DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600143 143 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 01/10/2025, R$ 750,00; L & J CACAMBAS LTDA, 10.233.616/0001-66, CRGRN00009882025, 02/10/2025, R$ 6.000,00; DANIEL SANTOS ALMEIDA, .585.066-*, CRGRN00009932025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; JOSE FRANCISCO GONCALVES DE MOURA , .382.117-, CRGRN00009982025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; GSIS METAIS E PVC LTDA, 48.342.013/0001-75, CRGRN00009922025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; GRANPRES S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.669.026/0001-83, CRGRN00009962025, 31/01/2025, R$ 750,00; FUNDACAO OSWALDO CRUZ, 33.781.055/0049-80, CRGRN00009972025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, CRGRN00009732025, 01/10/2025, R$ 6.000,00; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA , 07.130.717/0001-05, CRGRN00009872025, 02/10/2025, R$ 6.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.536/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIVA LOG TRANSPORTES LTDA, 41.702.533/0001-00, CRGRN00009482025, 07/04/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, CRGRN00009492025, 09/01/2025, R$ 750,00; TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA , 00.787.528/0001-52, CRGRN00009532025, 30/09/2025, R$ 6.000,00; TRANSPORTER LOGISTICA & TRANSPORTE LTDA, 59.869.480/0001-74, CRGRN00009552025, 30/09/2025, R$ 6.000,00; NXR LOG LTDA, 51.464.615/0001-00, CRGRN00009542025, 30/09/2025, R$ 6.000,00; TRANSMAFE TRANSPORTES LTDA, 58.973.392/0001-55, CRGRN00009572025, 30/09/2025, R$ 6.000,00; RECALGE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E TRANSPOR T ES LTDA, 20.247.905/0001-78, CRGRN00009652025, 30/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA CRISTALENSE LTDA, 31.482.487/0001-10, CRGRN00009662025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TECMAR TRANSPORTES LTDA., 01.610.798/0001-56, CRGRN00009432025, 16/12/2024, R$ 750,00; REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETR O L EO LTDA., 03.980.754/0004-96, CRGRN00009412025, 16/12/2024, R$ 3.000,00; PRIME EVENTOS LTDA, 02.850.254/0001-24, CRGRN00009442025, 29/05/2025, R$ 3.000,00; MARCOS DE AZEVEDO SILVA, .654.711-, CRGRN00009452025, 29/09/2025, R$ 3.000,00; SALMACH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 71.285.761/0001-85, CRGRN00009852025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES, TERRAPLENAGENS E PARTICIPACOES RUBAO LTDA, 02.027.538/0001-15, CRGRN00009802025, 01/10/2025, R$ 6.000,00; TRANSPORTADORA JUNQUEIRA LTDA, 53.716.431/0001-15, CRGRN00009822025, 01/10/2025, R$ 6.000,00; TRANSPORTES NASCIMENTO RP LTDA, 35.188.974/0001-25, CRGRN00009942025, 02/10/2025, R$ 6.000,00; SBR FOODS LTDA, 04.063.172/0001-65, CRGRN00009952025, 08/04/2025, R$ 3.000,00; PAULO ROBERTO DE FARIA TRANSPO R T ES LTDA, 07.748.215/0001-34, CRGRN00009862025, 02/10/2025, R$ 6.000,00; PRADO AGENCIAMENTO DE CARGAS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 39.846.760/0001-50, CRGRN00009742025, 01/10/2025, R$ 6.000,00; TR BLESSED TRANSPORTES LTDA, 47.916.872/0001-68, CRGRN00009832025, 01/10/2025, R$ 6.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.537/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; D V HUSS TRANSPORTES LTDA, 06.078.931/0001-99, CRGPF00026942025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; DEXIS LOGISTICA LTDA, 32.254.394/0001-09, CRGPF00026982025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00026992025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; EXPRESSO TMP LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 52.976.163/0001-08, CRGPF00027052025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00027062025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; COCOTIBA AGUA DE COCO LTDA, 27.090.243/0001-14, CRGPF00027072025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; BRADO LOGISTICA S.A., 03.307.926/0030-57, CRGPF00026782025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; ADILSON C RODRIGUES - GESSO, 12.203.376/0001-82, CRGPF00026722025, 10/02/2025, R$ 5.000,00; DEYSE POLIANE DE ARAUJO ARAUNA, 52.311.437/0001-40, CRGPF00026742025, 19/02/2025, R$ 5.000,00; COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO, 61.079.232/0005-03, CRGPF00026732025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; 20.402.298 ALESSANDRA ALVES VILELA, 20.402.298/0001-73, CRGPF00026642025, 29/05/2025, R$ 5.000,00; AGUA BRANCA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.601.104/0001-09, CRGPF00026692025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; CO O P E R AT I V A AGROINDUSTRIAL SERRAMAR, 48.541.510/0015-06, CRGPF00027182025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; A. T. VIEIRA, 10.942.569/0001-20, CRGPF00027242025, 15/04/2025, R$ 550,00; ASAP TRANSPORTES LTDA, 08.366.872/0001-80, CRGPF00027522025, 03/10/2025, R$ 5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00027512025, 07/02/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00027552025, 05/02/2025, R$ 5.000,00; COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A., 33.000.092/0128-41, CRGPF00027402025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; CANELAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA, 47.382.411/0001-52, CRGPF00027422025, 05/02/2025, R$ 5.000,00; CEVA LOGISTICS LTDA, 43.854.116/0087-70, CRGPF00027362025, 02/10/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.538/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MGBA TRANSPORTES LTDA, 32.648.241/0001-38, CRGPF00026962025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 05.457.125/0001-69, CRGPF00026752025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; L R BARBOSA, 44.813.195/0001-64, CRGPF00026872025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A, 43.214.055/0001-07, CRGPF00026712025, 21/02/2025, R$ 5.000,00; GELSO BRANDAO DA SILVA, *.831.777-, CRGPF00026702025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; LETICIA BRIGANTI GIMENES, 31.374.405/0001-13, CRGPF00026672025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; FIX OFFICE COMERCIO E SERVICOS LTDA, 21.118.982/0001-90, CRGPF00027142025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; I9 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 17.320.838/0002-46, CRGPF00027102025, 30/03/2025, R$ 5.000,00; JC TRANSPORTES E COMPENSADOS LTDA, 09.226.081/0001-17, CRGPF00027172025, 11/02/2025, R$ 5.000,00; MULTI SERVICE TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA, 10.173.996/0002-71, CRGPF00027192025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; NOVA ERA TERMINAIS E LOGISTICA LTDA, 38.493.294/0001-03, CRGPF00027202025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; LSL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA, 21.026.335/0012-01, CRGPF00027162025, 22/02/2025, R$ 5.000,00; NEW CONTAINERS TRANSPORTES LTDA, 65.404.527/0001-27, CRGPF00027232025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00027212025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; LOG SUL TRANSPORTES LTDA, 42.493.811/0001-11, CRGPF00027462025, 07/02/2025, R$ 5.000,00; NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA., 03.129.679/0003-73, CRGPF00027312025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; MB GROUP TRANSPORTES LTDA, 41.642.571/0001-07, CRGPF00027352025, 02/10/2025, R$ 5.000,00; MOLLAX TRANSPORTES LTDA, 11.510.992/0001-13, CRGPF00027542025, 03/10/2025, R$ 5.000,00; GRANPRESS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.669.026/0001-83, CRGPF00027562025, 07/02/2025, R$ 5.000,00; F.C.S TRANSPORTADORA LTDA, 55.138.958/0001-35, CRGPF00027332025, 02/10/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.539/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS KUMPEL TRANSPORTES LTDA, 46.052.352/0001-91, CRGPF00026892025, 10/01/2025, R$ 5.000,00; RODOCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.739.026/0001- 69, CRGPF00026922025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA ECANIA LTDA , 04.307.343/0001-54, CRGPF00026952025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 07.603.478/0001-55, CRGPF00027082025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00027092025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; SILVA TRANSPORTES LO G I S T I C A LTDA, 09.454.009/0002-28, CRGPF00026602025, 28/12/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA, 83.739.946/0005-25, CRGPF00026612025, 13/01/2025, R$ 5.000,00; SR LOGISTICA BRASIL LTDA, 43.693.681/0001-23, CRGPF00026842025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; PARANA INDUSTRIA DE PAPEIS UNID II S/A, 17.287.963/0001-10, CRGPF00026652025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; RADIN & P EG O R I N I LTDA, 28.036.166/0001-87, CRGPF00027132025, 13/02/2025, R$ 5.000,00; SPINA & SPINA LTDA, 03.703.597/0001-29, CRGPF00027152025, 13/02/2025, R$ 5.000,00; S & L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 37.264.302/0001-87, CRGPF00027222025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; SELF LOGISTICA LTDA, 02.462.499/0001-84, CRGPF00027252025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSNORTE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 18.650.773/0001-89, CRGPF00027262025, 22/02/2025, R$ 5.000,00; PORT IMPEX LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 03.367.788/0001-67, CRGPF00027302025, 01/10/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00027322025, 02/10/2025, R$ 5.000,00; SUL CARGAS E TRANSPORTES LTDA, 20.496.299/0001-24, CRGPF00027492025, 25/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSDELL TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL LTDA, 56.608.184/0001-21, CRGPF00027502025, 27/04/2025, R$ 5.000,00; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGPF00027482025, 09/04/2025, R$ 5.000,00; TOP PRIMOS CARGO LTDA, 39.758.075/0001-71, CRGPF00027532025, 03/10/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.540/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia