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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 124

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600124 124 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.183/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, OVL6E05, FRMEV03095242025, 606-82; GONCALVES & MICHELENA LTDA., 30.776.898/0001-55, FRZ4F07, FRMEV03075412025, 606-82; GUERREIRO TRANSPORTES LTDA, 24.759.055/0001-48, QCZ5E00, FRMEV03079292025, 606-82; GMIX LOCADORA LTDA, 10.453.276/0001-89, RYN8D49, FRMEV03083742025, 606-82; GUARESI USINAGEM E INDUSTRIA METALURGICA LTDA, 09.125.984/0001-01, ATS0461, FRMEV03081322025, 606-82; GR TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 17.569.257/0001-61, RCH7H54, FRMEV03087202025, 606-82; GRANDI TRANSPORTES LTDA, 37.545.103/0001-47, FED6F02, FRMEV03072872025, 606-82; GLPP INDUSTRIA, COMERCIO DE ARLA LTDA, 35.565.286/0001-37, EKH7C77, FRMEV03087112025, 606-82; GOLDEM COMERCIO DE CIMENTO LTDA, 20.317.903/0001-08, PVC9D06, FRMEV03084632025, 606-82; GRANJA CAGERI LTDA, 04.970.565/0001-52, IXH2710, FRMEV03084182025, 606-82; GMV TRANSPORTES LTDA, 52.561.105/0001-13, AUN7C57, FRMEV03074502025, 606-82; GRUDTNER & GRUDTNER TRANSPORTES LTDA, 18.441.509/0001-35, BEC5G73, FRMEV03087682025, 606-82; GUARUJA COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.226.699/0001-91, QCL6B50, FRMEV03088332025, 606- 82; GK FROTA TRANSPORTES LTDA, 26.189.971/0001-15, SFC7E24, FRMEV03084862025, 606-82; GLOG TRANSPORTES LTDA, 23.671.660/0001-08, SRI3J68, FRMEV03075482025, 606-82; GSBN - AUTO - CENTER LTDA, 34.162.182/0001-19, GIY3G46, FRMEV03079742025, 606-82; GSRPLAST LTDA, 55.298.100/0001-38, SXQ6F67, FRMEV03096642025, 606-82; GLADEMIR LUIZ MATTE TRANSPORTES LTDA, 21.683.232/0001-61, CYN6371, FRMEV03103002025, 606-82; GTL TRANSPORTES LTDA, 14.173.266/0001-40, QCN3G52, FRMEV03096212025, 606-82; GUILHERME ALVES SILVA, .110.846-*, GXH6F04, FRMEV03103572025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.184/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, SXJ1A80, FRMEV03079842025, 606-82; RYP1E87, FRMEV03074692025, 606-82; RYV1D50, FRMEV03114702025, 606-82; FERNANDO TOCCHETTO E CIA LTDA, 04.896.234/0001-10, OAW8J95, FRMEV03092362025, 606-82; FK TRANSPORTES LTDA, 18.430.337/0001-02, PYH7210, FRMEV03088902025, 606-82; PYH7210, FRMEV03084722025, 606-82; FL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 28.470.724/0001-18, ARY0J06, FRMEV03082782025, 606- 82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0002-98, RLP8D59, FRMEV03093092025, 606-82; RLP8C59, FRMEV03115492025, 606-82; FERNANDO FRASSON, .569.000-, FFI1E17, FRMEV03083472025, 606-82; FHW TRANSPORTES LTDA, 55.857.186/0001-91, ATX1B05, FRMEV03084062025, 606-82; FERNANDO LUIS LOI, .219.281-, HRO9A21, FRMEV03075732025, 606-82; FERRARI & FILHO LTDA, 07.494.364/0001-14, QNJ1I99, FRMEV03088242025, 606-82; FF LOCADORA DE VEICULOS S/A, 16.959.293/0001-79, JCM6G59, FRMEV03090352025, 606-82; FILHOS DO GEGE TERRAPLENAGEM LTDA, 21.721.046/0001-70, QQN9A22, FRMEV03080442025, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, BDZ2G71, FRMEV03083732025, 606-82; FERNANDO SILVA DA SILVEIRA, .797.897-*, BWD7B33, FRMEV03085082025, 606-82; FG EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 20.003.212/0001-30, JDG7J56, FRMEV03090382025, 606-82; FERTRAN TRANSPORTES LTDA, 08.925.365/0001-39, PKZ1C65, FRMEV03115252025, 606-82; FIBRA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.430.706/0001-00, KEQ6B84, FRMEV03096162025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.187/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FORGAN TRANSPORTES LTDA, 30.919.009/0001-61, QCY1D56, FRMEV03074682025, 606-82; FRANCISCO APARECIDO MAZIERO, .948.618-, DPC4J21, FRMEV03073382025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAF2100, FRMEV03072852025, 606-82; FLAVIO ANTONIO DA SILVA, .063.326-, HKE8A14, FRMEV03075532025, 606-82; FM TRANSPORTES, LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 08.843.214/0001-31, QUO0F40, FRMEV03082522025, 606-82; FLEXLOG LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA, 33.219.431/0001-00, RGZ0A61, FRMEV03082042025, 606-82; FOKUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 53.699.089/0001-92, PQK5I28, FRMEV03079512025, 606-82; FRANCISCA CRISTINA APARECIDA BATISTA, 02.588.061/0001- 47, RHG0A16, FRMEV03092742025, 606-82; FLORAIS TRANSPORTES LTDA, 17.814.207/0001-00, RAS8G26, FRMEV03089682025, 606-82; FONTANELLA TRAN S P O R T ES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYM6F60, FRMEV03075792025, 606- 82; RXY8F30, FRMEV03104882025, 606-82; FRANCA - GESTAO EM COMERCIO LTDA, 56.971.406/0001-76, MUE0B19, FRMEV03083832025, 606-82; FRANCISCO DE ASSIS DELFINO, .774.076-*, TCZ6G96, FRMEV03093802025, 606-82; FLAVIO SOUZA FILHO, .243.469-, QIM6926, FRMEV03094722025, 606-82; FLN TURISMO LTDA, 33.488.660/0001-12, SXF7B87, FRMEV03088502025, 606-82; FLORIPA TRANSPORTES LTDA, 37.693.711/0001-07, NYY7I73, FRMEV03084992025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKW6G50, FRMEV03073002025, 606-82; RKW6H20, FRMEV03108432025, 606-82; FRANCISCO GUARNIERI DE LIMA FILHO, .372.951-, RRV0H84, FRMEV03116352025, 606-82; FRANCISCO DE ASSIS MO R A ES , .247.711-*, KES7640, FRMEV03095942025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.190/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FRIGORIFICO ARGUS LTDA, 81.304.552/0001-95, BEV5J60, FRMEV03076112025, 606-82; FREITAS TRANSPORTES LTDA, 31.170.609/0001-32, GVQ1H88, FRMEV03073962025, 606-82; FRANCISCO JOEL DA CRUZ, .425.849-, ASX7J77, FRMEV03081772025, 606-82; FRANCISLEY BATISTA DE OLIVEIRA LTDA, 05.602.568/0001-04, SNX7J36, FRMEV03090862025, 606-82; FRANCO TRANSPORTES LTDA, 14.765.711/0001-61, IMO9G20, FRMEV03082862025, 606-82; FRATUS & FRATUS TRANSPORTES LTDA, 14.899.122/0001-76, BEX8H20, FRMEV03072982025, 606-82; SDR9B82, FRMEV03096142025, 606-82; FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA DE CAFARNAUM, 14.803.621/0001-18, PKR3J54, FRMEV03083842025, 606-82; FRIGORIFICO FRILARA LTDA, 06.043.724/0001-07, RVE8A63, FRMEV03085242025, 606-82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, RAT0D88, FRMEV03075402025, 606-82; RRL9A37, FRMEV03077792025, 606-82; OAW2B02, FRMEV03092692025, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RYN8D33, FRMEV03084332025, 606-82; RYQ4C55, FRMEV03084192025, 606-82; RXU3F49, FRMEV03073732025, 606-82; SXR9H78, FRMEV03107542025, 606-82; RYT7C79, FRMEV03112542025, 606-82; FRANKLIN TADEU MEDEIROS, .482.859-, AZB7G45, FRMEV03107852025, 606-82; FREDERICO APARECIDO DE CASTRO SILVA, *.096.106-, HML8D57, FRMEV03099252025, 606-82; FREDERICO JEOVANE DEGRAF TRANSPORTES LTDA, 14.950.301/0001-90, BEZ6B82, FRMEV03095712025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.195/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta