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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 147

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600147 147 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.555/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CSC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.272.261/0001-45, CRGTF00370002025, 29/09/2025, R$ 865,58; CRGTF00379442025, 02/10/2025, R$ 2.261,60; CRBS S/A , 56.228.356/0131-10, CRGTF00370572025, 17/12/2024, R$ 1.956,62; CRBS S/A, 56.228.356/0121-48, CRGTF00370552025, 30/12/2024, R$ 2.559,76; CRBS S/A, 56.228.356/0119-23, CRGTF00370352025, 21/12/2024, R$ 1.834,82; DOUBLE W AY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.502.453/0001-09, CRGTF00374672025, 26/09/2025, R$ 5.671,14; DINA TRA N S P O R T ES LTDA, 04.133.774/0001-41, CRGTF00374512025, 26/09/2025, R$ 4.123,96; CRGTF00371612025, 29/09/2025, R$ 4.197,04; CRBS S/A, 56.228.356/0120-67, CRGTF00370592025, 29/12/2024, R$ 2.114,98; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0003-99, CRGTF00376262025, 01/10/2025, R$ 3.735,60; CRGTF00382632025, 03/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00383672025, 30/09/2025, R$ 994,74; CRGTF00388972025, 06/10/2025, R$ 4.371,32; CRGTF00390052025, 07/10/2025, R$ 10.500,00; DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00375982025, 01/10/2025, R$ 826,76; CRGTF00381682025, 03/10/2025, R$ 1.871,26; CRGTF00387902025, 06/10/2025, R$ 2.061,28; CRGTF00383222025, 29/09/2025, R$ 1.048,58; CRGTF00389822025, 07/10/2025, R$ 2.464,78; DACAR TRANSPORTES LTDA, 04.825.151/0001-30, CRGTF00376442025, 29/09/2025, R$ 990,28. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.556/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00369622025, 28/09/2025, R$ 4.950,56; CRGTF00370262025, 29/09/2025, R$ 3.640,92; CRGTF00370852025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379852025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00384772025, 05/10/2025, R$ 1.960,76; EVALDO CESAR DA COSTA MELLO *.775.868-, 22.060.208/0001- 39, CRGTF00372632025, 29/09/2025, R$ 3.664,20; EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0001-54, CRGTF00374402025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00383542025, 29/09/2025, R$ 622,10; CRGTF00384202025, 30/09/2025, R$ 676,98; EVANDRO DE OLIVEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 29.494.203/0001-63, CRGTF00377622025, 01/10/2025, R$ 1.866,52; EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA, 16.066.888/0001-03, CRGTF00376622025, 01/10/2025, R$ 550,00; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00378992025, 02/10/2025, R$ 1.340,94; CRGTF00379142025, 02/10/2025, R$ 558,06; CRGTF00389992025, 06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00388902025, 06/10/2025, R$ 2.086,52; EMILOG - EMPRESA MINEIRA DE LOGISTICA LTDA, 08.215.472/0001-73, CRGTF00377822025, 30/09/2025, R$ 629,32; DOUBLE WAY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.502.453/0001-09, CRGTF00377962025, 01/10/2025, R$ 5.504,64; EFP TRANSPORTES LTDA, 29.507.409/0001-80, CRGTF00381342025, 03/10/2025, R$ 6.203,24; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00378152025, 30/09/2025, R$ 1.258,84; CRGTF00386282025, 30/09/2025, R$ 754,76. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.557/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0001-50, CRGTF00369532025, 28/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00385842025, 30/09/2025, R$ 550,00; G-LOG TRANSPORTES LTDA, 56.229.314/0001-15, CRGTF00371122025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00375192025, 30/09/2025, R$ 1.797,72; CRGTF00383562025, 29/09/2025, R$ 947,08; GENESIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.945.455/0001-02, CRGTF00375572025, 29/09/2025, R$ 1.201,10; GJ ALVES TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00371862025, 25/09/2025, R$ 7.394,46; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00372962025, 30/09/2025, R$ 2.604,64; CRGTF00376822025, 01/10/2025, R$ 1.809,68; CRGTF00384892025, 05/10/2025, R$ 3.527,94; CRGTF00377072025, 01/10/2025, R$ 2.298,20; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, CRGTF00376372025, 01/10/2025, R$ 706,54; CRGTF00390002025, 07/10/2025, R$ 550,00; GAFOR S.A., 61.288.940/0001-12, CRGTF00376662025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00385292025, 05/10/2025, R$ 1.572,64; CRGTF00379152025, 02/10/2025, R$ 1.572,64; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0009-05, CRGTF00380692025, 17/04/2025, R$ 7.071,26; GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, 59.275.792/0020-12, CRGTF00379312025, 02/10/2025, R$ 1.601,98; GERMANY TRANSPORTES LTDA, 23.610.990/0001-85, CRGTF00378682025, 01/10/2025, R$ 3.038,48; CRGTF00380342025, 02/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.558/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 38.095.979/0001-00, CRGTF00373222025, 30/09/2025, R$ 9.477,94; CRGTF00373502025, 30/09/2025, R$ 1.934,30; CRGTF00380902025, 03/10/2025, R$ 4.240,58; GPS TRANSPORTES E LOGISTICA S/A , 06.142.647/0001-34, CRGTF00375122025, 29/09/2025, R$ 2.628,26; CRGTF00377942025, 01/10/2025, R$ 948,26; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0001-50, CRGTF00374382025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00381822025, 03/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00380252025, 02/10/2025, R$ 550,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00373732025, 30/09/2025, R$ 5.900,58; CRGTF00373702025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00386482025, 06/10/2025, R$ 2.643,14; GPA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 11.666.171/0002-51, CRGTF00378202025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00378272025, 01/10/2025, R$ 550,00; GNOVA TRANSPORTES LTDA, 32.183.647/0001-92, CRGTF00391982025, 07/10/2025, R$ 1.150,88; CRGTF00392072025, 07/10/2025, R$ 624,40; CRGTF00392062025, 07/10/2025, R$ 1.148,24; CRGTF00392032025, 07/10/2025, R$ 915,52; CRGTF00392052025, 07/10/2025, R$ 1.188,72; CRGTF00391992025, 07/10/2025, R$ 1.144,72; CRGTF00392002025, 07/10/2025, R$ 566,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.559/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0002-09, CRGTF00302702025, 27/08/2025, R$ 1.965,44; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0002-73, CRGTF00371212025, 24/09/2025, R$ 5.021,22; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00372972025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00377212025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00377402025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00385512025, 30/09/2025, R$ 878,06; JZT TRANSPORTES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00382512025, 29/09/2025, R$ 2.256,56; CRGTF00382522025, 29/09/2025, R$ 2.256,56; CRGTF00382502025, 29/09/2025, R$ 2.216,56; CRGTF00382552025, 29/09/2025, R$ 2.964,70; CRGTF00382542025, 29/09/2025, R$ 2.504,78; CRGTF00382562025, 29/09/2025, R$ 2.704,32; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, CRGTF00390012025, 06/10/2025, R$ 613,18; LATITUDE LOGISTICA LTDA, 15.711.933/0001-64, CRGTF00380742025, 29/09/2025, R$ 1.080,92; CRGTF00380732025, 29/09/2025, R$ 1.624,20; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA, 42.327.598/0001-78, CRGTF00385162025, 03/10/2025, R$ 855,52; CRGTF00382172025, 03/10/2025, R$ 678,16; CRGTF00382002025, 30/09/2025, R$ 678,16; CRGTF00385962025, 30/09/2025, R$ 550,00; L.A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.716.286/0001-59, CRGTF00376652025, 26/09/2025, R$ 3.580,28. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta