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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 102

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600102 102 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica RIO TRANSPORTE TERRESTRE LOCADORA LTDA, CNPJ nº 31.688.343/0001-14, em conformidade com a Portaria SUFIS Nº 21, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, a respeito da deliberação da Comissão encarregada pelo processamento do feito no sentido de atestar que a interessada não apresentou defesa escrita mesmo após a notificação através da publicação do Edital nº 07/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, que se fez necessária tendo em vista que a Comissão constatou ser desconhecido e incerto o lugar em que se encontrava o infrator, pois a notificação eletrônica enviada não teve comprovação de abertura fática, tão só por decurso de prazo, bem como que aquela encaminhada com aviso de recebimento retornou com status de "não recebida" após três tentativas de entrega e não foi identificado endereço da regulada diferente do utilizado após novas consultas realizadas e encerrar a instrução deste Processo Administrativo Ordinário. Nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Serve o presente, ainda, para intimar a ora notificada a, com fulcro nos artigos 18 da Instrução Normativa ANTT nº 5, de 23 de abril de 2021, e 92 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, acaso deseje, apresentar suas Alegações Finais escritas no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, mediante requerimento por escrito encaminhado à Coordenação de Gestão de Processos Administrativos - CGPAS/GPLAN/SUFIS, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília, DF - CEP: 70.200-003, ou por meio de peticionamento eletrônico pelo SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.053075/2025-97 JONATHAN CLERES DA SILVA PINHEIRO Presidente da Comissão de Processo Administrativo O r d i n á r i o - CG P A S / G P L A N / S U F I S / A N T T SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo - 1) Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; 2) Processo nº 50505.055082/2025-83; 3) Poder Concedente: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 4) Concessionária: MRS Logística S/A; 5) Objeto: alterações no Contrato de Concessão da MRS Logística S.A., em conformidade com o Termo de Autocomposição, com vistas a: (i) atualizar o Caderno de Obrigações, constante do Anexo 1 do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Sudeste; (ii) estipular os valores devidos ao Poder Concedente para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em razão dos desdobramentos do item anterior, e do adiantamento relativo ao encontro de contas referente ao levantamento da bases de ativos e da base de passivos da Concessão original, conforme previsto na Cláusula Sétima do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, bem como definir as condições específicas para aprovação desse levantamento; (iii) estabelecer condições complementares para o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro decorrente das alterações contratuais introduzidas por este Termo Aditivo; (iv) definir as regras para a abertura e manutenção de Conta de Aporte em nome da Concessionária, perante Banco Depositário, cuja movimentação dependerá de prévia autorização da ANTT, destinadas ao recebimento dos recursos decorrentes dos valores apurados em razão da remensuração contratual, os quais serão reinvestidos no setor ferroviário; (v) endereçar outras alterações contratuais avençadas; 6) Signatários: pelo Poder Concedente, o Sr. Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, Diretor-Geral; pela Concessionária, o Sr. Guilherme Segalla de Mello, Diretor-Presidente, e o Sr. Luiz Gustavo Bambini de Assis, Diretor Institucional, Regulatório, Meio Ambiente e Comunidades. 7) Local e data de assinatura: Eletrônica. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br . SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 3/2026 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2026. Total de autuações publicadas no presente Edital: 872 (oitocentos e setenta e dois). KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 4/2026 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1.602 (um mil seiscentos e dois). KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.703/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGTF00303282025, 27/08/2025, R$ 702,50; CRGTF00303262025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00303252025, 27/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0001-04, CRGTF00299772025, 26/08/2025, R$ 4.900,50; CRGTF00299732025, 26/08/2025, R$ 3.728,32; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00301962025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301982025, 27/08/2025, R$ 550,00; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00302642025, 27/08/2025, R$ 1.045,36; TRANSLENON TRANSPORTES LTDA, 55.161.058/0001-09, CRGTF00302142025, 27/08/2025, R$ 1.809,26; VITORIA TRANSPORTES CARGAS LTDA , 07.579.098/0001-22, CRGTF00301792025, 26/08/2025, R$ 7.699,80; TRANSINOVAR - EXPRESS, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.702.433/0001-42, CRGTF00301012025, 26/08/2025, R$ 10.500,00; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00308032025, 29/08/2025, R$ 2.673,00; CRGTF00312502025, 30/08/2025, R$ 1.989,94; CRGTF00312672025, 31/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES ALVIERO LTDA , 81.364.697/0002-62, CRGTF00314242025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; VPA INFRA EQUIPAMENTOS LTDA., 11.053.976/0001-49, CRGTF00304852025, 27/08/2025, R$ 2.375,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.630/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUTO LATINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 82.145.731/0001-90, CRGTF00314422025, 01/09/2025, R$ 1.325,54; CRGTF00326832025, 04/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00326882025, 04/09/2025, R$ 638,42; CRGTF00314512025, 01/09/2025, R$ 738,36; CRGTF00314592025, 01/09/2025, R$ 2.029,62; CRGTF00314452025, 01/09/2025, R$ 2.141,22; CRGTF00326912025, 04/09/2025, R$ 2.455,42; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00328922025, 05/09/2025, R$ 2.198,20; CRGTF00329762025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00329772025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00329782025, 05/09/2025, R$ 1.261,38; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0049-11, CRGTF00318582025, 24/11/2024, R$ 2.052,70; BAFFI TR A N S P O R T ES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00328742025, 01/09/2025, R$ 1.306,52; CRGTF00328762025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00328752025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; B & D TRANSPORTES LTDA, 33.335.291/0005-51, CRGTF00318382025, 25/08/2025, R$ 4.739,24; ANDRE BENEDITO UEHARA DE MORAES LTDA, 33.496.560/0001- 38, CRGTF00328322025, 31/08/2025, R$ 556,34; CRGTF00321532025, 26/08/2025, R$ 10.500,00; ANDREIA TRANSPORTES MATAO LTDA, 41.777.317/0001-16, CRGTF00321662025, 26/08/2025, R$ 6.105,74; CRGTF00321672025, 26/08/2025, R$ 676,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.664/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser