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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 149

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600149 149 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.565/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35, CRGTF00375772025, 01/10/2025, R$ 3.285,90; CRGTF00381732025, 03/10/2025, R$ 1.369,00; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-00, CRGTF00370132025, 29/09/2025, R$ 4.735,94; CRGTF00370582025, 29/09/2025, R$ 7.447,20; CRGTF00379192025, 02/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00379062025, 02/10/2025, R$ 3.670,80; JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A, 03.349.915/0001-03, CRGTF00374922025, 29/09/2025, R$ 6.362,90; CRGTF00376542025, 01/10/2025, R$ 6.733,06; J.C. DA SILVA ANGELINI TRANSPORTES, 18.212.393/0001-62, CRGTF00374302025, 26/09/2025, R$ 3.662,50; CRGTF00378712025, 01/10/2025, R$ 4.601,62; CRGTF00380382025, 02/10/2025, R$ 4.938,94; CRGTF00388482025, 06/10/2025, R$ 4.593,62; JALE TRANSPORTES LTDA , 06.125.803/0001-59, CRGTF00374562025, 30/09/2025, R$ 1.672,86; CRGTF00378932025, 02/10/2025, R$ 1.964,38; CRGTF00377172025, 01/10/2025, R$ 2.071,04; CRGTF00389732025, 06/10/2025, R$ 3.923,94; CRGTF00389132025, 06/10/2025, R$ 2.536,82; CRGTF00387692025, 06/10/2025, R$ 4.091,06; JAVE TRANSPORTES LTDA , 24.031.136/0001-27, CRGTF00374122025, 26/09/2025, R$ 4.451,60; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, CRGTF00389912025, 07/10/2025, R$ 2.471,56. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.566/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00375802025, 01/10/2025, R$ 3.553,98; CRGTF00377872025, 01/10/2025, R$ 657,18; CRGTF00382262025, 03/10/2025, R$ 2.596,40; CRGTF00385322025, 30/09/2025, R$ 2.723,66; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGTF00372332025, 29/09/2025, R$ 1.082,96; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0002-00, CRGTF00373432025, 30/09/2025, R$ 8.035,68; JERLANE TRIGUEIRO DA SILVA, 29.108.021/0001-07, CRGTF00374602025, 26/09/2025, R$ 2.004,20; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA , 08.869.670/0001-50, CRGTF00374712025, 30/09/2025, R$ 1.344,42; CRGTF00381542025, 03/10/2025, R$ 1.330,82; CRGTF00382042025, 03/10/2025, R$ 1.312,12; CRGTF00387842025, 01/10/2025, R$ 1.320,62; CRGTF00384112025, 30/09/2025, R$ 899,58; JSL S.A., 52.548.435/0027-08, CRGTF00377932025, 01/10/2025, R$ 1.138,28; CRGTF00389502025, 06/10/2025, R$ 1.190,64; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0004-80, CRGTF00376282025, 01/10/2025, R$ 5.379,06; CRGTF00382352025, 03/10/2025, R$ 2.736,00; CRGTF00389672025, 06/10/2025, R$ 3.852,60; JZT T R A N S P O R T ES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00382492025, 29/09/2025, R$ 2.376,68; JULIANA C R TRANSPORTES LTDA, 13.425.351/0001-96, CRGTF00385922025, 30/09/2025, R$ 550,00; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-00, CRGTF00390092025, 06/10/2025, R$ 2.950,80. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.567/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00375652025, 30/09/2025, R$ 2.991,84; CRGTF00386072025, 30/09/2025, R$ 755,62; P. C. PADILHA TRANSPORTES LTDA, 27.383.200/0001-27, CRGTF00369612025, 28/09/2025, R$ 3.777,28; PARANA INDUSTRIA DE PAPEIS UNID II S/A, 17.287.963/0001-10, CRGTF00372152025, 29/09/2025, R$ 5.043,66; OUROFERTIL NORDESTE LTDA, 09.608.037/0009-29, CRGTF00373512025, 08/01/2025, R$ 3.127,26; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00374842025, 30/09/2025, R$ 2.731,62; CRGTF00379402025, 02/10/2025, R$ 2.411,66; CRGTF00382182025, 03/10/2025, R$ 2.323,66; CRGTF00385212025, 03/10/2025, R$ 1.858,10; CRGTF00386192025, 30/09/2025, R$ 2.054,20; CRGTF00388552025, 02/10/2025, R$ 2.418,30; CRGTF00392632025, 08/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00392612025, 08/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00392622025, 08/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00392652025, 08/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00392672025, 08/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00392682025, 08/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00392592025, 08/10/2025, R$ 550,00; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00385792025, 30/09/2025, R$ 818,28; OLIVEIRA E NOBRE TRANSPORTES LTDA , 18.003.501/0001-97, CRGTF00380822025, 29/09/2025, R$ 1.367,76. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.568/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA., 06.288.375/0001-85, CRGTF00375672025, 23/09/2025, R$ 10.500,00; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001- 75, CRGTF00375922025, 01/10/2025, R$ 1.546,72; CRGTF00375442025, 30/09/2025, R$ 1.637,88; CRGTF00387352025, 06/10/2025, R$ 770,52; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0007-39, CRGTF00374172025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0001-53, CRGTF00373912025, 30/09/2025, R$ 3.303,16; CRGTF00383302025, 29/09/2025, R$ 3.021,50; CRGTF00381762025, 03/10/2025, R$ 2.325,96; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, CRGTF00374292025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00375142025, 30/09/2025, R$ 1.416,12; CRGTF00381252025, 03/10/2025, R$ 889,76; CRGTF00385252025, 03/10/2025, R$ 915,66; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00372742025, 29/09/2025, R$ 4.251,54; CRGTF00384712025, 30/09/2025, R$ 5.526,68; LIVIERO TRANSPORTES LTDA, 31.144.821/0002-06, CRGTF00373022025, 30/09/2025, R$ 4.084,56; LOGTECH CARGO LTDA, 27.891.820/0001-77, CRGTF00376402025, 29/09/2025, R$ 5.104,56; CRGTF00380102025, 02/10/2025, R$ 8.102,38; CRGTF00385802025, 30/09/2025, R$ 4.862,74; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0004-20, CRGTF00382132025, 03/10/2025, R$ 937,12; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0019- 95, CRGTF00378792025, 02/10/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.569/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAK LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.957.693/0001-09, CRGTF00370782025, 29/09/2025, R$ 3.834,54; R.T RANGEL TRANSPORTE LTDA, 47.836.361/0005-60, CRGTF00375112025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00383422025, 29/09/2025, R$ 550,00; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00382662025, 29/09/2025, R$ 4.672,70; CRGTF00382672025, 29/09/2025, R$ 4.872,70; CRGTF00382652025, 29/09/2025, R$ 4.672,70; CRGTF00382682025, 29/09/2025, R$ 5.272,70; CRGTF00382692025, 29/09/2025, R$ 3.281,02; CRGTF00382702025, 29/09/2025, R$ 983,76; CRGTF00382742025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00382732025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00382712025, 29/09/2025, R$ 1.074,42; RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, CRGTF00386172025, 30/09/2025, R$ 6.594,64; CRGTF00387662025, 01/10/2025, R$ 3.371,10; R.REZ E N D E BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0009-66, CRGTF00378702025, 01/10/2025, R$ 2.843,80; CRGTF00380372025, 02/10/2025, R$ 2.825,56; RAMMER TRANSPORTES LTDA, 00.542.612/0001-06, CRGTF00379502025, 27/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00386382025, 05/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00376412025, 29/09/2025, R$ 1.594,60; CRGTF00383792025, 30/09/2025, R$ 1.425,80. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta