DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600150 150 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.570/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M A TRANSPORTADORA LTDA, 20.116.481/0001-02, CRGTF00373152025, 30/09/2025, R$ 7.432,48; CRGTF00373472025, 30/09/2025, R$ 7.315,54; CRGTF00380792025, 03/10/2025, R$ 4.337,32; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0003-81, CRGTF00370632025, 29/09/2025, R$ 550,00; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA, 22.079.011/0003-03, CRGTF00370682025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00371452025, 29/09/2025, R$ 1.125,66; MAGGIORI TRANSPORTES LTDA, 43.592.916/0001-90, CRGTF00370992025, 29/09/2025, R$ 4.120,62; CRGTF00387792025, 01/10/2025, R$ 2.978,76; CRGTF00385982025, 30/09/2025, R$ 2.962,30; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00371292025, 29/09/2025, R$ 1.557,74; CRGTF00376602025, 01/10/2025, R$ 3.341,42; MAKROPORT LTDA, 06.336.974/0001-27, CRGTF00371152025, 29/09/2025, R$ 1.145,54; M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 49.698.723/0001-03, CRGTF00372212025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00383512025, 29/09/2025, R$ 1.896,30; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, CRGTF00380062025, 02/10/2025, R$ 2.616,86; CRGTF00389042025, 06/10/2025, R$ 2.237,48; MARILEZ DA SILVA, 21.215.672/0001-94, CRGTF00381222025, 29/09/2025, R$ 5.843,56; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00381882025, 03/10/2025, R$ 2.708,00; CRGTF00376852025, 01/10/2025, R$ 10.500,00; MAB TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 15.835.129/0001-97, CRGTF00377182025, 26/09/2025, R$ 5.606,62. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.571/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, CRGTF00370612025, 29/09/2025, R$ 1.925,40; CRGTF00391852025, 07/10/2025, R$ 4.986,38; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45, CRGTF00375322025, 29/09/2025, R$ 1.967,12; CRGTF00379602025, 02/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00389522025, 06/10/2025, R$ 954,80; MAYS BRASIL TRANSPORTES LTDA, 46.894.139/0001-27, CRGTF00372482025, 24/09/2025, R$ 1.307,70; MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA, 03.419.390/0002-08, CRGTF00371712025, 29/09/2025, R$ 1.962,48; MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97, CRGTF00370982025, 29/09/2025, R$ 1.338,60; CRGTF00382822025, 29/09/2025, R$ 1.304,70; MBM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA, 19.710.471/0001-11, CRGTF00381642025, 03/10/2025, R$ 838,08; CRGTF00385692025, 30/09/2025, R$ 2.243,06; CRGTF00387752025, 01/10/2025, R$ 2.169,16; MOOVE CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA, 52.754.619/0001-95, CRGTF00376532025, 26/09/2025, R$ 3.212,26; MGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 96.429.311/0001-40, CRGTF00376342025, 01/10/2025, R$ 844,46; CRGTF00383742025, 30/09/2025, R$ 550,00; MIRASSOL LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00378652025, 01/10/2025, R$ 1.667,38; CRGTF00380242025, 02/10/2025, R$ 3.237,16; MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99, CRGTF00376952025, 30/09/2025, R$ 2.028,86; CRGTF00380132025, 02/10/2025, R$ 746,18; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00383642025, 29/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.572/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PIANETTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.976.512/0001-09, CRGTF00371312025, 24/09/2025, R$ 550,00; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0139-21, CRGTF00371492025, 29/09/2025, R$ 3.487,70; PM SMART SOLUTIONS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.469.929/0001-76, CRGTF00375022025, 30/09/2025, R$ 3.319,02; CRGTF00384072025, 30/09/2025, R$ 2.896,32; CRGTF00387922025, 01/10/2025, R$ 2.743,80; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00375092025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00381562025, 03/10/2025, R$ 1.204,96; CRGTF00382102025, 03/10/2025, R$ 895,06; CRGTF00387782025, 01/10/2025, R$ 1.083,06; PHENIX - COMERCIO, LOC ACO ES , LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0001-10, CRGTF00377462025, 01/10/2025, R$ 1.101,58; CRGTF00377262025, 01/10/2025, R$ 1.368,64; CRGTF00383952025, 30/09/2025, R$ 748,06; CRGTF00385002025, 05/10/2025, R$ 554,46; PENHA TRANSPORTES BAHIA LTDA, 38.306.829/0001-90, CRGTF00379642025, 02/10/2025, R$ 550,00; PORTE TRANSPORTES LTDA, 16.731.305/0001-03, CRGTF00378352025, 01/10/2025, R$ 601,26; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0003-07, CRGTF00380552025, 28/09/2025, R$ 7.143,12; CRGTF00388942025, 06/10/2025, R$ 1.449,34; CRGTF00387342025, 06/10/2025, R$ 2.477,86; CRGTF00377092025, 01/10/2025, R$ 1.908,90; POLIVIAS S/A TRANSPORTES E SERVICOS, 53.611.828/0001-42, CRGTF00376552025, 26/09/2025, R$ 1.842,68. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.573/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGTF00374052025, 30/09/2025, R$ 5.490,28; CRGTF00375412025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00388862025, 06/10/2025, R$ 10.500,00; RODOBORGES TRANSPORTES LTDA, 64.232.499/0001-45, CRGTF00374462025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00378032025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00381812025, 03/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00381112025, 03/10/2025, R$ 550,00; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00376642025, 26/09/2025, R$ 8.195,50; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00388612025, 06/10/2025, R$ 2.814,70; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0001-66, CRGTF00389702025, 06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00384932025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00378892025, 02/10/2025, R$ 550,00; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00380542025, 28/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00378842025, 02/10/2025, R$ 3.049,44; CRGTF00387122025, 06/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00387142025, 06/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00387172025, 06/10/2025, R$ 10.500,00; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00386372025, 05/10/2025, R$ 1.222,04; CRGTF00378732025, 01/10/2025, R$ 1.733,62; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001- 96, CRGTF00384412025, 05/10/2025, R$ 1.160,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.574/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00304222025, 27/08/2025, R$ 1.274,64; R N B DE FREITAS TRANSPORTES, 48.660.028/0001-81, CRGTF00375892025, 01/10/2025, R$ 4.033,90; CRGTF00374152025, 30/09/2025, R$ 6.011,94; CRGTF00388752025, 06/10/2025, R$ 7.430,64; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, CRGTF00372582025, 29/09/2025, R$ 2.019,30; CRGTF00381852025, 03/10/2025, R$ 2.815,38; CRGTF00377722025, 30/09/2025, R$ 761,80; CRGTF00383762025, 30/09/2025, R$ 550,00; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0001-06, CRGTF00374242025, 26/09/2025, R$ 550,00; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA , 38.001.732/0001-79, CRGTF00376152025, 29/09/2025, R$ 7.162,20; CRGTF00379662025, 02/10/2025, R$ 6.825,70; PRIME LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 55.136.919/0001-07, CRGTF00376582025, 26/09/2025, R$ 1.342,74; PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00377042025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00385522025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00380042025, 02/10/2025, R$ 1.191,72; CRGTF00389542025, 06/10/2025, R$ 1.829,12; PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA , 09.267.863/0006-09, CRGTF00380052025, 17/03/2025, R$ 5.834,22; CRGTF00380322025, 15/03/2025, R$ 6.385,80; QUADRANTE LOGISTICA S.A., 22.829.819/0001-07, CRGTF00378572025, 01/10/2025, R$ 7.725,94; CRGTF00387572025, 06/10/2025, R$ 727,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta