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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 65

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600065 65 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO EDITAL MESP Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 71000.101476/2025-71 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, da Portaria MESP nº 5, de 17 de janeiro de 2024 e alterações, bem como, as informações constantes dos autos do processo nº 71000.101476/2025-71, torna público o Edital de seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Edital estabelece critérios para a concessão do benefício Bolsa- Atleta, para o pleito de 2026, nas seguintes categorias: atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico, atleta internacional, atleta nacional, atleta de base e atleta estudantil. 1.2. O pleito será regido por este Edital, pela Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024, e suas alterações, e executado pelo Ministério do Esporte. 1.3. São consideradas modalidades olímpicas, paralímpicas ou surdolímpicas aquelas indicadas no programa de competições dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos, reguladas, respectivamente, pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, Comitê Paralímpico Internacional - IPC e Comitê Internacional de Desportos de Surdos - ICSD, e administradas, no Brasil, por organizações vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS, conforme o caso. 1.4. Considera-se status de: 1.4.1. atleta candidato/elegível: atleta que se enquadre em ao menos 1 (uma) das categorias de bolsas descritas no art. 3º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024 e conforme subcláusula 3.1 deste edital; 1.4.2. atleta inscrito: atleta candidato que tenha realizado a inscrição online confirmada mediante recebimento de correspondência eletrônica do Ministério do Esporte; 1.4.3. atleta apto: atleta inscrito que cumpra todos os procedimentos e requisitos previstos conforme os termos do capítulo VI; 1.4.4. atleta contemplado: atleta apto, selecionado conforme disposto em Edital, que tenha seu nome publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do Esporte; 1.4.5. atleta bolsista: atleta contemplado, que encaminhe o Termo de Adesão assinado no prazo regulamentar, de acordo com o Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que não possua pendências vinculadas a pleitos anteriores, e cujo nome esteja publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do Esporte; e 1.4.6. atleta guia, atleta assistente e similares: aquele que atua diretamente no resultado da prova durante a competição, devendo cumprir, cumulativamente, os itens dispostos no inciso XIV do art. 2º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EVENTOS QUE PERMITEM A CONTEMPLAÇÃO 2.1. Para seleção de atletas das modalidades previstas no presente Edital, considera-se a obtenção de resultados em eventos realizados em 2025, indicados na forma do art. 5º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO 3.1. Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias de bolsa: I - atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico (Jogos Olímpicos ou Paralímpicos de verão em Paris 2024, Jogos Olímpicos ou Paralímpicos de Inverno em Beijing 2022, Jogos Surdolímpicos de verão em Tóquio 2025 ou Jogos Surdolímpicos de inverno em Erzurum 2022): atletas a partir de 14 (quatorze) anos que representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos adultos (principais) organizados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, Comitê Paralímpico Internacional - IPC ou International Committee of Sports for the Deaf - ICSD, respectivamente, como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas, que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais e cumpram os outros critérios fixados na Subcláusula 3.2; II - atleta internacional: atletas a partir de 14 (quatorze) anos que integraram a seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade esportiva, em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições oficiais, referendadas pela respectiva federação internacional da respectiva modalidade como principais eventos, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais; III - atleta nacional: atletas a partir de 14 (quatorze) anos que participaram do evento máximo da temporada nacional do ano de 2025, sendo tais competições referendadas pela organização nacional que administra e regula a respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais; IV - atleta de base: idade mínima de 14 (quatorze) a 19 (dezenove) anos de idade de modalidades que fazem parte do programa olímpico, paralímpico ou surdolímpico, obrigatoriamente de subcategoria base, indicada pela respectiva entidade, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos de 2025, indicados pela organização nacional de administração e regulação do esporte ou que tenham sido eleitos entre os 10 (dez) melhores atletas, no caso de modalidade coletiva, e que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais; e V - atleta estudantil: idade mínima de 14 (quatorze) a 20 (vinte) anos de idade que participaram dos últimos jogos estudantis ou universitários nacionais 2025, organizados direta ou indiretamente pelo COB, CPB, Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE e Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU, reconhecidos pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação nas provas de modalidades individuais ou tenham sido considerados um dos 6 (seis) melhores atletas, por sexo, em modalidade coletiva, e que continuem a treinar para futuras competições oficiais. 3.2. Serão considerados somente aqueles eventos discriminados e aprovados por este Ministério do Esporte, em lista divulgada em nosso sítio eletrônico: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/ProgramaBolsaAt l e t a , possibilitando ao atleta candidatar-se ao benefício financeiro. 3.3. Os atletas candidatos enquadrados na Subcláusula 3.1, inciso I, poderão pleitear o benefício nos 3 (três) anos subsequentes do ciclo olímpico, paralímpico ou surdolímpico, desde que, anualmente, participe de competições internacionais indicadas, representando o Brasil na sua modalidade durante a competição, relacionada no calendário da entidade, referendadas e indicadas pelas organizações nacionais de administração e regulação do esporte. 3.4. No caso do atleta candidato na categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico que dispute modalidade em que não ocorra competições mundiais no ano anterior ao pleito, também será considerada, para efeito de concessão do benefício, na forma da Subcláusula 3.2, a sua participação nas competições Pan-Americanas, Sul- Americanas ou Jogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos ou competições que sejam reconhecidas pela entidade internacional, representando o Brasil na sua modalidade durante a competição, e desde que estejam relacionadas no calendário oficial da modalidade. 3.5. A atleta gestante ou puérpera candidata a categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico que não possa comprovar a participação em competição internacional, na forma das Subcláusulas 3.3 e 3.4, em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, terá o benefício renovado, desde que cumpra o disposto na Cláusula Quarta deste Edital naquilo que lhe couber diante a excepcionalidade. 3.6. As categoriais atleta internacional e atleta nacional, constantes dos incisos II e III da Subcláusula 3.1, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, foram subdivididas nas subcategorias etárias principal, intermediária e iniciante, também conhecidas, respectivamente, por adulta/sênior/elite, juniores/juvenis/sub e infantil ou equivalente. 3.7. A categoria estudantil, constante do inciso V da Subcláusula 3.1, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, será dividida nas subcategorias etárias estudantil 1, estudantil 2 e estudantil 3. 3.8. A metodologia de seleção dos atletas de modalidades coletivas enquadrados nas categorias atleta estudantil e atleta base, constantes dos incisos IV e V da Subcláusula 3.1, deverá ser definida pelas entidades organizadoras dos jogos estudantis nacionais e/ou pelas respectivas organizações nacionais de administração e regulação do esporte, conforme o caso. 3.9. É vedada a concessão de Bolsa-Atleta à subcategoria master. 3.10. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias de bolsa previstas neste edital, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior precedência, conforme o § 1º do art. 9º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024. 3.11. É vedada a concessão do benefício ao candidato a Bolsa-Atleta que ocupe cargo de dirigente esportivo em organização nacional de administração e regulação do esporte. 3.12. A inscrição e apresentação da documentação pelo atleta candidato deverá ser efetivada exclusivamente por meio do Sistema Bolsa-Atleta, o qual deverá preencher o formulário de inscrição online com as informações dispostas na Subcláusula 4.4 e encaminhar os documentos comprobatórios solicitados na Subcláusula 4.5. A inscrição online somente será finalizada após confirmação do envio, a ser realizado por meio da funcionalidade "Enviar para Análise Documental". 3.13. A atleta gestante ou puérpera deverá, mediante laudo médico, notificar o Ministério do Esporte com as documentações solicitadas nas Subcláusulas 6.1.1 e 6.2 a fim de assegurar a renovação e o acréscimo do benefício de até 6 (seis) meses após o nascimento da criança, não excedendo a 15 (quinze) parcelas mensais consecutivas. 3.14. Caso a atleta gestante ou puérpera não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao pedido de concessão da Bolsa-Atleta em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente ao da gestação ou do puerpério para pleitear o benefício. 3.15. Para fins de renovação da Bolsa-Atleta, a atleta gestante ou puérpera poderá utilizar o resultado do pleito imediatamente anterior, bem como cumprir os termos e prazos estipulados no edital a cada abertura de inscrição. 3.16. Do resultado final, a organização nacional de administração e regulação do esporte deverá declarar por meio do Sistema Bolsa Atleta, antes da publicação da lista de atletas a serem contemplados, a habilitação dos atletas filiados ou vinculados a ela e o comprometimento de informar ao Ministério do Esporte os itens previstos na Subcláusula 7.1. CLÁUSULA QUARTA - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 4.1. A inscrição do atleta candidato deverá ser efetivada exclusivamente por meio do Sistema Bolsa Atleta, que estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 19 de janeiro de 2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 6 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e- p r o g r a m a s / P r o g r a m a B o l s a At l e t a . 4.2. Para criação de senha de acesso ao sistema e realização da inscrição, o atleta candidato deverá efetuar cadastro no portal único do Governo Federal, disponível no endereço www.gov.br, opção "Crie sua conta gov.br". 4.3. Para fins de preenchimento do formulário de inscrição online e envio digital dos documentos comprobatórios, o atleta candidato deverá: a) acessar o Sistema do Bolsa Atleta mediante utilização de login e senha gerados com o cadastro citado na Subcláusula 4.2; e b) inserir a documentação no Sistema Bolsa Atleta na aba "Declarações", "Upload de arquivos", em formato específico (JPG, PNG ou PDF), nos prazos previstos no cronograma constante da Subcláusula 10.1. 4.4. O formulário de inscrição online deverá ser preenchido com as seguintes informações: a) DADOS PESSOAIS E CONTATOS DO ATLETA: A identificação pessoal do atleta, com nome social, nome do registro civil, CPF, RG, data de nascimento, gênero, raça, naturalidade, grau de escolaridade, endereço (inclusive o eletrônico) e telefone; b) DADOS ESPORTIVOS: A identificação da entidade de prática esportiva (clube) e da organização nacional de administração e regulação do esporte (confederação) a que estiver, eventualmente, vinculado no ato de inscrição; c) DADOS SOBRE BOLSA ESTADUAL: As informações relativas ao recebimento de bolsa estadual; d) DADOS DO PATROCINADOR: As informações relativas a outras fontes de recurso recebidas de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer tipo de apoio ou montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, em troca de vinculação de marca; e e) DADOS DO PLANO ESPORTIVO: A previsão de participação em competições, durante os próximos 12 (doze) meses, contados a partir da data do preenchimento, especificando as competições nacionais e internacionais; 4.5. O formulário de inscrição online deverá estar acompanhado dos seguintes documentos, que também deverão ser anexados no Sistema Bolsa-Atleta: I - Documento de identidade; II - CPF (Cadastro de Pessoa Física); III - declaração da entidade de prática esportiva (clube), atestando que o atleta: a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva em 2026; e b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais e/ou internacionais; IV - declaração da organização nacional de administração e regulação do esporte (confederação) da respectiva modalidade, atestando que o atleta: a) está regularmente inscrito junto à entidade; e b) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação em competição esportiva que permite contemplação, de âmbito nacional ou internacional, conforme o caso, indicada no ato da inscrição on-line. V - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta: a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo; b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições; e c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação, representando a instituição nos jogos estudantis nacionais, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício ou tenham sido considerados 1 (um) dos 6 (seis) melhores atletas, por sexo, em modalidade coletiva. 4.6. O formulário de inscrição online somente será finalizado após confirmação do envio, a ser realizado por meio da funcionalidade "Enviar para Análise Documental", disponível na área restrita do atleta. 4.7. É de responsabilidade do atleta candidato reunir os documentos, anexá- los e enviá-los para análise, juntamente com o formulário de inscrição online, por meio do Sistema Bolsa Atleta. 4.8. Somente o atleta candidato com formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios enviados, nos termos desta cláusula, terá cumprido a primeira fase do pleito e será considerado atleta inscrito dentro do prazo estipulado. 4.9. É de exclusiva responsabilidade do atleta aprovado o acesso às páginas eletrônicas citadas na Cláusula Quarta deste Edital, bem como o preenchimento do formulário online disponível na área restrita do Sistema Bolsa-Atleta e envio dos documentos comprobatórios. 4.10. As informações prestadas na solicitação no formulário de inscrição online e o envio digital dos documentos comprobatórios serão de inteira responsabilidade do atleta candidato, dispondo o Ministério do Esporte do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta, não possuindo o Ministério qualquer discricionariedade a esse respeito.