DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600146 146 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FERTLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0001-42, CRGTF00372712025, 29/09/2025, R$ 6.459,28; CRGTF00374362025, 30/09/2025, R$ 662,12; CRGTF00380992025, 02/10/2025, R$ 550,00; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00373012025, 30/09/2025, R$ 1.572,64; CRGTF00378282025, 01/10/2025, R$ 1.572,64; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0004-00, CRGTF00373672025, 30/09/2025, R$ 7.913,86; CRGTF00373872025, 30/09/2025, R$ 4.887,58; CRGTF00378802025, 02/10/2025, R$ 4.863,04; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00374102025, 30/09/2025, R$ 2.153,82; CRGTF00375472025, 30/09/2025, R$ 975,36; CRGTF00380502025, 02/10/2025, R$ 5.127,38; CRGTF00388992025, 06/10/2025, R$ 550,00; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00374522025, 30/09/2025, R$ 5.355,62; CRGTF00378852025, 02/10/2025, R$ 4.220,50; CRGTF00377352025, 01/10/2025, R$ 2.425,96; CRGTF00389182025, 06/10/2025, R$ 2.274,18; FIBRA OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 35.927.480/0001-15, CRGTF00375612025, 05/04/2025, R$ 6.316,20; CRGTF00380482025, 09/04/2025, R$ 10.500,00; FH & MARTINS TRANSP O R T ES PARAISO LTDA, 12.932.443/0001-08, CRGTF00382142025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00385562025, 30/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.551/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0016-31, CRGTF00374942025, 30/09/2025, R$ 4.388,34; CRGTF00370652025, 29/09/2025, R$ 1.999,74; CRGTF00385222025, 03/10/2025, R$ 1.498,94; CRGTF00381212025, 03/10/2025, R$ 2.458,36; TRUCKME SOLUCAO INTELIGENTE LTDA, 30.081.357/0001-02, CRGTF00375312025, 29/09/2025, R$ 623,20; CRGTF00389512025, 06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00379532025, 02/10/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0017-12, CRGTF00371002025, 29/09/2025, R$ 1.187,36; TRANSPORTES VITTA OESTE LTDA, 47.320.761/0001-94, CRGTF00372592025, 24/09/2025, R$ 8.879,28; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0014-70, CRGTF00376972025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00386332025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES MZZ B R ES S A N LTDA, 17.574.511/0001-10, CRGTF00380802025, 29/09/2025, R$ 2.247,04; TR A N S P O R T ES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00382572025, 03/10/2025, R$ 4.738,62; CRGTF00388042025, 06/10/2025, R$ 1.604,46; CRGTF00389882025, 07/10/2025, R$ 8.905,34; TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0001-44, CRGTF00376042025, 01/10/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00386352025, 01/10/2025, R$ 1.919,34; CRGTF00377312025, 30/09/2025, R$ 3.730,54; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0002-42, CRGTF00382382025, 29/09/2025, R$ 975,22; TRANS-PROGRESS LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00385682025, 30/09/2025, R$ 1.839,46. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.552/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00372642025, 29/09/2025, R$ 1.041,60; CRGTF00381022025, 03/10/2025, R$ 625,36; CRGTF00384662025, 30/09/2025, R$ 6.986,66; CRGTF00376792025, 01/10/2025, R$ 1.519,92; CRGTF00381422025, 03/10/2025, R$ 2.272,22; COOPER UNIAO COOPERATIVA DE TRANSPORTE, 23.053.159/0001-70, CRGTF00373632025, 30/09/2025, R$ 1.258,52; CRGTF00378772025, 02/10/2025, R$ 3.579,02; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES DE PATROCINIO PAULISTA E REGIAO - COOTTRAPPAR, 15.669.212/0001-33, CRGTF00374282025, 26/09/2025, R$ 604,60; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA , 32.496.758/0001-59, CRGTF00374612025, 30/09/2025, R$ 1.016,14; CRGTF00381072025, 03/10/2025, R$ 766,16; CRGTF00382342025, 01/10/2025, R$ 1.990,96; COOPER AT I V A DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00374932025, 30/09/2025, R$ 1.065,10; CRGTF00379862025, 29/09/2025, R$ 1.712,48; COOPERATIVA AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00375522025, 30/09/2025, R$ 2.261,30; CRGTF00382322025, 03/10/2025, R$ 1.333,70; CRGTF00383162025, 04/10/2025, R$ 1.451,00; COOP E R AT I V A DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00376802025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00377372025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00383942025, 30/09/2025, R$ 840,30; CRGTF00384982025, 05/10/2025, R$ 713,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.553/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA, 03.119.889/0001-19, CRGTF00375952025, 01/10/2025, R$ 1.956,46; CRGTF00369492025, 26/09/2025, R$ 1.956,46; FAEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.620.910/0001-02, CRGTF00370062025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00379092025, 02/10/2025, R$ 869,26; CRGTF00383202025, 29/09/2025, R$ 1.211,56; EXPRESSO SANMAR TRANSPORTES LTDA, 37.135.040/0001-50, CRGTF00370762025, 29/09/2025, R$ 2.357,38; CRGTF00383112025, 29/09/2025, R$ 1.335,56; FERTLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0001-42, CRGTF00371602025, 29/09/2025, R$ 6.485,50; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0001-61, CRGTF00373342025, 30/09/2025, R$ 2.303,38; CRGTF00376812025, 01/10/2025, R$ 5.739,20; CRGTF00381792025, 03/10/2025, R$ 4.720,06; FERN A N D EZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62, CRGTF00379832025, 02/10/2025, R$ 743,34; CRGTF00378452025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00387472025, 06/10/2025, R$ 1.061,58; CRGTF00386412025, 30/09/2025, R$ 550,00; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00377012025, 30/09/2025, R$ 1.492,18; CRGTF00384012025, 30/09/2025, R$ 1.975,34; FALCAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00376482025, 26/09/2025, R$ 3.005,60; FASS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 13.341.380/0001-70, CRGTF00378472025, 01/10/2025, R$ 10.500,00; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001-62, CRGTF00387432025, 06/10/2025, R$ 1.476,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.554/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00375742025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00376902025, 01/10/2025, R$ 692,72; CRGTF00384862025, 30/09/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00375872025, 01/10/2025, R$ 1.499,54; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0013-21, CRGTF00369672025, 13/12/2024, R$ 9.830,64; CPET TRANSPORTE LTDA, 39.509.529/0001-70, CRGTF00372732025, 29/09/2025, R$ 3.651,00; CRGTF00383182025, 29/09/2025, R$ 4.034,46; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0001-02, CRGTF00372312025, 29/09/2025, R$ 1.099,44; COOPERATIVA FAXINALENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS, 14.992.439/0001-52, CRGTF00379302025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379382025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379342025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379372025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379362025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379412025, 29/09/2025, R$ 550,00; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001- 37, CRGTF00376922025, 26/09/2025, R$ 2.407,78; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, CRGTF00376022025, 01/10/2025, R$ 1.124,64; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES VALE DO RIO DAS ANTAS - COOPER VALE, 19.354.057/0001-17, CRGTF00380612025, 03/10/2025, R$ 1.459,34; CRGTF00391552025, 07/10/2025, R$ 900,84; CRGTF00390372025, 07/10/2025, R$ 654,40; CRGTF00391212025, 07/10/2025, R$ 4.090,60. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta