DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600145 145 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANDRADE E LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00375862025, 01/10/2025, R$ 1.706,00; CRGTF00374902025, 30/09/2025, R$ 1.562,48; CRGTF00379232025, 29/09/2025, R$ 1.736,70; CRGTF00379272025, 29/09/2025, R$ 5.528,58; CRGTF00379252025, 29/09/2025, R$ 4.558,52; CRGTF00385462025, 30/09/2025, R$ 2.204,46; CRGTF00386102025, 05/10/2025, R$ 2.222,54; AMEISE TRANSPORTES LTDA, 61.247.521/0001-32, CRGTF00372232025, 29/09/2025, R$ 7.271,64; CRGTF00373352025, 30/09/2025, R$ 550,00; APM TRANSPORTES LTDA, 10.981.550/0001-92, CRGTF00373402025, 30/09/2025, R$ 1.189,72; CRGTF00385232025, 30/09/2025, R$ 1.189,72; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00373382025, 30/09/2025, R$ 1.460,90; CRGTF00376032025, 01/10/2025, R$ 3.550,16; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54, CRGTF00373492025, 04/04/2025, R$ 1.871,88; AMBEV S.A., 07.526.557/0027-49, CRGTF00373532025, 05/01/2025, R$ 550,00; ANANDA METAIS LTDA, 04.215.721/0015-75, CRGTF00371652025, 29/09/2025, R$ 2.953,26; ASAP TRANSPORTES LTDA., 25.164.121/0001-08, CRGTF00378812025, 27/09/2025, R$ 2.352,18; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0066-12, CRGTF00379972025, 03/04/2025, R$ 3.672,04; ANSELMINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00384762025, 30/09/2025, R$ 3.680,94; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, CRGTF00378952025, 11/03/2025, R$ 4.331,30. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.546/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BAFFI TRANSPORTES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00373982025, 30/09/2025, R$ 1.781,64; CRGTF00383572025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; BASE TRANSPORTES LTDA, 06.249.068/0001-95, CRGTF00375552025, 29/09/2025, R$ 646,00; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00379012025, 02/10/2025, R$ 2.238,40; BARI TRANSPORTES LTDA, 24.183.544/0001-02, CRGTF00382782025, 29/09/2025, R$ 1.151,32; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00386772025, 06/10/2025, R$ 1.749,20; CRGTF00386832025, 06/10/2025, R$ 591,24; CRGTF00389032025, 06/10/2025, R$ 2.855,60; CRGTF00386842025, 06/10/2025, R$ 3.119,30; CRGTF00386802025, 06/10/2025, R$ 4.281,06; CRGTF00386782025, 06/10/2025, R$ 2.575,30; CRGTF00386812025, 06/10/2025, R$ 778,26; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00381002025, 03/10/2025, R$ 3.385,20; BBG LOGISTICA LTDA, 33.957.858/0001-06, CRGTF00388162025, 06/10/2025, R$ 3.348,16; CRGTF00388182025, 06/10/2025, R$ 3.243,76; CRGTF00387222025, 06/10/2025, R$ 1.576,16; CRGTF00388152025, 06/10/2025, R$ 4.324,28; CRGTF00387252025, 06/10/2025, R$ 4.998,06; CRGTF00388122025, 06/10/2025, R$ 3.106,96; CRGTF00387312025, 06/10/2025, R$ 6.205,82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.547/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRAVO LOG. TRANSPORTES LTDA, 18.205.797/0001-29, CRGTF00370022025, 29/09/2025, R$ 3.794,00; CRGTF00378672025, 01/10/2025, R$ 2.771,38; CRGTF00386322025, 05/10/2025, R$ 3.416,00; BUTZKE TRANSPORTES LTDA, 08.275.418/0001-13, CRGTF00370662025, 29/09/2025, R$ 1.238,14; CRGTF00371382025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00380602025, 03/10/2025, R$ 550,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, CRGTF00373762025, 30/09/2025, R$ 4.791,40; BOSENBECKER E BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00377802025, 26/09/2025, R$ 1.420,90; CRGTF00385422025, 30/09/2025, R$ 2.156,62; CRGTF00378342025, 01/10/2025, R$ 2.039,48; BONOLAT ALIMENTOS LTDA, 12.361.072/0001-43, CRGTF00382112025, 30/09/2025, R$ 1.431,14; CRGTF00385532025, 30/09/2025, R$ 1.244,46; BIA.BR TRANSPORTES LTDA, 47.733.980/0001-03, CRGTF00383412025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; BIC AMAZONIA S/A, 04.402.277/0005-25, CRGTF00382482025, 03/10/2025, R$ 3.676,28; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 48.663.814/0001-32, CRGTF00383452025, 29/09/2025, R$ 8.953,68; BRR RECICLAGEM E COLETA LTDA, 17.127.916/0001-00, CRGTF00377052025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00388962025, 02/10/2025, R$ 550,00; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0003-01, CRGTF00379922025, 02/10/2025, R$ 600,60; CRGTF00378612025, 01/10/2025, R$ 600,60; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA ., 19.917.427/0001-87, CRGTF00390072025, 06/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.548/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARGA PESADA TRANSPORTES LTDA, 08.024.112/0001-94, CRGTF00256452025, 06/08/2025, R$ 1.350,32; CDLSP TRANSPORTES LTDA, 26.855.100/0001-93, CRGTF00369712025, 28/09/2025, R$ 2.896,02; CRGTF00385782025, 30/09/2025, R$ 3.860,26; CAMILA TRANSPORTES LTDA, 27.057.605/0001-75, CRGTF00373692025, 30/09/2025, R$ 4.193,74; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 48.663.814/0001-32, CRGTF00373942025, 30/09/2025, R$ 589,96; CATARINENSE TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 45.219.079/0001-84, CRGTF00373282025, 30/09/2025, R$ 10.021,80; CRGTF00375292025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00380942025, 03/10/2025, R$ 4.905,60; CARGOPAG TRANSPORTES LTDA, 35.845.185/0001-10, CRGTF00373862025, 30/09/2025, R$ 5.644,36; CRGTF00373922025, 30/09/2025, R$ 8.738,72; CRGTF00388682025, 06/10/2025, R$ 2.108,76; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54, CRGTF00376162025, 01/10/2025, R$ 3.100,44; CRGTF00378332025, 01/10/2025, R$ 2.120,02; CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00380212025, 02/10/2025, R$ 4.107,98; CRGTF00381802025, 03/10/2025, R$ 4.087,02; CRGTF00377982025, 30/09/2025, R$ 6.314,96; CRGTF00385672025, 30/09/2025, R$ 8.832,40; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0003-80, CRGTF00381902025, 03/10/2025, R$ 1.137,10; CARGO WAY TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA, 19.950.594/0001-20, CRGTF00381202025, 29/09/2025, R$ 1.542,24; CCB TRAN S P O R T ES LTDA, 04.433.125/0001-66, CRGTF00380522025, 28/09/2025, R$ 9.848,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.549/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CIMALOG TRANSPORTES LTDA, 30.890.581/0001-45, CRGTF00373272025, 30/09/2025, R$ 2.455,76; CRGTF00382452025, 03/10/2025, R$ 3.362,22; CH SILVA FILHO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 20.709.844/0001-13, CRGTF00374212025, 26/09/2025, R$ 4.599,68; CISIUM TRANSPORTES LTDA, 01.444.189/0001-74, CRGTF00373242025, 30/09/2025, R$ 5.078,80; CRGTF00375222025, 30/09/2025, R$ 3.944,82; CRGTF00380892025, 03/10/2025, R$ 3.854,94; CRGTF00384492025, 30/09/2025, R$ 4.164,52; CDLSP TRANSPORTES LTDA, 26.855.100/0001-93, CRGTF00374642025, 30/09/2025, R$ 2.918,98; CRGTF00381512025, 03/10/2025, R$ 2.249,24; CRGTF00382022025, 03/10/2025, R$ 1.765,44; CRGTF00378092025, 30/09/2025, R$ 4.554,14; CIDINEI JOSE DA SILVA LTDA, 05.054.891/0001-82, CRGTF00373182025, 30/09/2025, R$ 2.070,50; CRGTF00384752025, 30/09/2025, R$ 550,00; CMG TRA N S LO G LTDA, 45.451.307/0001-47, CRGTF00376052025, 01/10/2025, R$ 2.080,14; COMERCIO DE SUCATA CAMPOGRANDENSE LTDA, 28.424.172/0001-01, CRGTF00377442025, 01/10/2025, R$ 587,76; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0001-56, CRGTF00381672025, 03/10/2025, R$ 778,14; CRGTF00383172025, 29/09/2025, R$ 2.372,52; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001- 59, CRGTF00385862025, 30/09/2025, R$ 1.667,78; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA , 94.012.481/0003-60, CRGTF00382472025, 03/10/2025, R$ 550,00; CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA., 03.229.138/0001-55, CRGTF00379352025, 02/10/2025, R$ 2.679,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.550/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de