DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500420 420 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS, PARA USO DOS ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS AO CINDERONDÔNIA 1- O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, através de seu Diretor Executivo, torna público, que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor valor global, em conformidade com o Edital e seus anexos. 2- As empresas interessadas poderão baixar o Edital no PNCP, ou, no site: cinderondonia.ro.gov.br. 3- As Propostas poderão ser enviadas de 15/01/2026 até 29/01/2026, às 10h, horário de Brasília, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br, iniciando-se a sessão a partir das 10h01min. Em, 14 de janeiro de 2026 WILLIAN LUIZ PEREIRA Diretor Executivo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE VITÓRIA DA CO N Q U I S T A / I T A P E T I N G A AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2026 - SRP O Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista/Itapetinga - CISVITA torna público que realizará Pregão Eletrônico, tipo menor preço, para registro de preços, visando à aquisição de combustíveis (gasolina, diesel S-10) e ARLA, para atender à frota mecanizada. Sessão: 27/01/2026, às 9h. Plataforma: BLL - https://bll.org.br. Edital: BLL e PNCP (art. 54 da Lei nº 14.133/2021). PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2026 - SRP O Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista/Itapetinga - CISVITA torna público que realizará Pregão Eletrônico, tipo menor preço, para registro de preços, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão de laudos médicos dos exames de Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada, Raio-X, Mamografia, Espirometria, Holter, MAPA, ECG e EEG, realizados na Policlínica Regional de Saúde de Vitória da Conquista/Itapetinga - BA. Sessão: 27/01/2026, às 10h. Plataforma: BLL - https://bll.org.br. Edital: BLL e PNCP (art. 54 da Lei nº 14.133/2021). Vitória da Conquista/BA, 14 de janeiro de 2026 ALINE NOGUEIRA LIMA Pregoeira V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. AVISO DE LICENÇA Licença de Operação (LO) N° 1078/2012 - 1ª Renovação - 1ª - Retificação V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. - CNPJ nº 02.041.460/0001-93 - CTF: 7561716, torna público que recebeu a Licença de Operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), LO N° 1078/2012 - 1ª Renovação - 1ª - Retificação Validade: 10 anos (A partir da primeira emissão em 02/01/2018). Processo: 02001.006935/2008-81. Referente à/ao Backbone - Projeto de Cabeamento Ótico Manaus/AM a Boa Vista/RR na faixa de domínio da ROD. BR 174; Cabo Óptico. Retificação - publicada em 06/05/2019, seção 3, página 158, onde se lê: TELEMAR NORTE LESTE S/A; leia-se: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. São Paulo, 13 de janeiro de 2026 FELIPE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS Representante Legal BRUNO GIOVENAZZI RODRIGUES Representante Legal REFRIO ARMAZÉNS GERAIS LTDA. CNPJ nº 49.363.468/0005-63 - NIRE nº 35.901.532.567 ATO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A empresa REFRIO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, representada por seus administradores, Rodrigo Jorge Cury Nahas; Gustavo Roberto Ganzerli Nahas, torna público, MEMORIAL DESCRITIVO, REGULAMENTO INTERNO e TARIFAS OFICIAIS em anexo. RODRIGO JORGE CURY NAHAS Administrador GUSTAVO ROBERTO GANZERLI NAHAS Administrador ANEXO MEMORIAL DESCRITIVO. A empresa Refrio Armazéns Gerais Ltda, tendo em vista o que trata os itens 1º e 4º do Artigo 1º do Decreto 1.102, de 21/11/1903, por seu sócio administrador abaixo assinado, declara: Denominação Refrio Armazéns Gerais Ltda, FILIAL com NIRE 35.901.532.567, CNPJ nº 49.363.468/0005-63, estabelecida a Rua Guilherme de Almeida, 147, Jardim Saint Moritz, Taboão da Serra/SP. Prazo de Duração: Indeterminado. Capital Social: R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais). Armazém de Depósitos/Capacidade: O armazém possui formato retangular, construção em alvenaria/concreto armado/estrutura metálica com cobertura de telhas metálicas, com área total de 5.201,75 m² e área para armazenagem verticalizada (porta pallet), possuindo vigilância 24 horas por dia e iluminação de emergência adequada à legislação vigente. Operações e Serviços: A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiros, armazenador de alimentos e produtos gerais. Natureza e Discriminação das Mercadorias: Armazenagem de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis embalados (origem animal e vegetal), utensílios, descartáveis, papelaria, bebidas, materiais de uso e demais serviços inerentes a guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. A empresa não realizará armazenamento de produtos perigosos e agropecuários. Caso opte por armazenar produtos sujeitos a licenças e controle especiais, o Armazém providenciará previamente, antes de iniciar a operação, em conformidade com Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. Segurança: De acordo com as Normas Técnicas do armazém, consoante com a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no Laudo Técnico de Vistoria. Comodidade: Condições satisfatórias em relação à estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato. EquipamentoS: 02 Empilhadeira TOYOTA RR B2C até 6,0m. 09 Empilhadeira Hidraulica STILL FMX 17. Sendo o que tínhamos a declarar, firmamos o presente, em três (3) vias de igual teor e forma. Taboão da Serra/SP, 01 de outubro de 2025. Rodrigo Jorge Cury Nahas - Administrador; Gustavo Roberto Ganzerli Nahas - Administrador REGULAMENTO INTERNO. Artigo 1º O presente regulamento interno é aplicado ao armazém geral da Refrio Armazéns Gerais Ltda, FILIAL com NIRE 35.901.532.567, inscrita no CNPJ sob n.º 49.363.468/0005-63, estabelecida a Rua Guilherme de Almeida, 147, Jardim Saint Moritz, Taboão da Serra/SP, e que funcionará dentro das peculiaridades específicas de Armazém Geral. Artigo 2º A empresa, de acordo com o decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1.903, tem por finalidade a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias e produtos nacionais ou importados já nacionalizados e que não possuem natureza agropecuária. Artigo 3º - Mediante a aplicação e imediato ressarcimento por parte dos usuários das tarifas oficiais, a mesma se obrigará, no serviço de depósito, a guardar e conservar as mercadorias recebidas em seus armazéns, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir. Artigo 4º A empresa será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e, pelos furtos que por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, salvo as quebras de peso e alterações de características dos produtos referente à qualidade; c) Tempo de armazenagem, sob pena de sofrerem os responsáveis, as sanções previstas em lei. § 1º Quando ocorrer recepção para estocagem de mercadoria da mesma natureza e qualidade, de propriedade diversa, para serem armazenadas em conjunto, a empresa não se obriga a devolver a mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, ser entregue mercadorias da mesma qualidade, de conformidade com o Artigo 12º, § 1º, item I e II da Lei de Armazéns Gerais. Artigo 5º A empresa poderá recusar mercadorias para depósito em seus armazéns: a) Quando não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; b) Quando se tratar de inflamáveis, explosivos e demais produtos perigosos; c) Quando não estiverem dentro dos padrões de qualidade predeterminados em ficha técnica de cada produto a ser disponibilizada por cada fornecedor e/ou depositante; § único: A empresa não poderá dar preferência à determinados depositantes à respeito de qualquer serviço, e atenderá as requisições de serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Artigo 6º O armazém estará aberto todos os dias útil durante o horário comercial. Artigo 7º O Fiel Depositário poderá abrir os invólucros na presença do interessado ou de quem o represente, para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas em cujo exame se constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou de seu preposto, a conferência ou exame será executado na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. § 1º A empresa, no recebimento das mercadorias fará pesar, medir, ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas. § 2º No caso de retirada da mercadoria, a empresa emitirá uma nota fiscal de saída de mercadorias, total ou parcial. Artigo 8º As mercadorias recebidas na empresa, nas condições previstas para seu perfeito armazenamento, constituirão um ou mais lotes, e cada lote receberá um número ou marca e serão declarados em documentos referentes. Artigo 9º A entrega da mercadoria depositada ao depositante será feita mediante nota fiscal de saída, contra entrega à empresa do conhecimento de Depósito e respectivo "Warrant", caso tenha sido emitido, desde que todas as despesas de armazenagem e serviços, adiantamento, juros, seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todas pagas à empresa. Artigo 10º O prazo de depósito para efeitos do presente Artigo começará a contar da data de entrega da mercadoria no armazém e será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a mercadoria, pelo seu estado físico suporte perfeitamente a prorrogação. § 1º Serão consideradas abandonadas as mercadorias que, vencido o prazo de depósito, este não tiver prorrogado. Neste caso, o depositante será avisado para no prazo improrrogável de 8 (oito) dias proceder a sua retirada imediata, sob pena de serem as mesmas mercadorias vendidas em leilão público. § 2º A empresa fará uso do direito de retenção e mercadorias que lhe é facultado pela legislação vigente para garantia dos débitos do respectivo depositante, desde que os referidos débitos, também, tenham relação direta com os depósitos. § 3º Para retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a apresentação da Ordem de Entrega ou Recibo de Depósito ou Warrant. Artigo 11º As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 12º As mercadorias depositadas no armazém da empresa, e que servirem de bens à emissão dos títulos de Conhecimento de Depósito e Warrant, serão obrigatoriamente seguradas contra risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de conformidade com as previsões das Tarifas Oficiais pelo prazo e valor fornecido pelo depositante, o qual não poderá exceder do valor do mercado. § 1º A empresa poderá manter apólices ajustáveis para o seguro das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo outras além do incêndio. § 2º No caso de sinistro a empresa é competente para receber a indenização devida pela seguradora, respondendo os direitos perante os depositantes ou portadores de Warrant. Artigo 13º A empresa fornecerá à escolha do depositante, simples recibo de depósito ou conhecimento de depósitos ou Warrant. Artigo 14º Emitidos os conhecimentos de depósitos e Warrant a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. Artigo 15º O Fiel terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as instalações armazenadoras da empresa, competindo-lhe dirigir os serviços auxiliares do armazém. § 1º Os casos omissos ou não previstos neste regulamento interno serão regulados pelo Decreto-Lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1.903 e demais leis vigentes no País sobre o assunto. Taboão da Serra/SP, 01 de outubro de 2025. Rodrigo Jorge Cury Nahas - Administrador; Gustavo Roberto Ganzerli Nahas - Administrador. TARIFAS OFICIAIS. 1. Taxa de Estocagem de Produtos: Armazenagem: R$ 64,90, por pallet, quinzena. Descarga Paletizada: R$ 40,25, por pallet. Descarga Granel: R$ 56,10, por pallet. Carga Paletizada: R$ 40,25, por pallet. Carga Granel: R$ 56,10, por pallet. Repaletização: R$ 56,10, por pallet. Filme Plástico: R$ 32,50, por pallet. Picking + Carga: R$ 360,00, por pallet. Devolução: R$ 5,40, por caixa. Seguros: R$ 3,70, a cada R$ 1.000,00 por nota de armazenagem, quinzena. 2. Taxas Ad Valorem: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques 0,23% sobre o valor da mercadoria. Taboão da Serra/SP, 01 de outubro de 2025. Rodrigo Jorge Cury Nahas - Administrador; Gustavo Roberto Ganzerli Nahas - Administrador REGISTRO JUCESP nº 431.588/25-9 em 12/12/2025. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral. BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. AVISO DE LICENÇA A BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANA SPE A. S. torna público, que REQUEREU da Agência Pernambucana de Meio Ambiente - CPRH, em 17/12/2025, a Licença de Instalação que irá contemplar uma Estação de Tratamento de Esgoto, ETE Porto de Galinhas e as Estações Elevatórias EEE 02, EEE 03, EEE 04 e EEE 05 situadas no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, para fins de Tratamento de Esgotos Sanitários, conforme dados constantes no processo nº 017878/2025. Ipojuca, PE 17 de dezembro de 2025 MARCOS ANTONIO UCHOA DE QUEIROZ Gerente de Engenharia R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação divulgada no dia 17/11/2025 no DOU, Seção 3, Edição nº 219, página 317, referente ao aviso de licença, onde se lê: Gerente de Operação, leia-se: Gerente de Obras.