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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 148

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600148 148 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.560/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00374812025, 30/09/2025, R$ 7.008,74; CRGTF00379282025, 02/10/2025, R$ 6.795,28; CRGTF00382292025, 01/10/2025, R$ 6.795,28; CRGTF00385812025, 30/09/2025, R$ 3.633,00; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00377282025, 01/10/2025, R$ 9.133,90; CRGTF00377662025, 01/10/2025, R$ 5.072,54; CRGTF00384922025, 05/10/2025, R$ 1.039,60; CRGTF00384182025, 30/09/2025, R$ 933,32; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00378742025, 01/10/2025, R$ 1.515,06; CRGTF00380832025, 03/10/2025, R$ 1.941,06; CRGTF00388512025, 06/10/2025, R$ 2.725,88; CRGTF00383012025, 29/09/2025, R$ 1.958,36; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00386792025, 06/10/2025, R$ 6.532,90; CRGTF00386492025, 06/10/2025, R$ 7.995,74; CRGTF00386522025, 06/10/2025, R$ 1.259,46; CRGTF00386502025, 06/10/2025, R$ 7.688,94; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0003-37, CRGTF00386142025, 05/10/2025, R$ 5.132,44; CRGTF00378692025, 01/10/2025, R$ 4.143,40; GRIFFI TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00379652025, 02/10/2025, R$ 1.841,52; CRGTF00376392025, 29/09/2025, R$ 3.124,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.561/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00375782025, 01/10/2025, R$ 2.789,12; CRGTF00382202025, 03/10/2025, R$ 1.706,60; CRGTF00385242025, 30/09/2025, R$ 598,80; LIVIERO TRANSPORTES LTDA , 31.144.821/0002-06, CRGTF00371032025, 29/09/2025, R$ 4.084,56; CRGTF00382912025, 29/09/2025, R$ 2.177,20; LFP LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0001-36, CRGTF00371582025, 24/09/2025, R$ 1.981,58; LINNER LOGISTICA INTEGRADA NORTE E NORDESTE LTDA, 10.357.212/0001-84, CRGTF00374532025, 26/09/2025, R$ 5.325,96; CRGTF00372342025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, CRGTF00374332025, 30/09/2025, R$ 3.710,44; CRGTF00376422025, 26/09/2025, R$ 2.492,38; CRGTF00380972025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00378022025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00386062025, 30/09/2025, R$ 550,00; LEANDRO TERUO UEDA LTDA , 31.162.948/0001-77, CRGTF00375492025, 30/09/2025, R$ 3.974,66; CRGTF00383082025, 04/10/2025, R$ 2.297,64; CRGTF00387302025, 06/10/2025, R$ 2.154,40; LEMME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00375082025, 30/09/2025, R$ 1.679,02; LATITUDE LOGISTICA LTDA, 15.711.933/0001-64, CRGTF00380752025, 29/09/2025, R$ 1.752,06; CRGTF00387672025, 06/10/2025, R$ 665,12; LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, 01.438.784/0069-95, CRGTF00381162025, 27/03/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.562/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; H&DU TRANSPORTES LTDA, 59.640.492/0001-22, CRGTF00369692025, 28/09/2025, R$ 6.196,04; CRGTF00370312025, 29/09/2025, R$ 7.469,90; CRGTF00370832025, 29/09/2025, R$ 841,66; CRGTF00379492025, 02/10/2025, R$ 3.779,42; CRGTF00380082025, 02/10/2025, R$ 1.320,42; CRGTF00389142025, 06/10/2025, R$ 5.935,88; HUB TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.951.947/0001-74, CRGTF00370742025, 29/09/2025, R$ 4.921,42; CRGTF00382952025, 29/09/2025, R$ 1.086,94; INDUSTRIA DE PAPEIS P/ EMBALAGENS IRMAOS SIQUEIRA LTDA, 17.919.549/0001-87, CRGTF00371192025, 29/09/2025, R$ 1.004,70; CRGTF00385652025, 30/09/2025, R$ 1.283,44; HIGIE-TOPP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIE N I CO S E TEXTEIS LTDA., 02.120.411/0003-08, CRGTF00372242025, 29/09/2025, R$ 8.156,84; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00375012025, 30/09/2025, R$ 1.175,92; CRGTF00374722025, 30/09/2025, R$ 1.240,72; CRGTF00380262025, 02/10/2025, R$ 1.065,58; CRGTF00385202025, 03/10/2025, R$ 1.240,72; CRGTF00383982025, 30/09/2025, R$ 2.620,80; CRGTF00388442025, 02/10/2025, R$ 2.773,58; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA, 84.590.892/0006-22, CRGTF00384502025, 05/10/2025, R$ 2.558,96; CRGTF00386162025, 05/10/2025, R$ 1.782,64; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00385122025, 03/10/2025, R$ 6.768,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.563/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J K TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00369752025, 28/09/2025, R$ 2.905,52; CRGTF00373102025, 30/09/2025, R$ 3.202,52; CRGTF00371532025, 29/09/2025, R$ 2.435,30; CRGTF00379882025, 02/10/2025, R$ 2.918,98; CRGTF00380572025, 03/10/2025, R$ 913,14; IVAN DE OLIVEIRA MANKE, 25.422.199/0001-77, CRGTF00375482025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00381242025, 29/09/2025, R$ 586,38; INDUSTRIA DE PAPEIS P/ EMBALAGENS IRMAOS SIQUEIRA LTDA , 17.919.549/0001-87, CRGTF00374742025, 30/09/2025, R$ 696,30; CRGTF00387802025, 01/10/2025, R$ 930,30; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, CRGTF00374432025, 30/09/2025, R$ 1.823,72; CRGTF00382602025, 03/10/2025, R$ 2.879,16; CRGTF00388202025, 06/10/2025, R$ 2.471,56; ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, CRGTF00373882025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00383482025, 29/09/2025, R$ 2.020,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS PEQUI LTDA, 06.192.781/0001-40, CRGTF00376702025, 01/10/2025, R$ 2.224,82; CRGTF00376732025, 01/10/2025, R$ 2.224,82; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0018-84, CRGTF00379842025, 04/02/2025, R$ 4.266,82; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0006-06, CRGTF00382232025, 01/10/2025, R$ 1.442,20; CRGTF00381872025, 03/10/2025, R$ 1.399,10; CRGTF00385612025, 30/09/2025, R$ 1.252,56. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.564/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00375822025, 01/10/2025, R$ 2.645,12; CRGTF00385102025, 30/09/2025, R$ 5.167,76; CRGTF00382442025, 03/10/2025, R$ 3.517,52; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, CRGTF00373112025, 30/09/2025, R$ 1.745,52; CRGTF00379932025, 02/10/2025, R$ 1.418,76; CRGTF00384852025, 30/09/2025, R$ 2.381,58; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00375242025, 30/09/2025, R$ 958,02; CRGTF00376722025, 01/10/2025, R$ 958,02; CRGTF00385722025, 30/09/2025, R$ 1.120,08; CRGTF00384672025, 05/10/2025, R$ 2.663,34; CRGTF00388812025, 02/10/2025, R$ 958,02; MPACKING PLASTICOS LTDA, 31.162.239/0002-72, CRGTF00377222025, 30/09/2025, R$ 3.842,54; CRGTF00380122025, 02/10/2025, R$ 2.691,02; CRGTF00385852025, 30/09/2025, R$ 3.639,84; CRGTF00380352025, 02/10/2025, R$ 1.863,96; N&C TREVISOL LTDA, 14.788.894/0001- 30, CRGTF00377162025, 26/09/2025, R$ 910,86; CRGTF00385452025, 30/09/2025, R$ 1.084,06; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0010-85, CRGTF00376072025, 01/10/2025, R$ 8.835,12; N. F. SALES LTDA, 55.971.086/0001-91, CRGTF00380002025, 06/04/2025, R$ 9.663,44; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00382802025, 29/09/2025, R$ 5.412,02. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta