DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600144 144 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COVESTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA, 21.870.272/0003- 84, CRGVP00001292025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; AUSTIN POWDER BRASIL LTDA, 06.155.946/0001-03, CRGVP00001302025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS, 61.142.550/0001-30, CRGVP00001322025, 10/01/2025, R$ 3.000,00; COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A., 33.000.092/0128-41, CRGVP00001352025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; BIC AMAZONIA S/A, 04.402.277/0005-25, CRGVP00001372025, 03/10/2025, R$ 3.000,00; ALLGE TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 08.291.225/0001-56, CRGVP00001342025, 01/10/2025, R$ 3.000,00; ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA., 01.789.121/0004-70, CRGVP00001362025, 02/10/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.541/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, 02.805.889/0017-77, CRGPP00014632025, 26/09/2025, R$ 1.400,00; PORTELA E SUBRINHO LTDA, 11.020.235/0001-61, CRGPP00014682025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014722025, 14/08/2025, R$ 1.000,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/1044-03, CRGPP00014592025, 25/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015122025, 30/09/2025, R$ 1.400,00; CHEMTRADE BRASIL LTDA, 03.461.875/0001-89, CRGPP00014772025, 25/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014782025, 25/09/2025, R$ 1.400,00; ANF COMBUSTIVEIS E COMERCIO LTDA, 30.757.976/0005-06, CRGPP00014832025, 28/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014862025, 28/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014842025, 28/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00014852025, 28/09/2025, R$ 1.400,00; AXALTA COATING SYSTEMS BRASIL LTDA., 15.373.395/0001-45, CRGPP00014892025, 01/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014882025, 01/10/2025, R$ 1.400,00; ENGCLARIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CLARIFICANTES LTDA., 05.694.833/0001-13, CRGPP00014912025, 01/10/2025, R$ 600,00; ELKEM PARTICIPACOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 42.593.061/0004-00, CRGPP00015072025, 30/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015082025, 30/09/2025, R$ 1.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA., 05.500.757/0001-68, CRGPP00015032025, 25/09/2025, R$ 1.400,00; P E T R O L EO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0147-57, CRGPP00014932025, 01/10/2025, R$ 1.000,00; GASPARINO TRANSPORTES LTDA, 46.616.965/0001-04, CRGPP00015092025, 30/09/2025, R$ 600,00; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, CRGPP00014612025, 22/09/2025, R$ 600,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.542/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PORTELA E SUBRINHO LTDA, 11.020.235/0001-61, CRGPP00014672025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014702025, 14/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00014692025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014712025, 14/08/2025, R$ 1.000,00; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0172-39, CRGPP00014662025, 30/09/2025, R$ 1.400,00; VALTER REIS DE MENEZES, *.399.323-, CRGPP00014512025, 27/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014522025, 27/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00014502025, 27/09/2025, R$ 1.400,00; TRANSPORTADORA ECANIA LTDA, 04.307.343/0001-54, CRGPP00014582025, 25/09/2025, R$ 1.000,00; R. PEREIRA COMERCIO VAREJISTA PECAS E ACESSORIOS LTDA, 08.045.744/0001-34, CRGPP00015022025, 25/09/2025, R$ 1.000,00; SUZANLOG LOGISTICA LTDA, 09.187.372/0001-43, CRGPP00014902025, 01/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00014872025, 01/10/2025, R$ 1.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0003-06, CRGPP00014762025, 25/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014752025, 25/09/2025, R$ 1.000,00; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0001-03, CRGPP00014922025, 01/10/2025, R$ 600,00; TINTAS VINCI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.216.151/0001-70, CRGPP00015012025, 25/09/2025, R$ 1.400,00; TLI - SERVICOS DE TRANSPORTES, LOGISTICA E INFORMATICA LTDA, 06.083.203/0001-75, CRGPP00015102025, 30/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015112025, 30/09/2025, R$ 600,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.543/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 45.537.770 LUCIMAR DE CASSIA PIRAN, 45.537.770/0001-06, CRGTF00373062025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00371442025, 24/09/2025, R$ 10.500,00; 2A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00377142025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00386042025, 30/09/2025, R$ 550,00; 3B LOGISTICA LTDA, 14.503.135/0001-84, CRGTF00377582025, 26/09/2025, R$ 1.134,26; CRGTF00377642025, 26/09/2025, R$ 1.647,00; CRGTF00377612025, 26/09/2025, R$ 6.023,42; CRGTF00385432025, 30/09/2025, R$ 4.458,06; 3PL BRASIL LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00380162025, 02/10/2025, R$ 2.002,72; CRGTF00385732025, 30/09/2025, R$ 550,00; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, CRGTF00382092025, 29/09/2025, R$ 5.195,58; CRGTF00382122025, 29/09/2025, R$ 1.440,86; CRGTF00382192025, 29/09/2025, R$ 2.949,52; CRGTF00382242025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00382222025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00382272025, 29/09/2025, R$ 825,64; CRGTF00382152025, 29/09/2025, R$ 2.522,78; CRGTF00382302025, 29/09/2025, R$ 3.924,82; CRGTF00382362025, 29/09/2025, R$ 937,14; CRGTF00382312025, 29/09/2025, R$ 2.559,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.544/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AGROCARGAS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001-69, CRGTF00375812025, 01/10/2025, R$ 570,20; CRGTF00385332025, 30/09/2025, R$ 1.682,02; CRGTF00382332025, 03/10/2025, R$ 1.232,98; CRGTF00377882025, 01/10/2025, R$ 581,68; ACP TRANSPORTES LTDA, 07.881.225/0001-43, CRGTF00374132025, 25/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00371962025, 29/09/2025, R$ 3.058,84; CRGTF00376462025, 29/09/2025, R$ 1.813,10; CRGTF00379432025, 02/10/2025, R$ 3.710,70; AMAZON RECICLA LTDA, 09.311.593/0001-81, CRGTF00375622025, 08/04/2025, R$ 3.938,42; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0001-40, CRGTF00380092025, 02/10/2025, R$ 550,00; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0013- 79, CRGTF00379622025, 02/10/2025, R$ 550,00; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, CRGTF00378382025, 01/10/2025, R$ 550,00; AELOG TRAN S P O R T ES LTDA, 21.407.285/0001-50, CRGTF00379022025, 02/10/2025, R$ 2.344,94; CRGTF00377752025, 01/10/2025, R$ 3.128,38; CRGTF00380532025, 28/09/2025, R$ 5.364,74; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00388762025, 06/10/2025, R$ 1.289,84; CRGTF00377032025, 01/10/2025, R$ 1.665,92; ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA., 02.427.026/0012-07, CRGTF00376772025, 01/10/2025, R$ 2.690,84; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA, 27.562.235/0002-04, CRGTF00382812025, 29/09/2025, R$ 962,54; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00377652025, 01/10/2025, R$ 2.263,22. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.545/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do