção ou de assessoramento que seja sua(eu) cônjuge, companheira(o) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de acordo com os preceitos constantes no art. 8º, II da Resolução CSJT n.º 307/2021. 8.4. A duração do estágio será de, no máximo, 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiária(o) portadora(r) de deficiência, e de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério das partes, sempre limitado ao término ou interrupção do curso. 8.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que a(o) estagiária(o) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. A jornada incluirá um intervalo de 15 minutos, que não será considerado como parte da carga horária de trabalho. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O processo seletivo terá validade de 4 (quatro) meses, contados a partir da publicação do resultado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, podendo ser prorrogado a critério do TRT da 15ª Região. 9.2. O ato da inscrição implicará o conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 9.2.1. O ato da inscrição implicará a aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea. 9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio da(o) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de: 9.4.1. Informações da(o) candidata(o) não atualizadas, dificultando o contato; 9.4.2. Inscrições não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 9.5.1. DADOS PESSOAIS 9.5.1.1. O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável. 9.5.1.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, raça/etnia, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula, capturas de imagens e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para o qual você está realizando a inscrição, com as finalidades de: dar andamento às demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico) e no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª os dados pessoais necessários para dar publicidade às(aos) participantes do certame, na forma da Lei n.º 13.709/2018, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos. 9.5.1.3. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal. 9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS 9.5.2.1. O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei n.º 13.709/2018, o Controlador comunicará à(ao) Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à(ao) Titular. 9.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 9.6.1. Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições, envie e- mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo da(o) candidata(o) e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas e a(o) candidata(o) com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições). 9.7. Nos termos da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato as(os) estagiárias(os) não serão efetivadas(os). 9.8. Não será fornecido ao(à) estudante comprovante individual de aprovação no processo seletivo, valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), as quais permanecerão para consulta por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e a lisura do certame. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN Desa. Presidente